III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2025

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social detida pelo sócio Edson André António Bonde, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1671;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Agira Gaspar Nahota, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2543;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Daniel Faruk Bernardo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2783;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Emerson Francisco Rêgo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3076.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração;
Número ou marcador · p. 8 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fusão, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivos valor, excepto se o herdeiro for advogado, em atenção ao que dispõe o artigo 21.º n.º 1 e seguintes, da Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038054, a sociedade ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparação e assistência no contrato de seguros;
Número ou marcador · p. 9 c) Estudos e consultoria técnica em matéria de contrato de seguros;
Número ou marcador · p. 9 d) Emissão de pareceres sobre seguros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco, NUIT 103230780.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 9 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Enarq, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sede da Enarq Enhenharia e Arquitectura, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105007976.
Texto do artigo · p. 9 Os sócios reuniram-se para alteração do objecto da sociedade e alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada da nova sócia, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Junior;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente a sócia Ceila Domingos João.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Everest-Água Purificada, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 9 quatro foi registada sob o NUEL 105024040, a sociedade Everest-Água Purificada, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Everest-Água Purificada, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a purificação de água, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Purificação da água através de processo de Osmose Reversa;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de embalagens plásticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Armazenamento e distribuição confiável para o consumidor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais; assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Vicente Duarte Jecuana,com o NUIT 129927461, e a outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Severiano José Mendes,com NUIT 131437714.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Severiano José Mendes que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 10 sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, aos 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Isafi’s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da Farmácia Isafi’s, Limitada, matriculada sob NEUL 101235327, entre Isabel Antoninho Pedro, natural da Beira, Distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, Francisco Pedro Joaquim, natural da Beira, Distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, Filipe Francisco Pedro Joaquim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptará a denominação de Farmacia Isafi’s, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, Rua da Administracção S/N, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Comércio com importação e exportação de fármacos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Isabel Antoninho Pedro com 33% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Francisco Pedro Joaquim com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Filipe Francisco Pedro Joaquim com 17% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo
Texto do artigo · p. 10 exercê-lo mais do que um, a quota será ser dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em princípio, na sede da sociedade em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia-geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos socios Francisco Pedro Joaquim ou Isabel Antoninho Pedro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os Herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, aos dezanove de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FLNC-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FLNC – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017203, constituido por socio Francisco Lapsone Niquice, natural e residente no Distrito de Nhamatanda, de Nacionalidade Moçambicana. Que constitue uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação FLNC-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua morada social no 1.º Bairro – Vila Municipal de Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal, tem por objecto venda de material escolar, trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicação que lhe sejam feitas, a importação e exportação de bens ou serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas por si.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade unipessoal poderá adquirir participações financeiras em sociedades e construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante o desenvolvimento financeiro ou participações em sociedades a serem adquiridas.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que haja necessidade para o efeito, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal será composta por um director-geral, que poderá ser o proprietário ou designado pelo proprietário mediante a uma procuração, com poderes pleno sobre gestão e administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade unipessoal, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade unipessoal, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de lugar ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade unipessoal deverá ter director nomeado pelo director-geral: Director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director, não deverá tomar nenhuma decisão sem uma prévia comunicação ao director geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nhamatanda, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043312, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Q. 9, Casa 181, cel B, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de prestação de serviço em varias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividade Industrial;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de alojamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividade de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Amâncio Adelino Gume.
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Amâncio Adelino Gume.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amâncio Adelino Gume, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101072622, entre Alberto Vicente Monteiro, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala de nacionalidade moçambicana e residente na rua Banco N. Ultramarino UC. F, Casa n.º 1526, Q3, Cidade da Beira, 2º Palmeiras, constituída uma sociedade nos termos artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A firma adopta a denominação Grupo Abas
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem a sua Sede na rua Banco N. Ultramarino, UC. F, Casa n.º 1526, Quarteirão 3 Cidade da Beira, 2.º Palmeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição na presença do notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de Material Informático, acessórios de telefone, motorizada e bicicletas, equipamento de frio, vestuários, material de protecção, e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Alberto Vicente Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence ao sócio Alberto Vicente Monteiro desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042440, a sociedade Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, géneros frescos, peixe, vestuário e calçado, material de escritório e escolar, equipamento informático, material de higiene e beleza, produtos químicos, ferragens e ferramentas, material de construção e de canalização, peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas, mobiliário doméstico
Texto do artigo · p. 13 e de escritório, material eléctrico, electrodomésticos e utensílios domésticos, refrigerantes, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, Província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.’ 110100250475M, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Nevasse Silvestre Mabota, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 13 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 21 de Abril de 2025, pelas 10h00, no Montebelo Indy – Maputo Congress Hotel, Sala Embondeiro, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Leitura da acta da sessão da Assembleia Geral anterior;
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre o ponto de situação de implementação das deliberações das sessões anteriores;
Texto do artigo · p. 13 Ponto três: Apreciação e deliberação sobre o relatório de gestão e contas do Conselho de Administração e relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 13 Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
Texto do artigo · p. 13 Ponto cinco: Apreciação do relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 Ponto seis: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Projectos de Investimentos;
Texto do artigo · p. 13 Ponto sete: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 13 O Relatório e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2024 encontrar-se-á disponível nos escritórios da sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Março de 2025. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Texto do artigo · p. 14 HJ Dope Forces, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040909, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de HJ Dope Forces, Limitada, tem a sua sede na Rua Avelino Mondlane, n.º 100 R/C, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem objecto serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Quembo Omar Sande;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edílio Alexandre David Nhacula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o sócio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2025. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024320, por sócio
Texto do artigo · p. 14 Donaldo Timóteo João Sibinde, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação (firma) IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Esquina da Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objeto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços instalação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de eletrónica geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de serralharia civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 i) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 j) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento de equipamento administrativo e social;
Número ou marcador · p. 14 l) Fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras atividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objeto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social detida pelo sócio Edson André António Bonde, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1671;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Agira Gaspar Nahota, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2543;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Daniel Faruk Bernardo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2783;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Emerson Francisco Rêgo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3076.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 8: b) A administração;
  14. Número ou marcador, página 8: c) O fiscal único.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  23. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 8: (Fusão, dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Texto do artigo, página 8: A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivos valor, excepto se o herdeiro for advogado, em atenção ao que dispõe o artigo 21.º n.º 1 e seguintes, da Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038054, a sociedade ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Corretagem de seguros;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Preparação e assistência no contrato de seguros;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Estudos e consultoria técnica em matéria de contrato de seguros;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Emissão de pareceres sobre seguros.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco, NUIT 103230780.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  62. Texto do artigo, página 9: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
  67. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  68. Texto do artigo, página 9: Enarq, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sede da Enarq Enhenharia e Arquitectura, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105007976.
  70. Texto do artigo, página 9: Os sócios reuniram-se para alteração do objecto da sociedade e alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada da nova sócia, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  71. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Junior;
  76. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente a sócia Ceila Domingos João.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo,17 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Everest-Água Purificada, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e vinte e
  80. Texto do artigo, página 9: quatro foi registada sob o NUEL 105024040, a sociedade Everest-Água Purificada, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Everest-Água Purificada, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a purificação de água, nomeadamente:
  90. Texto do artigo, página 9: a)Purificação da água através de processo de Osmose Reversa;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Produção de embalagens plásticas sustentáveis;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Armazenamento e distribuição confiável para o consumidor.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais; assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Vicente Duarte Jecuana,com o NUIT 129927461, e a outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Severiano José Mendes,com NUIT 131437714.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Severiano José Mendes que desde já ficam nomeados administradores.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  100. Texto do artigo, página 10: sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 10: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, aos 17 de Fevereiro de 2025. —
  105. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  106. Texto do artigo, página 10: Farmácia Isafi’s, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da Farmácia Isafi’s, Limitada, matriculada sob NEUL 101235327, entre Isabel Antoninho Pedro, natural da Beira, Distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, Francisco Pedro Joaquim, natural da Beira, Distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, Filipe Francisco Pedro Joaquim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptará a denominação de Farmacia Isafi’s, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, Rua da Administracção S/N, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  119. Texto do artigo, página 10: a)Comércio com importação e exportação de fármacos e equipamento hospitalar;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em áreas afins;
  121. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
  122. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Isabel Antoninho Pedro com 33% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  128. Número ou marcador, página 10: b) Francisco Pedro Joaquim com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  129. Número ou marcador, página 10: c) Filipe Francisco Pedro Joaquim com 17% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 10: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo
  138. Texto do artigo, página 10: exercê-lo mais do que um, a quota será ser dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em princípio, na sede da sociedade em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia-geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  150. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  151. Texto do artigo, página 10: Da gerência e representação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, fica desde já nomeado gerente.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos socios Francisco Pedro Joaquim ou Isabel Antoninho Pedro.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  158. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O Exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
  166. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os Herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  176. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, aos dezanove de Fevereiro de dois
  181. Texto do artigo, página 11: mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: FLNC-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FLNC – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017203, constituido por socio Francisco Lapsone Niquice, natural e residente no Distrito de Nhamatanda, de Nacionalidade Moçambicana. Que constitue uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação FLNC-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua morada social no 1.º Bairro – Vila Municipal de Nhamatanda.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal, tem por objecto venda de material escolar, trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicação que lhe sejam feitas, a importação e exportação de bens ou serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas por si.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade unipessoal poderá adquirir participações financeiras em sociedades e construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante o desenvolvimento financeiro ou participações em sociedades a serem adquiridas.
  197. Número ou marcador, página 11: Tres) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que haja necessidade para o efeito, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Composição e Administração)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal será composta por um director-geral, que poderá ser o proprietário ou designado pelo proprietário mediante a uma procuração, com poderes pleno sobre gestão e administração.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade unipessoal, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade unipessoal, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de lugar ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade unipessoal deverá ter director nomeado pelo director-geral: Director de administração e finanças.
  203. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director, não deverá tomar nenhuma decisão sem uma prévia comunicação ao director geral.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nhamatanda, 21 de Fevereiro de 2025. —
  208. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043312, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 12: Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Q. 9, Casa 181, cel B, Matola, Província de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 12: Tem como objecto:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de prestação de serviço em varias áreas n.e;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Actividades de transporte e logística;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Actividade Industrial;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Actividade de restauração;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de alojamento;
  228. Número ou marcador, página 12: g) Actividade de agro-pecuária.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Amâncio Adelino Gume.
  231. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Amâncio Adelino Gume.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  234. Texto do artigo, página 12: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amâncio Adelino Gume, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 12: (Balanço das contas)
  244. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  247. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. — A Conser-
  253. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101072622, entre Alberto Vicente Monteiro, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala de nacionalidade moçambicana e residente na rua Banco N. Ultramarino UC. F, Casa n.º 1526, Q3, Cidade da Beira, 2º Palmeiras, constituída uma sociedade nos termos artigo 90, as cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 12: A firma adopta a denominação Grupo Abas
  259. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem a sua Sede na rua Banco N. Ultramarino, UC. F, Casa n.º 1526, Quarteirão 3 Cidade da Beira, 2.º Palmeiras.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição na presença do notário.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de Material Informático, acessórios de telefone, motorizada e bicicletas, equipamento de frio, vestuários, material de protecção, e afins.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Alberto Vicente Monteiro.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence ao sócio Alberto Vicente Monteiro desde já nomeado sócio gerente.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente assinatura do sócio gerente.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  285. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. —
  286. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042440, a sociedade Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação e duração)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, géneros frescos, peixe, vestuário e calçado, material de escritório e escolar, equipamento informático, material de higiene e beleza, produtos químicos, ferragens e ferramentas, material de construção e de canalização, peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas, mobiliário doméstico
  300. Texto do artigo, página 13: e de escritório, material eléctrico, electrodomésticos e utensílios domésticos, refrigerantes, bebidas e tabaco;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, Província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.’ 110100250475M, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Nevasse Silvestre Mabota, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. — O Conservador,
  315. Texto do artigo, página 13: Carson Carlos Malendza.
  316. Texto do artigo, página 13: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  317. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  318. Texto do artigo, página 13: Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 21 de Abril de 2025, pelas 10h00, no Montebelo Indy – Maputo Congress Hotel, Sala Embondeiro, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  319. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Leitura da acta da sessão da Assembleia Geral anterior;
  320. Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre o ponto de situação de implementação das deliberações das sessões anteriores;
  321. Texto do artigo, página 13: Ponto três: Apreciação e deliberação sobre o relatório de gestão e contas do Conselho de Administração e relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2024;
  322. Texto do artigo, página 13: Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
  323. Texto do artigo, página 13: Ponto cinco: Apreciação do relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  324. Texto do artigo, página 13: Ponto seis: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Projectos de Investimentos;
  325. Texto do artigo, página 13: Ponto sete: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a sociedade.
  326. Texto do artigo, página 13: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  327. Texto do artigo, página 13: O Relatório e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2024 encontrar-se-á disponível nos escritórios da sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail [email protected].
  328. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Março de 2025. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
  329. Texto do artigo, página 14: HJ Dope Forces, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040909, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de HJ Dope Forces, Limitada, tem a sua sede na Rua Avelino Mondlane, n.º 100 R/C, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem objecto serviços de segurança privada.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas, na seguinte proporção:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Quembo Omar Sande;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edílio Alexandre David Nhacula.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
  352. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  355. Texto do artigo, página 14: O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  358. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre seja necessária reintegra-la.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Disposição finais)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o sócio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2025. — A Con-
  367. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024320, por sócio
  370. Texto do artigo, página 14: Donaldo Timóteo João Sibinde, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação (firma) IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Esquina da Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objeto.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de instalação de redes de computadores;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços instalação e manutenção de sistemas de frio;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de eletrónica geral;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de serralharia civil;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de canalização;
  390. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos informáticos;
  391. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de limpeza;
  392. Número ou marcador, página 14: i) Fornecimento de bens e serviços;
  393. Número ou marcador, página 14: j) Fornecimento de material de escritório;
  394. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento de equipamento administrativo e social;
  395. Número ou marcador, página 14: l) Fornecimento de equipamentos informáticos.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras atividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objeto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objeto social diferente da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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