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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032096, a entidade legal supra, constituída por: Félix Júlio Massingue, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-dois, Quarteirão A, Província, de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MNET, SU, LDA e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé 2, EN5, Quarteirão A, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TICs);
- Número ou marcador, página 17: b) Provimento de internet;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de reparação, fornecimento e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: e) Formação de pessoal em informática, hardware e redes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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