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Texto do artigo · p. 17 Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032096, a entidade legal supra, constituída por: Félix Júlio Massingue, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-dois, Quarteirão A, Província, de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MNET, SU, LDA e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé 2, EN5, Quarteirão A, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TICs);
Número ou marcador · p. 17 b) Provimento de internet;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de reparação, fornecimento e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Formação de pessoal em informática, hardware e redes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032096, a entidade legal supra, constituída por: Félix Júlio Massingue, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-dois, Quarteirão A, Província, de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MNET, SU, LDA e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé 2, EN5, Quarteirão A, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TICs);
  13. Número ou marcador, página 17: b) Provimento de internet;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de reparação, fornecimento e manutenção de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Formação de pessoal em informática, hardware e redes.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Cessão de quota
  24. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
  38. Texto do artigo, página 17: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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