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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043312, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Q. 9, Casa 181, cel B, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de prestação de serviço em varias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividades de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: d) Actividade Industrial;
- Número ou marcador, página 12: e) Actividade de restauração;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividades de alojamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Actividade de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Amâncio Adelino Gume.
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Amâncio Adelino Gume.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amâncio Adelino Gume, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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