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Texto do artigo · p. 5 Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101911624, por Tiofel Salomão Mulungo Matine, Claúdia Cristiano Fernando e Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de “Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Poder Popular, Bairro do Chaimite, Distrito da Beira, podendo por deliberaçãodo seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da Firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade de contabilidade auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades combinadas serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Estudo de mercado e sondagens de opiniões;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividaes de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Desembaraço de mercadoria e agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 6 f) Actividades de despacho aduaneiros; g)Exportação importação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 h) Transito de mercadoria.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil quinhentos meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota correspondente a percentagem de 75%, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Tiofel Salomão Mulungo Matine;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Cláudia Cristiano Fernando Baptista;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota correspondente a percentagem de 5%, no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da firma
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Tiofel Salomão Mulungo
Texto do artigo · p. 6 Matine, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101911624, por Tiofel Salomão Mulungo Matine, Claúdia Cristiano Fernando e Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de “Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Poder Popular, Bairro do Chaimite, Distrito da Beira, podendo por deliberaçãodo seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da Firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Actividade de contabilidade auditoria, consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Actividades combinadas serviços administrativos;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Estudo de mercado e sondagens de opiniões;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Actividaes de gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Desembaraço de mercadoria e agenciamento de cargas;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Actividades de despacho aduaneiros; g)Exportação importação de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 6: h) Transito de mercadoria.
  19. Texto do artigo, página 6: Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil quinhentos meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota correspondente a percentagem de 75%, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Tiofel Salomão Mulungo Matine;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Cláudia Cristiano Fernando Baptista;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota correspondente a percentagem de 5%, no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Administração da firma
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Tiofel Salomão Mulungo
  30. Texto do artigo, página 6: Matine, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉXTO
  34. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
  36. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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