JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
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JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040349, Julieta Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Palmira Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JP Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 13º Bairro – Alto da Manga, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços de aluguer de carrinha escolar e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Julieta Macauze Maverengue com cerca de 50% de quota, correpondente a
- Texto do artigo, página 15: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Palmira Macauze Maverengue detentora de 50% da quota correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelos sócios Julieta Macauze Maverengue e Palmira Macauze Maverengue, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Aos sócios, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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