JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada

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JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040349, Julieta Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Palmira Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JP Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 13º Bairro – Alto da Manga, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços de aluguer de carrinha escolar e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Julieta Macauze Maverengue com cerca de 50% de quota, correpondente a
Texto do artigo · p. 15 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Palmira Macauze Maverengue detentora de 50% da quota correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelos sócios Julieta Macauze Maverengue e Palmira Macauze Maverengue, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos sócios, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040349, Julieta Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Palmira Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JP Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 13º Bairro – Alto da Manga, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços de aluguer de carrinha escolar e transporte de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguinte:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Julieta Macauze Maverengue com cerca de 50% de quota, correpondente a
  19. Texto do artigo, página 15: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 15: b) Palmira Macauze Maverengue detentora de 50% da quota correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelos sócios Julieta Macauze Maverengue e Palmira Macauze Maverengue, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Aos sócios, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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