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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: HJ Dope Forces, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040909, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de HJ Dope Forces, Limitada, tem a sua sede na Rua Avelino Mondlane, n.º 100 R/C, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem objecto serviços de segurança privada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Quembo Omar Sande;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edílio Alexandre David Nhacula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o sócio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2025. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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