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Texto do artigo · p. 23 Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101950093, por sócio José Jorge Comoro Jo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Chingussura, EN 6, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Segurança e proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eléctricos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham
Texto do artigo · p. 24 um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Jorge Comoro Jo, solteiro, natural de Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único José Jorge Comoro Jo, o qual fica desde já nomeado Sócio Gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 24 Em caso de necessidade, o Sócio-Gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Inabilitação, interdição e morte)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 24 nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101950093, por sócio José Jorge Comoro Jo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Chingussura, EN 6, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Segurança e proteção de pessoas e bens;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eléctricos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham
  18. Texto do artigo, página 24: um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Jorge Comoro Jo, solteiro, natural de Beira.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único José Jorge Comoro Jo, o qual fica desde já nomeado Sócio Gerente, com dispensa de caução.
  26. Texto do artigo, página 24: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  27. Texto do artigo, página 24: Em caso de necessidade, o Sócio-Gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Inabilitação, interdição e morte)
  38. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
  39. Texto do artigo, página 24: nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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