III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2025

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Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Donaldo Timóteo João Sibinde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pertence ao sócio Donaldo Timóteo João Sibinde, individualmente na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos, é sempre necessário a assinatura do sócio Donaldo Timóteo João Sibinde.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040349, Julieta Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Palmira Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JP Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 13º Bairro – Alto da Manga, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços de aluguer de carrinha escolar e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Julieta Macauze Maverengue com cerca de 50% de quota, correpondente a
Texto do artigo · p. 15 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Palmira Macauze Maverengue detentora de 50% da quota correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelos sócios Julieta Macauze Maverengue e Palmira Macauze Maverengue, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos sócios, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ Multi-Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036755, por Bastos Faria Bastos, que constitue a presente sociedade que será regulada pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a denominação de LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no 19.º Bairro do Aeroporto, na Rua Carlos Pereira, cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios, armazéns e piscinas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização de produtos alimentares e congelados;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização de água potável e para obras;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividade pesqueira, agropecuária e aquacultura bem como a comercialização de seus produtos;
Número ou marcador · p. 16 g) Reparação e manuntenção de equipamentos informáticos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 h) Reparação e manuntenção de geradores e PT;
Número ou marcador · p. 16 i) Instalação da rede eléctrica e electronica;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação e fornecimento de serviços e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 k) Serralheria civil;
Número ou marcador · p. 16 l) Reparação e manuntenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 m) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 o) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 p) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 q) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 r) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 16 s) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 t) Serviços de consultoria e gestão de Negócios;
Número ou marcador · p. 16 u) Serviços de jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, de viaturas, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 16 v) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 w) Organizaçao e decoração e eventos;
Texto do artigo · p. 16 x) Serviços de fornecimento de refeições, e decoração e catering;
Número ou marcador · p. 16 y) Serviços de salão e botique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Bastos Faria Bastos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais Administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores
Texto do artigo · p. 16 por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 16 Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018907, Luís Gregório Lourenço, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 07PT00054718I, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte três, pela Direcção de Serviços de Migração da Província de Sofala, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação de Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de Algarve, no 5.° Bairro – Pioneiros, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exportação e importação de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação, aluguer e venda de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria electromecânica.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Gregório Lourenço, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação ou decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos
Texto do artigo · p. 17 o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA (Administração da sociedade e uso do nome)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio administrador, Luís Gregório Lourenço, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo - lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032096, a entidade legal supra, constituída por: Félix Júlio Massingue, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-dois, Quarteirão A, Província, de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MNET, SU, LDA e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé 2, EN5, Quarteirão A, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TICs);
Número ou marcador · p. 17 b) Provimento de internet;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de reparação, fornecimento e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Formação de pessoal em informática, hardware e redes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob
Texto do artigo · p. 18 NUEL 101558002, pelo senhor Carlos Alberto Dias Caetano Jone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro, Ponta Gea Rua Andrade de Corvo podendo por decisão da assembleia ou do administrador mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material de escritório
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente adquirindo quotas desde que acordem em assembleia geral e mediante a autorização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota do socio Carlos Alberto Dias Caetano Jone, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço Anual
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Findo o balanço, os lucros que mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessação e transferência de quotas
Texto do artigo · p. 18 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Max Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Max Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105037428, por sócio Maquiciwelo Dango Chitocosse, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se reger-se –a pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Entre Maquiciwelo Dango Chitocosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de 050100310292C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Junho de 2024 valido até 18 de Junho de 2029, residente na cidade da Beira, 9 Bairro Munhava, casa S/N, Quarteirão 3, natural da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sociedade adopta a denominação Max Multi Services – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua António Enes, bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos:
Texto do artigo · p. 18 a) Consultoria de projetos;
Texto do artigo · p. 18 b) Gestão de recurso humano;
Texto do artigo · p. 18 c) Consultorias de contabilidade e Auditoria;
Texto do artigo · p. 18 d) Procurement;
Texto do artigo · p. 18 e) Envio de encomendas;
Texto do artigo · p. 18 f) Produção e fornecimento de tendas;
Texto do artigo · p. 18 g) Venda de EPI;
Texto do artigo · p. 18 h) Estofarias;
Texto do artigo · p. 18 i) Limpeza e fumigação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 20.000,00MT que corresponde a 100%, pertencente a Maquiciwelo Dango Chitocosse.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Texto do artigo · p. 18 ARTÍGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direção e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada e administrada pelo Maquiciwelo Dango Chitocosse, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Texto do artigo · p. 19 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
Texto do artigo · p. 19 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 19 ARTÍGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039488, Jirdu Zaquiel Waite, de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua Minho, R/C, S/N, Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos elétricos e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim a seguintes quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Jirdu Zaquiel Waite.
Texto do artigo · p. 19 Três)Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Jirdu Zaquiel Waite, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de empréstimo(s); d)As operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
Texto do artigo · p. 19 cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação em Assembleia-geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 19 Moz Logistcs & Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da Acta Avulsa Número 02/2025, Moz Logistcs & Freight, Limitada, de dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da reuniu, realizada pelas dez horas, em Assembleia Geral Extraordinária da Acta Avulsa n.º 02/2025, Moz Logistcs & Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 100606496, na sua sede social, sita na Rua Viera da Rocha, n.° 1234/5, no Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Sofala estando presentes todos os sócios e que representam a totalidade do capital social, que se referia a alteração do artigo quarto do pacto social (capital social), os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar os artigos, primeiro pacto social e quarto e passará a ter seguinte redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Moz Logistcs & Freight, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social. pertencente a único sócio Yussuf Atuia Neves.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão
Texto do artigo · p. 20 de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por
Texto do artigo · p. 20 Nada mais havendo a tratar e deliberaro presidente da mesa de assembleia geral extraordinária da sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez hora e trinta minutos, do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na qual, foi lavrada a presente Acta Avulsa n.º 02/2025 que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os membros presentes na assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105010418, por sócios Obete Elija, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MwanaAfrica Management and Consultant Services ,lda tem a sua sede no bairro da Macurungo, AV/RUA 35, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demas disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria para gestão de projectos, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria para gestão de recursos humanos e formação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Obete Elija.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Obete Elija.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração do administrador será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MZ Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Firma MZ Electronics, Limitada, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105022401, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Avenida Bagamoio, número 471/479, Bairro do Maquinino – Cidade da Beira, cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração dos seguintes pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Ponto Um - Aumento de capital social; e Ponto dois – Aumento de sócio.
Texto do artigo · p. 20 A hora marcada esteve presente o sócio da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Hassan Faruk Ismail, portador do B.I. 070100013010C, titular de uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Muhammad Hassan Faruk Ismail e pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação de presente assembleia, nos termos do artigo cento vinte e oito, numero dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, pondo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente de conformidade com os pontos a seguir:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um - Aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 20 Foi deliberado o aumento de capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) para 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquanta mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois – Aumento de sócios.
Texto do artigo · p. 20 Foi delibertado o aumento de sócios, assim, o senhor Akib Inayatbhai Patel, portador do DIRE n.º 081N00115172F, foi adimetido na Estrutura accionista da firma, com uma quota de participação no capital social de 20% equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticiais).
Texto do artigo · p. 20 Sendo assim, o artigo quatro do estatuto da firma (capital social), passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuido:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 80%, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertecente ao sócio Muhammad Hassan Faruk Ismail; e b)Segunda quota de 20%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquanta mil meticais), pertecentes a Akib Inayatbhai Patel;
Número ou marcador · p. 20 c) Por deliberação dos socios, o capital social podera ser aumentado mediante entrada de mais Socios e a ser realizado em numerario ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Texto do artigo · p. 20 Submetida a votação, foi as propostas aprovadas por unanimidade. E nada mas havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta que para sua inteira validade e autenciadade, vai ser assianda por todos os membros presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Partido Revolução Democrática
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais a meu cargo Edma Helena Tchamo Madeira, Conservadora e Notária Superior, que pelo despacho de Sua Excelência Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, foi autorizado o averbamento da designação de João Paulino Jasse para o cargo de Presidente interino do Partido Revolução Democrática –RD. São extintos por falta de enquadramento estatutário a função de Coordenador Político Regional Centro; Coordenador Político Regional Norte e Coordenador Político Regional Sul.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Março de 2025. — A Conservadora, Edma Helena Tchamo Madeira.
Texto do artigo · p. 21 Petroli Combustiveis e Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de Petroli Combustiveis E Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL 105041944, entre Faizal Mamad Anifo Janfar, natural de Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100050201B, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 12 de Maio de 2021 e Kamil Omarji Elias, maior, natural de Tete, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820572J, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade por quota, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Petroli Combustiveis e Lubrificantes Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
Texto do artigo · p. 21 constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto venda de gasóleo, gasolina parafina e óleo lubrificante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços em consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a Assembleia Geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondentes) a 80%, pertencente a Faizal Mamad Anifo Janfar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) meticais, correspondentes a 20% pertencente ao sócio Kamil Omarji Elias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Faizal Mamad Anifo Janfar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do gerente apenas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio-gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Polarize Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da Polarize Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105024068, entre Daniela Flora António Bozene, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e Jorge Carlos Chelene, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Polarize Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Donaldo Timóteo João Sibinde.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pertence ao sócio Donaldo Timóteo João Sibinde, individualmente na qualidade de administrador.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos, é sempre necessário a assinatura do sócio Donaldo Timóteo João Sibinde.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  14. Texto do artigo, página 15: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 15: Beira, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040349, Julieta Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Palmira Macauze Maverengue, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JP Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 13º Bairro – Alto da Manga, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços de aluguer de carrinha escolar e transporte de mercadorias.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguinte:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Julieta Macauze Maverengue com cerca de 50% de quota, correpondente a
  38. Texto do artigo, página 15: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  39. Número ou marcador, página 15: b) Palmira Macauze Maverengue detentora de 50% da quota correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelos sócios Julieta Macauze Maverengue e Palmira Macauze Maverengue, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Aos sócios, lhes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. — A Con-
  53. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ Multi-Services – Sociedade
  56. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036755, por Bastos Faria Bastos, que constitue a presente sociedade que será regulada pelas disposições seguintes:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a denominação de LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no 19.º Bairro do Aeroporto, na Rua Carlos Pereira, cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios, armazéns e piscinas;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de material escolar;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de material de limpeza e de higiene;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de produtos alimentares e congelados;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de água potável e para obras;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Actividade pesqueira, agropecuária e aquacultura bem como a comercialização de seus produtos;
  72. Número ou marcador, página 16: g) Reparação e manuntenção de equipamentos informáticos e eléctricos;
  73. Número ou marcador, página 16: h) Reparação e manuntenção de geradores e PT;
  74. Número ou marcador, página 16: i) Instalação da rede eléctrica e electronica;
  75. Número ou marcador, página 16: j) Prestação e fornecimento de serviços e produtos diversos;
  76. Número ou marcador, página 16: k) Serralheria civil;
  77. Número ou marcador, página 16: l) Reparação e manuntenção de bens móveis e imóveis;
  78. Número ou marcador, página 16: m) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  79. Número ou marcador, página 16: n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  80. Número ou marcador, página 16: o) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  81. Número ou marcador, página 16: p) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  82. Número ou marcador, página 16: q) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  83. Número ou marcador, página 16: r) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis);
  84. Número ou marcador, página 16: s) Comércio em geral com importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 16: t) Serviços de consultoria e gestão de Negócios;
  86. Número ou marcador, página 16: u) Serviços de jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, de viaturas, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  87. Número ou marcador, página 16: v) Imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 16: w) Organizaçao e decoração e eventos;
  89. Texto do artigo, página 16: x) Serviços de fornecimento de refeições, e decoração e catering;
  90. Número ou marcador, página 16: y) Serviços de salão e botique.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 16: A Sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Bastos Faria Bastos.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais Administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores
  103. Texto do artigo, página 16: por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: (Obrigação)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  111. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2025. — O Con-
  112. Texto do artigo, página 16: servador, Afonso Abasse Mussa.
  113. Texto do artigo, página 16: Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018907, Luís Gregório Lourenço, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 07PT00054718I, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte três, pela Direcção de Serviços de Migração da Província de Sofala, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de Algarve, no 5.° Bairro – Pioneiros, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  118. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Exportação e importação de máquinas pesadas;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Reparação, aluguer e venda de máquinas pesadas;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria electromecânica.
  124. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Gregório Lourenço, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação ou decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos
  128. Texto do artigo, página 17: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. .....................................................................
  129. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA (Administração da sociedade e uso do nome)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio administrador, Luís Gregório Lourenço, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo - lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  132. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  134. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  136. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2025. —
  137. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032096, a entidade legal supra, constituída por: Félix Júlio Massingue, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-dois, Quarteirão A, Província, de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Macro-Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MNET, SU, LDA e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé 2, EN5, Quarteirão A, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Duração
  145. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TICs);
  150. Número ou marcador, página 17: b) Provimento de internet;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de reparação, fornecimento e manutenção de equipamento informático;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Formação de pessoal em informática, hardware e redes.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: Capital social
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 17: Cessão de quota
  161. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  164. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  167. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
  175. Texto do artigo, página 17: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 17: Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob
  178. Texto do artigo, página 18: NUEL 101558002, pelo senhor Carlos Alberto Dias Caetano Jone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Denominação
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro, Ponta Gea Rua Andrade de Corvo podendo por decisão da assembleia ou do administrador mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: Objectivo social
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como actividade principal:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório
  190. Número ou marcador, página 18: b) Aluguel de viaturas;
  191. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente adquirindo quotas desde que acordem em assembleia geral e mediante a autorização.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota do socio Carlos Alberto Dias Caetano Jone, correspondente a 100%.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: Balanço Anual
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Findo o balanço, os lucros que mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: Cessação e transferência de quotas
  208. Texto do artigo, página 18: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  217. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2025. —
  218. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Max Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Max Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105037428, por sócio Maquiciwelo Dango Chitocosse, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se reger-se –a pelas cláusulas seguintes:
  221. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: Entre Maquiciwelo Dango Chitocosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de 050100310292C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Junho de 2024 valido até 18 de Junho de 2029, residente na cidade da Beira, 9 Bairro Munhava, casa S/N, Quarteirão 3, natural da Beira, província de Sofala.
  223. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 18: Sociedade adopta a denominação Max Multi Services – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua António Enes, bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  229. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  232. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO QUINTA
  233. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objectos:
  235. Texto do artigo, página 18: a) Consultoria de projetos;
  236. Texto do artigo, página 18: b) Gestão de recurso humano;
  237. Texto do artigo, página 18: c) Consultorias de contabilidade e Auditoria;
  238. Texto do artigo, página 18: d) Procurement;
  239. Texto do artigo, página 18: e) Envio de encomendas;
  240. Texto do artigo, página 18: f) Produção e fornecimento de tendas;
  241. Texto do artigo, página 18: g) Venda de EPI;
  242. Texto do artigo, página 18: h) Estofarias;
  243. Texto do artigo, página 18: i) Limpeza e fumigação.
  244. Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  245. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 20.000,00MT que corresponde a 100%, pertencente a Maquiciwelo Dango Chitocosse.
  248. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  249. Texto do artigo, página 18: ARTÍGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 18: (Direção e representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada e administrada pelo Maquiciwelo Dango Chitocosse, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  252. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  253. Texto do artigo, página 19: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
  254. Texto do artigo, página 19: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  255. Texto do artigo, página 19: ARTÍGO NONO
  256. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  257. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  259. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039488, Jirdu Zaquiel Waite, de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua Minho, R/C, S/N, Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos elétricos e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia-geral dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim a seguintes quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Jirdu Zaquiel Waite.
  272. Texto do artigo, página 19: Três)Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Jirdu Zaquiel Waite, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  279. Número ou marcador, página 19: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 19: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  281. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de empréstimo(s); d)As operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  282. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
  284. Texto do artigo, página 19: cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTA
  286. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação em Assembleia-geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  288. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. —
  289. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  290. Texto do artigo, página 19: Moz Logistcs & Freight, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da Acta Avulsa Número 02/2025, Moz Logistcs & Freight, Limitada, de dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da reuniu, realizada pelas dez horas, em Assembleia Geral Extraordinária da Acta Avulsa n.º 02/2025, Moz Logistcs & Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 100606496, na sua sede social, sita na Rua Viera da Rocha, n.° 1234/5, no Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Sofala estando presentes todos os sócios e que representam a totalidade do capital social, que se referia a alteração do artigo quarto do pacto social (capital social), os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar os artigos, primeiro pacto social e quarto e passará a ter seguinte redação:
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 19: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Moz Logistcs & Freight, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social. pertencente a único sócio Yussuf Atuia Neves.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão
  300. Texto do artigo, página 20: de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por
  301. Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a tratar e deliberaro presidente da mesa de assembleia geral extraordinária da sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez hora e trinta minutos, do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na qual, foi lavrada a presente Acta Avulsa n.º 02/2025 que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os membros presentes na assembleia geral extraordinária.
  302. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  303. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105010418, por sócios Obete Elija, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MwanaAfrica Management and Consultant Services ,lda tem a sua sede no bairro da Macurungo, AV/RUA 35, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demas disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Publicidade;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria para gestão de projectos, monitoria e avaliação;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria para gestão de recursos humanos e formação.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Obete Elija.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Obete Elija.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração do administrador será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  327. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
  328. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: MZ Electronics, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Firma MZ Electronics, Limitada, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105022401, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Avenida Bagamoio, número 471/479, Bairro do Maquinino – Cidade da Beira, cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração dos seguintes pontos de agenda os seguintes:
  331. Texto do artigo, página 20: Ponto Um - Aumento de capital social; e Ponto dois – Aumento de sócio.
  332. Texto do artigo, página 20: A hora marcada esteve presente o sócio da sociedade, a saber:
  333. Texto do artigo, página 20: Muhammad Hassan Faruk Ismail, portador do B.I. 070100013010C, titular de uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais.
  334. Texto do artigo, página 20: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Muhammad Hassan Faruk Ismail e pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação de presente assembleia, nos termos do artigo cento vinte e oito, numero dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, pondo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente de conformidade com os pontos a seguir:
  335. Texto do artigo, página 20: Ponto um - Aumento de capital social.
  336. Texto do artigo, página 20: Foi deliberado o aumento de capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) para 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquanta mil meticais).
  337. Texto do artigo, página 20: Ponto dois – Aumento de sócios.
  338. Texto do artigo, página 20: Foi delibertado o aumento de sócios, assim, o senhor Akib Inayatbhai Patel, portador do DIRE n.º 081N00115172F, foi adimetido na Estrutura accionista da firma, com uma quota de participação no capital social de 20% equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticiais).
  339. Texto do artigo, página 20: Sendo assim, o artigo quatro do estatuto da firma (capital social), passa a ter o seguinte teor:
  340. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  342. Texto do artigo, página 20: Capital social
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuido:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 80%, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertecente ao sócio Muhammad Hassan Faruk Ismail; e b)Segunda quota de 20%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquanta mil meticais), pertecentes a Akib Inayatbhai Patel;
  345. Número ou marcador, página 20: c) Por deliberação dos socios, o capital social podera ser aumentado mediante entrada de mais Socios e a ser realizado em numerario ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  346. Texto do artigo, página 20: Submetida a votação, foi as propostas aprovadas por unanimidade. E nada mas havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta que para sua inteira validade e autenciadade, vai ser assianda por todos os membros presentes.
  347. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2025. —
  348. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Partido Revolução Democrática
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais a meu cargo Edma Helena Tchamo Madeira, Conservadora e Notária Superior, que pelo despacho de Sua Excelência Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, foi autorizado o averbamento da designação de João Paulino Jasse para o cargo de Presidente interino do Partido Revolução Democrática –RD. São extintos por falta de enquadramento estatutário a função de Coordenador Político Regional Centro; Coordenador Político Regional Norte e Coordenador Político Regional Sul.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Março de 2025. — A Conservadora, Edma Helena Tchamo Madeira.
  352. Texto do artigo, página 21: Petroli Combustiveis e Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de Petroli Combustiveis E Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL 105041944, entre Faizal Mamad Anifo Janfar, natural de Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100050201B, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 12 de Maio de 2021 e Kamil Omarji Elias, maior, natural de Tete, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820572J, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade por quota, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Petroli Combustiveis e Lubrificantes Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
  361. Texto do artigo, página 21: constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto venda de gasóleo, gasolina parafina e óleo lubrificante.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços em consultoria e gestão de negócios.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a Assembleia Geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelas seguintes quotas:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondentes) a 80%, pertencente a Faizal Mamad Anifo Janfar;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) meticais, correspondentes a 20% pertencente ao sócio Kamil Omarji Elias.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Faizal Mamad Anifo Janfar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do gerente apenas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio-gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios, quando assim o entenderem.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
  388. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 21: Polarize Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da Polarize Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105024068, entre Daniela Flora António Bozene, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e Jorge Carlos Chelene, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Polarize Serviços, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
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