III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comunicação e imagem (cobertura de eventos, produção e manipulação de conteúdos audiovisuais);
Número ou marcador · p. 22 d) Gráfica;
Número ou marcador · p. 22 e) Realização de feiras de venda e/ou empreendedorismo e formação; f)Programação informática de Softwares;
Número ou marcador · p. 22 g) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 h) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio geral de bens, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras atividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Daniela Flora António Bozene com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Jorge Carlos Chelene com com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser
Texto do artigo · p. 22 escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e a representação da sociedade, pertencem à sócia Daniela Flora António Bozene.
Número ou marcador · p. 22 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador á data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedade e demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037981, por sócios Julieta Rita Mateus Joaquim João que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a
Texto do artigo · p. 22 denominação, Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de engenharia e consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capitai social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
Texto do artigo · p. 22 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rádio As-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rádio As-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031373, entre Zeyn Faruk Ahmed Ebrahim Badat, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rádio As-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro de Pontagea, cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Emissão e transmissão de sinais de rádio;
Número ou marcador · p. 23 b) Realização de repórter e entrevista; c)Cobertura jornalística de todos eventos, correncia e fenomimos sócias, religiosos e políticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Rádio religiosa islâmica;
Número ou marcador · p. 23 e) Prorrogação, disseminação e divulgação de informação religiosa islâmica;
Número ou marcador · p. 23 f) Entre outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Zeyn Faruk Ahmed Ebrahim Badat.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zeyn Faruk Ahmed Ebrahim Badat ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Competem ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101950093, por sócio José Jorge Comoro Jo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Chingussura, EN 6, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Segurança e proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eléctricos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham
Texto do artigo · p. 24 um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Jorge Comoro Jo, solteiro, natural de Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único José Jorge Comoro Jo, o qual fica desde já nomeado Sócio Gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 24 Em caso de necessidade, o Sócio-Gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Inabilitação, interdição e morte)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 24 nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Seamaster Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020889, que reuniu-se na sede social. Com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 A sócia única, Industrial Ore Mauritius, Limited, detentora de cem por cento do capital social, devidamente representada pelos senhores Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail e Soumen Sarkar.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: Apreciação e votação da proposta de alteração do nome da sócia única.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração do cabeçalho e do artigo quinto do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, e secretariada pelo senhor Soumen Sarkar.
Texto do artigo · p. 24 O presidente tomou a palavra para o ponto um, propondo que, em virtude da deliberação dos sócios da Industrial Ore Mauritius, Limited, que decidiram em alterar a sua designação social para Seamaster International, Limited, determinando deste modo, que se proceda actualização da designação social da sócia única na sua subsidiária em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 No ponto dois, o presidente, voltou a tomar a palavra, propondo que, em consequência da alteração da designação social da socia única, fosse actualizada a redação do contrato de sociedade, para estar em conformidade com a nova realidade. Assim, o cabeçalho e o artigo quinto, passaram a figurar com a nova redação:
Texto do artigo · p. 24 Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Francisco Loforte, 7.º Bairro – Matacuane, cidade da Beira, titular do B.I. n.º 070100398318J, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, na Cidade
Texto do artigo · p. 24 da Beira; e o Souman Sarkar, casado, natural Kolkataind – India, de nacionalidade indiana, residente no 1.º Bairro – Macúti, cidade da Beira, titular do DIRE n.º 03IN00015302J, emitido aos 20 de Agosto de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo, ambos intervindo neste acto em representação da Seamaster International Limited, com sede no escritório 1, 1.º andar, Centre Point, Trianon, Quatre Bornes, Maurícia.
Texto do artigo · p. 24 Declaram os outorgantes, que em nome da sua representada, constituem a Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se reger-se-á nos termos das clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a socia única a Seamaster International Limited.
Texto do artigo · p. 24 Submetidas à votação, as propostas foram aprovadas por unanimidade, sendo alterados os preceitos do contrato de sociedade conforme exposto.
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais nada a tratar, a assembleia geral extraordinária foi declarada encerrada, e foi lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e sendo assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Silva e Rodrigues, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraodinária, de dois do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da reuniu, realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Silva e Rodrigues, Limitada, matriculada sob NUEL 100248905, na sua sede social, sita na Rua Marques da Costa Correia, n.º 54, R/C, Praça de Municípios cidade da Beira, estando presentes todos os sócios e que representam a totalidade do capital social, na alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Helena Raul dos Santos;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Carolina Almeida Carreira;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António José dos Santos Carreira.
Texto do artigo · p. 25 Decorrente da deliberação, acima os sócios consensualizaram que com a cessão das quotas, a administração e gerência da sociedade passaria a ser exercida por pessoa a ser indicada pelos cessionários adquirentes, nos termos estatutários.
Texto do artigo · p. 25 Os cedentes condicionaram a escritura definitiva da cessão de quotas ao pagamento da última prestação do valor devido, dos termos do contrato promessa de cessão de quotas celebrado entre as partes, que faz oarte do dossier anexo à presente Assembleia, no qual as prestações estão assim dispostas:
Texto do artigo · p. 25 U m a p r i m e i r a p r e s t a ç ã o d e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), no acto de assinatura do contrato promessa de cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 25 A segunda prestação no valor 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser para até 30 de Dezembro de 2024; e
Texto do artigo · p. 25 A última no montante de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), a ser paga até ao dia 6 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, por volta das onze horas e quarenta e cinco minuntos e lavrada a presente acta, que depois lida em voz alta e conferida, vai a mesma assinada pelos sócios, os quais decidiram nomear o Dr. Policarpo Zambeze, para, após o pagamento do preço integral das quotas, diligenciar todo o expediente para a realização da escritura definitiva da cessão de quotas e subsequente alteração do pacto Social.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 4 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038164, entre Adelino Nunes dos Santos Afonso, natural de Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100081280B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala a 22 de Outubro de 2024, constitui a presente sociedade unipessoal, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída a Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas unipessoal e de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, vigéssimo primeiro Bairro - Chamba, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a produção, processamento, transporte, distribuição e venda de água, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente, quando autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Adelino Nunes dos Santos Afonso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Adelino Nunes dos Santos Afonso, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, a 26 de
Texto do artigo · p. 25 Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SSC-Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100047349, entre Sandra de Jesus Alberto da Silva e Mamade Abdul Satar Alibay Juma, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 25 Alteração do artigo quarto que visa o suplemento da representação do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Deliberou a cessão a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva, que na sua introdução referiu-se que é necessário, o aumento de 1% do capital social na sua quota passando a ter 51% de quota no valor de quinze mil e trezentos meticais e o sócio Mamade Abdul Satar Alibay Juma represtente da 50% da sua quota cede 1%, ficando com 49%, correspondente à valor nominal de catorze mil e setocentos meticais.
Texto do artigo · p. 25 Sendo assim, ficou deliberado e acordado por unanimidade, a cedência de 1% da quota, para a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Seguindo todos os pormenores que a lei obriga seguir.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte e Um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101553833, uma sociedade denominada Standard Company – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Ramos José, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602642024P, emitido aos 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, podendo abrir e encerrar sucursais, escritórios, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 d) Informatica;
Número ou marcador · p. 26 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 i) Transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 26 j) Reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramos Jose.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio único à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos Especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Enpresas associadas
Número ou marcador · p. 26 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional firmas não sócias que tomam a qualidade de empresas associadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade da empresa associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 26 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Lichinga, 14 de Março de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 27 Supermercado Kaixin, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Março de 2025, procedeu-se com a constituição da empresa Supermercado Kaixin, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 873, R/C, Cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º COF47627, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo a empresa, sob NUEL 105042732, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Haiwen Long, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa natural de Chin Nei Mongol, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2411, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 03CN000065177P, emitido a 20 de Junho de 2024, válido até 19 de Junho de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Fangmei Liu, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Chin Fujian, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, portadora do DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 30 de Outubro de 2024, valido até 29 de Outubro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Supermercado Kaixin, Limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 873, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, sempre que achar conveniente deslocar a respectiva sede para qualquer local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que as sócias resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuídos em 2 quotas iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) A Sócia Haiwen Long, detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) A Sócia Fangmei Liu detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sócias, poderão ceder as suas quotas a terceiros por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Três) Por morte de uma das sócias a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso a sociedade não delibere a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a Sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelas sócias ou representantes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)A destituição de gerentes, administrador e director-geral;
Número ou marcador · p. 28 c) A exoneração de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 28 d) A proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 28 e) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 28 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 28 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Haiwen Long a quem é desde já investida da qualidade de sócio-gerente e dispensada de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao gerente ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No desempenho das suas funções, a gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
Número ou marcador · p. 28 a) A assinatura da sócia Haiwen Long;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Movimentação bancária)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura da socias gerente podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 28 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade do director-geral e empregados)
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos subgerentes, director-geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia vincula-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Volt Ampere Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, aos dezanove dias do mês de Janeiro de 2025, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade de responsabilidade limitada Volt Ampere Moçambique, Limitada, na sua sede social, sita na rua da Imprensa número duzentos e
Texto do artigo · p. 28 cinquenta e seis, rés do chão, Cidade de Maputo, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 100511452, a qual contou com todos os sócios designadamente Carlos Alberto dos Santos Ponte, Francisco José dos Santos Ponte e senhora Fauzia Assane Joda representando assim os sócios a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Pelos sócios presentes, deliberaram com unanimidade a cessão total da quota do sócio Francisco José dos Santos Ponte no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) a favor da sociedade Volt Ampere Moçambique, Limitada, e nomearam a senhora Fauzia Assane Joda como representante/ madatária da quota em epígrafe.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redação do artigo quinto estatutos, passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas somas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Carlos Alberto dos Santos Ponte, com 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 28 a) Volt Ampere Moçambique, Limitada - Mandatário: Fauzia Assane Joda, com 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wafas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Wafas Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105038837, Fahim Adam Omar, Wassim Adam Omar, e a Mehfusa Abdul Amide Omar, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Wafas Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede legal
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços nas seguintes áreas:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Publicidade;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de marcas;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Comunicação e imagem (cobertura de eventos, produção e manipulação de conteúdos audiovisuais);
  7. Número ou marcador, página 22: d) Gráfica;
  8. Número ou marcador, página 22: e) Realização de feiras de venda e/ou empreendedorismo e formação; f)Programação informática de Softwares;
  9. Número ou marcador, página 22: g) Manutenção de equipamentos informáticos;
  10. Número ou marcador, página 22: h) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrônica;
  11. Número ou marcador, página 22: i) Comércio geral de bens, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras atividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Daniela Flora António Bozene com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 22: b) Jorge Carlos Chelene com com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser
  26. Texto do artigo, página 22: escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e a representação da sociedade, pertencem à sócia Daniela Flora António Bozene.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador á data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedade e demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037981, por sócios Julieta Rita Mateus Joaquim João que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a
  48. Texto do artigo, página 22: denominação, Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de engenharia e consultoria diversas.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capitai social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
  69. Texto do artigo, página 22: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  70. Número ou marcador, página 23: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  80. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  81. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Rádio As-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rádio As-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031373, entre Zeyn Faruk Ahmed Ebrahim Badat, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rádio As-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro de Pontagea, cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 23: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Emissão e transmissão de sinais de rádio;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Realização de repórter e entrevista; c)Cobertura jornalística de todos eventos, correncia e fenomimos sócias, religiosos e políticos;
  95. Número ou marcador, página 23: d) Rádio religiosa islâmica;
  96. Número ou marcador, página 23: e) Prorrogação, disseminação e divulgação de informação religiosa islâmica;
  97. Número ou marcador, página 23: f) Entre outras actividades relacionadas.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Zeyn Faruk Ahmed Ebrahim Badat.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Administração da firma)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zeyn Faruk Ahmed Ebrahim Badat ou por um administrador por eles nomeado.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) Competem ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉXTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  111. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no pais.
  112. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — O Con-
  113. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 23: Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101950093, por sócio José Jorge Comoro Jo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Chingussura, EN 6, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Segurança e proteção de pessoas e bens;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eléctricos de segurança.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham
  131. Texto do artigo, página 24: um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Jorge Comoro Jo, solteiro, natural de Beira.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  138. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único José Jorge Comoro Jo, o qual fica desde já nomeado Sócio Gerente, com dispensa de caução.
  139. Texto do artigo, página 24: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  140. Texto do artigo, página 24: Em caso de necessidade, o Sócio-Gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 24: (Inabilitação, interdição e morte)
  151. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
  152. Texto do artigo, página 24: nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. —
  157. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Seamaster Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020889, que reuniu-se na sede social. Com o seguinte ponto de agenda:
  160. Texto do artigo, página 24: A sócia única, Industrial Ore Mauritius, Limited, detentora de cem por cento do capital social, devidamente representada pelos senhores Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail e Soumen Sarkar.
  161. Texto do artigo, página 24: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  162. Texto do artigo, página 24: Ponto um: Apreciação e votação da proposta de alteração do nome da sócia única.
  163. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração do cabeçalho e do artigo quinto do contrato de sociedade.
  164. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, e secretariada pelo senhor Soumen Sarkar.
  165. Texto do artigo, página 24: O presidente tomou a palavra para o ponto um, propondo que, em virtude da deliberação dos sócios da Industrial Ore Mauritius, Limited, que decidiram em alterar a sua designação social para Seamaster International, Limited, determinando deste modo, que se proceda actualização da designação social da sócia única na sua subsidiária em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 24: No ponto dois, o presidente, voltou a tomar a palavra, propondo que, em consequência da alteração da designação social da socia única, fosse actualizada a redação do contrato de sociedade, para estar em conformidade com a nova realidade. Assim, o cabeçalho e o artigo quinto, passaram a figurar com a nova redação:
  167. Texto do artigo, página 24: Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Francisco Loforte, 7.º Bairro – Matacuane, cidade da Beira, titular do B.I. n.º 070100398318J, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, na Cidade
  168. Texto do artigo, página 24: da Beira; e o Souman Sarkar, casado, natural Kolkataind – India, de nacionalidade indiana, residente no 1.º Bairro – Macúti, cidade da Beira, titular do DIRE n.º 03IN00015302J, emitido aos 20 de Agosto de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo, ambos intervindo neste acto em representação da Seamaster International Limited, com sede no escritório 1, 1.º andar, Centre Point, Trianon, Quatre Bornes, Maurícia.
  169. Texto do artigo, página 24: Declaram os outorgantes, que em nome da sua representada, constituem a Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se reger-se-á nos termos das clausulas seguintes:
  170. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a socia única a Seamaster International Limited.
  174. Texto do artigo, página 24: Submetidas à votação, as propostas foram aprovadas por unanimidade, sendo alterados os preceitos do contrato de sociedade conforme exposto.
  175. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais nada a tratar, a assembleia geral extraordinária foi declarada encerrada, e foi lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e sendo assinada pelos presentes.
  176. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2025. — A Conser-
  177. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Silva e Rodrigues, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraodinária, de dois do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da reuniu, realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Silva e Rodrigues, Limitada, matriculada sob NUEL 100248905, na sua sede social, sita na Rua Marques da Costa Correia, n.º 54, R/C, Praça de Municípios cidade da Beira, estando presentes todos os sócios e que representam a totalidade do capital social, na alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redação.
  180. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  182. Texto do artigo, página 24: Capital social
  183. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  184. Texto do artigo, página 25: é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Helena Raul dos Santos;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Carolina Almeida Carreira;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António José dos Santos Carreira.
  188. Texto do artigo, página 25: Decorrente da deliberação, acima os sócios consensualizaram que com a cessão das quotas, a administração e gerência da sociedade passaria a ser exercida por pessoa a ser indicada pelos cessionários adquirentes, nos termos estatutários.
  189. Texto do artigo, página 25: Os cedentes condicionaram a escritura definitiva da cessão de quotas ao pagamento da última prestação do valor devido, dos termos do contrato promessa de cessão de quotas celebrado entre as partes, que faz oarte do dossier anexo à presente Assembleia, no qual as prestações estão assim dispostas:
  190. Texto do artigo, página 25: U m a p r i m e i r a p r e s t a ç ã o d e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), no acto de assinatura do contrato promessa de cessão de quotas;
  191. Texto do artigo, página 25: A segunda prestação no valor 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser para até 30 de Dezembro de 2024; e
  192. Texto do artigo, página 25: A última no montante de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), a ser paga até ao dia 6 de Janeiro de 2025.
  193. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, por volta das onze horas e quarenta e cinco minuntos e lavrada a presente acta, que depois lida em voz alta e conferida, vai a mesma assinada pelos sócios, os quais decidiram nomear o Dr. Policarpo Zambeze, para, após o pagamento do preço integral das quotas, diligenciar todo o expediente para a realização da escritura definitiva da cessão de quotas e subsequente alteração do pacto Social.
  194. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 4 de Março de 2025. —
  195. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038164, entre Adelino Nunes dos Santos Afonso, natural de Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100081280B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala a 22 de Outubro de 2024, constitui a presente sociedade unipessoal, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  200. Texto do artigo, página 25: É constituída a Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas unipessoal e de direito moçambicano.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, vigéssimo primeiro Bairro - Chamba, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a produção, processamento, transporte, distribuição e venda de água, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente, quando autorizada.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Adelino Nunes dos Santos Afonso.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 25: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Adelino Nunes dos Santos Afonso, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, a 26 de
  217. Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SSC-Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100047349, entre Sandra de Jesus Alberto da Silva e Mamade Abdul Satar Alibay Juma, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  220. Texto do artigo, página 25: Alteração do artigo quarto que visa o suplemento da representação do capital social.
  221. Texto do artigo, página 25: Deliberou a cessão a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva, que na sua introdução referiu-se que é necessário, o aumento de 1% do capital social na sua quota passando a ter 51% de quota no valor de quinze mil e trezentos meticais e o sócio Mamade Abdul Satar Alibay Juma represtente da 50% da sua quota cede 1%, ficando com 49%, correspondente à valor nominal de catorze mil e setocentos meticais.
  222. Texto do artigo, página 25: Sendo assim, ficou deliberado e acordado por unanimidade, a cedência de 1% da quota, para a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva.
  223. Texto do artigo, página 25: Seguindo todos os pormenores que a lei obriga seguir.
  224. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta foi assinada pelos presentes.
  225. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. —
  226. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte e Um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101553833, uma sociedade denominada Standard Company – Sociedade Unipessoal,
  229. Texto do artigo, página 26: Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  230. Texto do artigo, página 26: Ramos José, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602642024P, emitido aos 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, podendo abrir e encerrar sucursais, escritórios, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: Duração
  236. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de gráfica;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de serigrafia;
  243. Número ou marcador, página 26: d) Informatica;
  244. Número ou marcador, página 26: e) Rent-a-car;
  245. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de bens;
  246. Número ou marcador, página 26: g) Comércio geral a grosso e a retalho;
  247. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil;
  248. Número ou marcador, página 26: i) Transporte e logistica;
  249. Número ou marcador, página 26: j) Reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos informáticos.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: Capital social
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramos Jose.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  259. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  262. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será de
  263. Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 26: Direitos Especiais dos sócios
  274. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: Enpresas associadas
  277. Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional firmas não sócias que tomam a qualidade de empresas associadas.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade da empresa associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  283. Número ou marcador, página 26: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  284. Número ou marcador, página 26: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  285. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  289. Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  292. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  296. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  304. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  312. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  313. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  314. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  315. Texto do artigo, página 27: Lichinga, 14 de Março de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  316. Texto do artigo, página 27: Supermercado Kaixin, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Março de 2025, procedeu-se com a constituição da empresa Supermercado Kaixin, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 873, R/C, Cidade de
  318. Texto do artigo, página 27: Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º COF47627, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo a empresa, sob NUEL 105042732, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial e passa a ter nova redacção seguinte:
  319. Texto do artigo, página 27: Haiwen Long, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa natural de Chin Nei Mongol, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2411, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 03CN000065177P, emitido a 20 de Junho de 2024, válido até 19 de Junho de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 27: Fangmei Liu, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Chin Fujian, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, portadora do DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 30 de Outubro de 2024, valido até 29 de Outubro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Supermercado Kaixin, Limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 873, R/C, Cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, sempre que achar conveniente deslocar a respectiva sede para qualquer local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que as sócias resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias licenças.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Capital social e prestações suplementares)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuídos em 2 quotas iguais:
  334. Número ou marcador, página 27: a) A Sócia Haiwen Long, detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  335. Número ou marcador, página 27: b) A Sócia Fangmei Liu detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Cessão e Amortização de quotas)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação das sócias.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) As sócias, poderão ceder as suas quotas a terceiros por deliberação da assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Por morte de uma das sócias a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso a sociedade não delibere a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
  342. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a Sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
  343. Número ou marcador, página 27: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelas sócias ou representantes legalmente constituídos.
  349. Número ou marcador, página 28: Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  350. Número ou marcador, página 28: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)A destituição de gerentes, administrador e director-geral;
  351. Número ou marcador, página 28: c) A exoneração de responsabilidade;
  352. Número ou marcador, página 28: d) A proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  353. Número ou marcador, página 28: e) Alteração do contrato da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 28: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  355. Número ou marcador, página 28: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  356. Número ou marcador, página 28: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Haiwen Long a quem é desde já investida da qualidade de sócio-gerente e dispensada de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) No desempenho das suas funções, a gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
  363. Número ou marcador, página 28: a) A assinatura da sócia Haiwen Long;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Movimentação bancária)
  367. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura da socias gerente podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 28: (Actos de mero expediente)
  370. Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do director-geral e empregados)
  373. Texto do artigo, página 28: É proibido aos subgerentes, director-geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia vincula-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
  381. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Volt Ampere Moçambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, aos dezanove dias do mês de Janeiro de 2025, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade de responsabilidade limitada Volt Ampere Moçambique, Limitada, na sua sede social, sita na rua da Imprensa número duzentos e
  384. Texto do artigo, página 28: cinquenta e seis, rés do chão, Cidade de Maputo, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 100511452, a qual contou com todos os sócios designadamente Carlos Alberto dos Santos Ponte, Francisco José dos Santos Ponte e senhora Fauzia Assane Joda representando assim os sócios a totalidade do capital social.
  385. Texto do artigo, página 28: Pelos sócios presentes, deliberaram com unanimidade a cessão total da quota do sócio Francisco José dos Santos Ponte no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) a favor da sociedade Volt Ampere Moçambique, Limitada, e nomearam a senhora Fauzia Assane Joda como representante/ madatária da quota em epígrafe.
  386. Texto do artigo, página 28: Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redação do artigo quinto estatutos, passa a ter a seguinte redação:
  387. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas somas, pertencentes aos sócios seguintes:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Carlos Alberto dos Santos Ponte, com 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  392. Número ou marcador, página 28: a) Volt Ampere Moçambique, Limitada - Mandatário: Fauzia Assane Joda, com 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  393. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 28: Wafas Comercial, Limitada
  395. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Wafas Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105038837, Fahim Adam Omar, Wassim Adam Omar, e a Mehfusa Abdul Amide Omar, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Wafas Comercial, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: Sede legal
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