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Texto do artigo · p. 21 Petroli Combustiveis e Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de Petroli Combustiveis E Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL 105041944, entre Faizal Mamad Anifo Janfar, natural de Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100050201B, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 12 de Maio de 2021 e Kamil Omarji Elias, maior, natural de Tete, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820572J, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade por quota, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Petroli Combustiveis e Lubrificantes Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
Texto do artigo · p. 21 constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto venda de gasóleo, gasolina parafina e óleo lubrificante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços em consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a Assembleia Geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondentes) a 80%, pertencente a Faizal Mamad Anifo Janfar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) meticais, correspondentes a 20% pertencente ao sócio Kamil Omarji Elias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Faizal Mamad Anifo Janfar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do gerente apenas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio-gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Petroli Combustiveis e Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de Petroli Combustiveis E Lubrificantes – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL 105041944, entre Faizal Mamad Anifo Janfar, natural de Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100050201B, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 12 de Maio de 2021 e Kamil Omarji Elias, maior, natural de Tete, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820572J, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade por quota, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Petroli Combustiveis e Lubrificantes Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
  10. Texto do artigo, página 21: constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto venda de gasóleo, gasolina parafina e óleo lubrificante.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços em consultoria e gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a Assembleia Geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondentes) a 80%, pertencente a Faizal Mamad Anifo Janfar;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) meticais, correspondentes a 20% pertencente ao sócio Kamil Omarji Elias.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Faizal Mamad Anifo Janfar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do gerente apenas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio-gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios, quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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