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- Texto do artigo, página 10: Computer & English Education Centre F.A, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Computer & English Education Centre F.A, Limitada., a cessão de quota entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: No dia vinte e três de Agosto de dois mil e doze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim, compareceu como outorgante o senhor Amade Hassane Amade Remane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze e residente na cidade de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Computer & English Education Centre F.A, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, com o capital social de oito mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas vinte e seis verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e seis traço C, deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, a identidade do outorgante por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto pela apresentação da acta deliberativa de dez de Julho de dois e doze com o número um barra dois mil e doze, e da respectiva certidão de escritura de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que por deliberação da assembleia geral que culminou com a acta supracitada e no cumprimento dos termos de habilitação de herdeiros por morte de Faizal Hassane Amade
- Texto do artigo, página 10: Remane, foi operada a cessão de quotas em que o Grupo Famar, Limitada, com oitenta porcento e detida pelo já referido autor da herança, ficou á disposição dos herdeiros e que estes por sua vez dividiu em duas partes iguais reservado quarenta porcento a favor de Hassane Faizal Hassane Remane, eleito representante legal dos herdeiros, cedendo os restantes quarenta porcento a favor dele outorgante. Que de igual fundamento o sócio António Ezequiel Nhantumbo, por sua expressa vontade cedeu a sua quota de oito porcento sobre o capital social também a favor dele outorgante, ficando para todos efeitos como únicos sócios, ele outorgante e o novo sócio o senhor Hassane Faizal Hassane Remane.
- Texto do artigo, página 10: Que sendo os actuais sócios, em consequência da cessão já operada, de igual modo deliberam sobre a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de oito mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 10: a) Amade Hassane Amade Remane, sessenta porcento:
- Número ou marcador, página 10: b) Hassane Faizal Hassane Remane, quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em reunião de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Artigos; quinto e sexto, mantém-se.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÈTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão dos negócios da sociedade será exercida por um administrador desde já nomeado; Amade Hassane Amade Remane ao qual caberá a obrigação de sua assinatura na sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, passiva e activamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 10: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de XaI-Xai, dezassete de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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