III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 61
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio – Artístico -TECARTE como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio – Artístico -TECARTE.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Março de 2014. — A Ministra, Maria benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justilça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o seu reconhecimento da Assoiação dos Comerciantes Chineses, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e os requisitos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Assoiação dos Comerciantes Chineses.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Fevereiro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Julho de 2015, foi atribuída à favor de Mafula Tchetu Compay, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 70871L, válida até 3 de Julho de 2020 para ouro e minerais associados, no Distrito de Buzi, Nhamatanda, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
- Texto do artigo, página 1: Latitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 1: - 19º 29´ 45.00´´ - 19º 29´ 45.00´´ - 19º 35´ 45.00´´ - 19º 35´ 45.00´´
- Texto do artigo, página 1: 33º 59´ 45.00´´
- Texto do artigo, página 1: 34º 09´ 45.00´´ 34º 09´ 45.00´´ 33º 59´ 45.00´´
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Tata Holdings Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia
- Texto do artigo, página 1: com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois barra dois mil e quinze, com a data de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 1: a) Cessão da quota do sócio Geoffrey Thulani Thamsanqa Mbele;
- Texto do artigo, página 1: b) Admissão de novo sócio, e
- Texto do artigo, página 1: c) Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Que em consequência da operada cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteraçào
- Texto do artigo, página 1: pacial dos estatutos da sociedade, os sócios, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 1: ..............................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cento e um milhões, quarenta e três mil, trezentos
- Texto do artigo, página 2: e dois meticais, e corresponde á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e um milhões, quinze mil, oitocentos e dois meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Tata África Holdings (SA) (PTY), Limited;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a zero virgula zero três por cento do capital, pertencente ao sócio Behram Rustam Sabawala.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Awuu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte e quatro a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservador e notária superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhor Eme Udeagah Uche, casado de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria, portador do DIRE n.º 021066, emitido aos dezasseis de Maio de dois e sete, pela Migração de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referida.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Awuu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho e importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Eme Uche Udeagah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome
- Texto do artigo, página 2: do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização)
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 2: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 2: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por lei ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo do sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de causa com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleias geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 3: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contractos pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados ficam a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, quinze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631911, uma entidade denominada Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Ahmed Ali Ali Elsisi, solteiro, natural de Egipto, Qalubia, de nacionalidade malawiana, residente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número zero trinta e cinco, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido aos treze de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTUTO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Josina Machel número dois mil e duzentos e dois, rés-do-chão, bairro da Machava-sede, Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTUTO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi, equivalente a cem por cento do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifio, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, da sociedade TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100036797, deliberou-se a alteração da denominação da sociedade passando esta a designar-se TCT – Transport Commodity Trading, Limitada. Em virtude desta deliberação, procede-se a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de TCT – Commodity Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua Francisco Barreto, número cento e trinta, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Mais Vida Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Mais Vida Agente de Seguros, Limitada matriculado sob NUEL 100252090.
- Texto do artigo, página 4: Deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: a) Cessão de quota e admissão de nova sócia;
- Texto do artigo, página 4: b) Alteração de endereço.
- Texto do artigo, página 4: Neste sentido, e em consequência desta alteração na sede e instrutura social da sociedade, cessão de quotas e admissão de um novo sócio, foi deliberado, alterar o artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SENGUDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel número mil seiscentos e nove, no rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais atribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Augusta Manuel Horácio Cardoso.
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento pertencente à sócia Carla Maria Cardoso Caetano.
- Texto do artigo, página 4: Para dar inteiro cumprimento às deliberações tomadas, os sócios decidiram mandatar a senhora Augusta Cardoso, para representar a sociedade em todos os actos necessários à implementação da deliberação tomada, nomeadamente, requerer o registo na competente Conservatória.
- Texto do artigo, página 4: E por nada mais haver a tratar, foi a sessão declarada encerrada pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, e dela lavrada a presente acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelos presente.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e quatro de Junho dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Q.F.A. Wood, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois e quinze, lavrada das folhas setenta e um a oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinqüenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D'almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: António Filipe Abrantes Ataide, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024839B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Abril de dois mil e treze e residente na rua do Barue, casa número mil duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores Richard Filipe Tarmamade Ataide, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798939J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Fevereiro de dois mil e treze, Dylan Filipe Tarmamade Ataide, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102692388J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Novembro de dois mil e cinco e Meizel Guilherme da Silva Ataide, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304508861Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em doze de Novembro de dois mil e treze, todos residentes na cidade de Chimoio, na qualidade de pai, com poderes bastantes para o acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta denominação de Q.F.A. Wood, Limitada e vai ter a sua sede na rua Sussundenga, bairro número um, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto; Processamento de madeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Filipe Abrantes Ataide, e três quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a seis vírgula seis por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Richard Filipe Tarmamade Ataide, Dylan Filipe Tarmamade Ataide e Meizel Guilherme da Silva Ataide, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de António Filipe Abrantes Ataide, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 5: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 5: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, três de Março de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Arafat Nadim D'almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 6: Pomene Beach Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a Pomene Beach Resort, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por Jorge Rafael Tinga, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta e seis, a folhas vinte e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número quarenta e cinco, a folhas sessenta e cinco do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Pomene Beach Resort, Limitada sociedade unipessoal com responsabilidades limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social e delegação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Pomene, no Distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo por liberação do sócio, abrir delegações ao nível do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui se por um tempo indeterminado e rege se pelos presentes estatutos e pelo legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Construir e explorar instâncias turísticas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais que corresponde a única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tiga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falécia do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, vendou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência e sua representação em juízo e forma dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jorge Rafael Tinga.
- Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prioridade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
- Texto do artigo, página 6: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dois lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo dispostos no código e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Conservatória.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Massinga, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MAKE – Serviços de Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Julho de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade
- Texto do artigo, página 6: MAKE – Serviços de Consultoria, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100375070, titular do NUIT 400421021, deliberou por unanimidade de votos proceder a alteração da sede social, alterando, por conseguinte, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MAKE – Serviços de Consultoria, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo, direito, mil e cem, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mediador Artesão Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Mediador Artesão Moçambique, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, quarto andar, número vinte e oito cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições legais pertinentes poderá a sociedade abrir, em
- Texto do artigo, página 7: território nacional sucursais, filiais delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social pelo tempo considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de; treinamento, formação artesanal e profissional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Formação nas áreas de serralharia, electricidade, mecânica auto, geral, formação mineira.
- Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de serviços industriais, comercial agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Agenciamento de projectos e soluções na formação profissional.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Formação artesanal nas áreas de serralharia, pedreiro, mecânica, e muito mais.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Comércio a grosso e venda de material artesanal e sua produção.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Importação e exportação de produtos industriais e comercial.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Representação de projectos nacional e internacional e a sua implementação.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua indústria, tais como os relativos a salvados, a reparações de objectos sinistrados e ao emprego das respectivas reservas de capitais.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em sessenta por cento em dinheiro é de um milhão de meticais representado em mil acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Acções
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções são sempre nominativas, e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionista interessado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Acções próprias
- Texto do artigo, página 7: É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direito de preferência
- Número ou marcador, página 7: Um) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de renúncia do direito de preferência por parte dos accionistas ou caso não comuniquem dentro do prazo referido no número anterior, o direito de preferência passará para a sociedade, o qual dispõe de trinta dias para se pronunciar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso a sociedade não pretenda exercer o direito de preferência ou nada comunique no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livres de transaccionar com outrem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações
- Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Eleição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente e os secretários da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de três anos, contados a partir da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 7: Três) A eleição seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Caução
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do Conselho Fiscal fixar-lhes-á a caução que devam prestar, ou dispensá-lo-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Representações
- Número ou marcador, página 7: Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem o direito de estar presente e participar na assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de existirem contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias-gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os accionistas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Assembleia Geral, o nome de quem os representará.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Convocação
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicado no jornal, email, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pomene Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo MAKE – Serviços de Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Mediador Artesão Moçambique, S.A.
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- Diploma Tronix, Limitada
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- Certidão de registo CBE Southern África, Limitada
- Certidão de registo SOBEC – Sociedade Comercial de Bens e Consumo, Limitada
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Zimar, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pomodoro, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MSC Consultoria & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Mais Vida Agente de Seguros, Limitada
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