Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
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Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
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- Texto do artigo, página 29: Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte, é uma pessoa colectiva de carácter cultural e voluntário, sem fins lucrativos, que congrega pessoas de ambos os sexos sem distinção politica, de raça, religião ou grau académico e com autonomia administrativa, patrimonial e personalidade jurídica,
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio-Artístico – TecArte é de âmbito nacional podendo sempre que possível criar representações a nível internacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A TecArte tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objectivo geral:
- Texto do artigo, página 29: Promover a actividade cultural no geral (artes plásticas e cénicas, musica, dança e promoção de espectáculos) para pessoas de todas as faixas etárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 29: a) Promover a sustentabilidade artística e cultural;
- Número ou marcador, página 29: b) Formação de fazedores de arte, promotores, pessoal técnico e de produção, locais de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 29: c) Estabelecer laços de cooperação com instituições existentes dentro e fora do país com vista a troca de experiência de trabalho no ramo cultural;
- Número ou marcador, página 29: d) Apoiar a liberdade criativa das crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 29: e) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, meio ambiente democracia e direitos humanos em forma de cultura e representação cénica ou dança;
- Número ou marcador, página 29: f) Promover actividades culturais de carácter informativo e preventivo;
- Número ou marcador, página 29: g) Promover jornadas de trabalhos científicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pode considerar-se membro da associação TecArte toda a pessoa singular ou colectiva que por deliberação dos órgãos sociais competentes lhes é conferida a qualidade de membro sem nenhuma forma de descriminação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros da TecArte dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que por deliberação da Assembleia Geral adquirem o estatuto de membro;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros fundadores - aqueles que são assinantes da acta da constituição e constam nos documentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros honorários - aqueles que por seus feitos em prol da associação adquirem reconhecimento dentro da instituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) É dever de todos os membros da TecArte:
- Número ou marcador, página 29: a) Conhecer e cumprir com as disposições estatutárias e os programas da TecArte;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nas reuniões e tarefas por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover e divulgar os objectivos estatutários e programas da TecArte;
- Número ou marcador, página 29: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 29: e) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 29: f) Aceitar e servir os cargos inerentes aos órgãos para que tiverem sido eleitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) É direito exclusivo dos membros efetivos e fundadores da TecArte:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Beneficiar dos serviços e facilidades fornecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Ser informado das actividades da TecArte e de todos os assuntos do seu interesse;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) É direito dos membros honorários ser informado das actividades da TecArte, participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros que cometerem acções que contrariem os estatutos, objectivos e orientações da associação, as sanções aplicar serão:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 29: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 29: c) Perda da categoria de membro.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Os órgãos)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da Associação TecArte:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato dos órgãos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Todos os membros órgãos da TecArte são eleitos em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os órgãos da TecArte têm mandato de três anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TecArte, é constituída por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um vogal;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral se realiza em sessão ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões ordinárias têm lugar uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que para tal for solicitada, quer pelo Conselho Directivo, quer por pelo menos um terço dos membros da TecArte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de não correspondência do disposto no número anterior, na primeira convocatória depois de quinze dias, as decisões são validadas com qualquer número de presentes desde que completem um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser redigidas em acta e assinada pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Apreciar e aprovar os planos de acção;
- Número ou marcador, página 30: c) Modificar e aprovar os estatutos e programas da TecArte;
- Número ou marcador, página 30: d) Apreciar anualmente o relatório de actividades e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal sobre a matéria bem como aprovar o orçamento seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Analisar e avaliar as propostas de candidatura para membros e admitilos;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a criação de parcerias provinciais e de outras formas de representação da associação TecArte nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovar a jóia e quota;
- Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre a alienação do património;
- Número ou marcador, página 30: i) Deliberar a extinção ou dissociação da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do presidente da mesa)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 30: a) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Convocar a Assembleia Geral e ratificar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do vice-presidente da mesa)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao vice-presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 30: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e exercer as competências que este lhe delegar;
- Número ou marcador, página 30: b) Substituir o presidente em casos de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do vogal da mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaborar as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 30: b) Auxiliar para o bom funcionamento da mesa e da própria Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Directivo) Composição
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Directivo é o órgão administrativo da TecArte, que gere e administra a associação, é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Directivo reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por solicitação de qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Interpretar e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 30: b) Fazer a gestão e administração da organização e seus recursos humanos, financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar planos de acção da organização e os relatórios anuais de trabalho e apresenta-los na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a TecArte em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 30: c) Criar departamentos ou áreas específicas de trabalho e nomear seus respectivos designatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do vice-presidente do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 30: Um Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Coadjuvar o presidente e exercer competências por si delegadas;
- Número ou marcador, página 30: b) Substituir o presidente em casos de
- Texto do artigo, página 30: impossibilidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do vogal)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 30: a) Direccionar e executar as actividades da TecArte, em obediência as deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar directamente o funcionamento dos vários sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 30: c) Desenhar e coordenar os projectos da organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as contas da associação, é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Verificar a conformidade e o devido cumprimento das disposições administrativas legais da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Submeter anualmente ao Conselho Directivo o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir a auditoria financeira e emitir anualmente um parecer sobre o relatório de contas da TecArte.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Das receitas)
- Número ou marcador, página 30: Um) As receitas da TecArte são constituídas por:
- Número ou marcador, página 30: a) Quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Receitas que advêm das actividades de entretenimento;
- Número ou marcador, página 30: c) Doações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Das disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A TecArte, no que nestes estatutos esteja omisso, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência
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