Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kelex Transporte & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631946, uma sociedade denominada Kelex Transporte & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular de contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alexandre Manuel Sitoe, casado, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga - Inhambane, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto - Molocue, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559567, emitido em Maputo cidade, aos oito de Outubro de dois mil e dez; têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelex Transporte & Service, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Djuba número sete, quarteirão um, Boane – Matola Rio, na Provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Prestação de serviços na área de transporte, aluguer de transporte, máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Alexandre Manuel Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Aiça Rosélia Munete Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas da sociedade não são alienáveis para terceiros fora da linhagem familiar Sitoe e dos seus principais herdeiros directos, a não ser por mútuo consentimento destes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Filiais e outras dependências
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aíça Rosélia Eduardo Munete Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objetivos e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral e do balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) A presidência da assembleia geral é presidia por Alexandre Manuel Sitoe, também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) No dia trinta de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício do ano a findar.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância na legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.