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Texto do artigo · p. 16 Kelex Transporte & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631946, uma sociedade denominada Kelex Transporte & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento particular de contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alexandre Manuel Sitoe, casado, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga - Inhambane, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto - Molocue, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559567, emitido em Maputo cidade, aos oito de Outubro de dois mil e dez; têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Kelex Transporte & Service, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Djuba número sete, quarteirão um, Boane – Matola Rio, na Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Prestação de serviços na área de transporte, aluguer de transporte, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Alexandre Manuel Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Aiça Rosélia Munete Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas da sociedade não são alienáveis para terceiros fora da linhagem familiar Sitoe e dos seus principais herdeiros directos, a não ser por mútuo consentimento destes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Filiais e outras dependências
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aíça Rosélia Eduardo Munete Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objetivos e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral e do balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) A presidência da assembleia geral é presidia por Alexandre Manuel Sitoe, também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) No dia trinta de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício do ano a findar.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância na legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kelex Transporte & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631946, uma sociedade denominada Kelex Transporte & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular de contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os abaixo assinados:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alexandre Manuel Sitoe, casado, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga - Inhambane, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto - Molocue, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559567, emitido em Maputo cidade, aos oito de Outubro de dois mil e dez; têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelex Transporte & Service, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Djuba número sete, quarteirão um, Boane – Matola Rio, na Provincia de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Prestação de serviços na área de transporte, aluguer de transporte, máquinas e equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Alexandre Manuel Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 16: b) Aiça Rosélia Munete Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas da sociedade não são alienáveis para terceiros fora da linhagem familiar Sitoe e dos seus principais herdeiros directos, a não ser por mútuo consentimento destes.
  27. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 16: Filiais e outras dependências
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 16: Gerência e administração
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aíça Rosélia Eduardo Munete Sitoe.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objetivos e negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral e do balanço
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A presidência da assembleia geral é presidia por Alexandre Manuel Sitoe, também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
  42. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 17: Balanço
  51. Número ou marcador, página 17: Um) No dia trinta de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício do ano a findar.
  52. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância na legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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