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Texto do artigo · p. 3 Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631911, uma entidade denominada Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Ahmed Ali Ali Elsisi, solteiro, natural de Egipto, Qalubia, de nacionalidade malawiana, residente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número zero trinta e cinco, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido aos treze de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTUTO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Josina Machel número dois mil e duzentos e dois, rés-do-chão, bairro da Machava-sede, Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTUTO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631911, uma entidade denominada Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Ahmed Ali Ali Elsisi, solteiro, natural de Egipto, Qalubia, de nacionalidade malawiana, residente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número zero trinta e cinco, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido aos treze de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 3: CAPÍTUTO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Josina Machel número dois mil e duzentos e dois, rés-do-chão, bairro da Machava-sede, Matola.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Texto do artigo, página 3: CAPÍTUTO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi, equivalente a cem por cento do capital social
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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