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Texto do artigo · p. 22 Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631563, uma sociedade denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º110500068545B, emitido aos
Texto do artigo · p. 22 doze de Fevereiro de dois mil e quinze válido até doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis, segundo andar, porta direita, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação, exportação e fabricação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
Texto do artigo · p. 22 de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único socio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631563, uma sociedade denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º110500068545B, emitido aos
  4. Texto do artigo, página 22: doze de Fevereiro de dois mil e quinze válido até doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis, segundo andar, porta direita, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação e fabricação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
  22. Texto do artigo, página 22: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  46. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único socio.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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