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- Texto do artigo, página 22: Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631563, uma sociedade denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º110500068545B, emitido aos
- Texto do artigo, página 22: doze de Fevereiro de dois mil e quinze válido até doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis, segundo andar, porta direita, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação e fabricação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
- Texto do artigo, página 22: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único socio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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