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Texto do artigo · p. 27 G@MTipografia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573776, uma sociedade denominada G@MTipografia, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A G@MTipografia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Geraldo António Chirinza, divorciado, de sessenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000435A, emitido aos um de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. António Feranando Mathe, casado, de cinquenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110029652B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. António Jorge Chirindza, solteiro de vinte e seis de idade, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100655716I, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 27 Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Que a presente escritura pública constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de G@MTipografia, Limitada com sede provisória na Avenida de Angola, rua da Travessia de Aveiro número oitocentos e oitenta e cinco barra quarenta e sete, Distrito Municipal Kahlamankulo, cujo capital social está subscrito e integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivos: Tipografia, serigrafia, prestação de serviços
Texto do artigo · p. 27 e comercio, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e representa a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Geraldo António Chirinza, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) António Fernando Mathe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) António Jorge Chirindza, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais diferentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por quem for por eles nomeado com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente não poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade, todos os sócios tem o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais encargos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: G@MTipografia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573776, uma sociedade denominada G@MTipografia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: A G@MTipografia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Geraldo António Chirinza, divorciado, de sessenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000435A, emitido aos um de Abril de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. António Feranando Mathe, casado, de cinquenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110029652B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro. António Jorge Chirindza, solteiro de vinte e seis de idade, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100655716I, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 27: Que a presente escritura pública constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de G@MTipografia, Limitada com sede provisória na Avenida de Angola, rua da Travessia de Aveiro número oitocentos e oitenta e cinco barra quarenta e sete, Distrito Municipal Kahlamankulo, cujo capital social está subscrito e integralmente em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivos: Tipografia, serigrafia, prestação de serviços
  14. Texto do artigo, página 27: e comercio, incluindo importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e representa a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Geraldo António Chirinza, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) António Fernando Mathe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: c) António Jorge Chirindza, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais diferentes.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por quem for por eles nomeado com ou sem dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente não poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 27: Na sociedade, todos os sócios tem o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais encargos.
  33. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 27: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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