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Texto do artigo · p. 25 Maputo Recruitment, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629607, uma sociedade denominada Maputo Recruitment, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Gildo Gabriel Peleve, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e sete, quinto andar flat quinhentos e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003377256J, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Agnel Mário Botão, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de triunfo casa número vinte e sete, quarteirão trinta e um, quinto Avenida, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102870850J, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Carlos Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, casa trinta e um, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379116B, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maputo Recruitment, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou-Touré número quatrocentos e dezasseis, rés-do-chão, no bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo social principal recrutamento e selecção para estágios e empregos profissionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social será de cinquenta e cinco mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Gabriel Peleve, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Agnel Mário Botão, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mabunda, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (A administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Gildo Gabriel Peleve, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procurador, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo procurador assim nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações sociais, filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e a mesma não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E as cláusulas podem ser alteradas com consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maputo Recruitment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629607, uma sociedade denominada Maputo Recruitment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gildo Gabriel Peleve, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e sete, quinto andar flat quinhentos e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003377256J, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Agnel Mário Botão, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de triunfo casa número vinte e sete, quarteirão trinta e um, quinto Avenida, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102870850J, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Carlos Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, casa trinta e um, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379116B, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maputo Recruitment, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou-Touré número quatrocentos e dezasseis, rés-do-chão, no bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo social principal recrutamento e selecção para estágios e empregos profissionais.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social será de cinquenta e cinco mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Gabriel Peleve, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Agnel Mário Botão, correspondente a trinta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mabunda, correspondente a vinte por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (A administração e uso do nome comercial)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Gildo Gabriel Peleve, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  22. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procurador, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo procurador assim nomeado.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Lucros e/ou prejuízos)
  25. Texto do artigo, página 26: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais, filiais e outras dependências)
  28. Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Da dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e a mesma não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E as cláusulas podem ser alteradas com consentimento de todos os sócios.
  35. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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