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- Texto do artigo, página 19: Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628627, uma sociedade denominada Índico Car Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze com validade até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Guava, quarteirão número vinte e três, casa número cinquenta e quatro;
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Índico Car Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número quarenta e quatro, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas sem condutor, Rent A Car;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de viaturas tipo táxi;
- Número ou marcador, página 20: c) Intermediação de compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: e) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: g) Consultoria em contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Aquisição de participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 20: Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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