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Texto do artigo · p. 19 Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628627, uma sociedade denominada Índico Car Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze com validade até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Guava, quarteirão número vinte e três, casa número cinquenta e quatro;
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Índico Car Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número quarenta e quatro, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de viaturas sem condutor, Rent A Car;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de viaturas tipo táxi;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermediação de compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 g) Consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 20 Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628627, uma sociedade denominada Índico Car Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze com validade até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Guava, quarteirão número vinte e três, casa número cinquenta e quatro;
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Índico Car Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número quarenta e quatro, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas sem condutor, Rent A Car;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de viaturas tipo táxi;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Intermediação de compra e venda de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Gestão imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Consultoria em contabilidade e auditoria.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: Aquisição de participações
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Capital social
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração
  34. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  38. Texto do artigo, página 20: Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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