Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 1stClass Service,Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625091, uma sociedade denominada 1st Class Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro.Heide Rosinha Marcos Gande, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318710N, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo.Norton Nelson da Graca Manhenje, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272685B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas segundo o artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de 1st Class Service, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número tres mil e quatrocentos e setenta, AltoMae.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, Dois) A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais dividido em duas partes iguais pelos socios Heide Rosinha Marcos Gande, com
Texto do artigo · p. 26 o valor vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Norton Nelson da Graça Manhenje como valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia igualitário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com poderes iguais e dependentes uns dos outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 1stClass Service,Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625091, uma sociedade denominada 1st Class Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro.Heide Rosinha Marcos Gande, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318710N, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo.Norton Nelson da Graca Manhenje, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272685B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas segundo o artigo noventa do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de 1st Class Service, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número tres mil e quatrocentos e setenta, AltoMae.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERÇEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, Dois) A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais dividido em duas partes iguais pelos socios Heide Rosinha Marcos Gande, com
  20. Texto do artigo, página 26: o valor vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Norton Nelson da Graça Manhenje como valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia igualitário.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com poderes iguais e dependentes uns dos outros.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales, ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.