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- Texto do artigo, página 26: 1stClass Service,Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625091, uma sociedade denominada 1st Class Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro.Heide Rosinha Marcos Gande, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318710N, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo.Norton Nelson da Graca Manhenje, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272685B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas segundo o artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de 1st Class Service, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número tres mil e quatrocentos e setenta, AltoMae.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERÇEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, Dois) A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais dividido em duas partes iguais pelos socios Heide Rosinha Marcos Gande, com
- Texto do artigo, página 26: o valor vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Norton Nelson da Graça Manhenje como valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia igualitário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com poderes iguais e dependentes uns dos outros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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