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Texto do artigo · p. 24 Raras e Preciosas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631075, uma sociedade denominada Raras e Preciosas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, número setenta.
Texto do artigo · p. 24 Sandra Nilza dos Santos Mondlane, solteira, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525302F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua da França, número cento e oito, terceiro andar A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Raras e Preciosas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e sete, esquerdo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Nilza dos Santos Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Início de actividade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Raras e Preciosas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631075, uma sociedade denominada Raras e Preciosas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, número setenta.
  5. Texto do artigo, página 24: Sandra Nilza dos Santos Mondlane, solteira, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525302F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua da França, número cento e oito, terceiro andar A.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Raras e Preciosas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e sete, esquerdo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços médicos;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Nilza dos Santos Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, até a realização da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Participações
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Amortização
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo de sócios;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Início de actividade
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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