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- Texto do artigo, página 24: Raras e Preciosas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631075, uma sociedade denominada Raras e Preciosas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, número setenta.
- Texto do artigo, página 24: Sandra Nilza dos Santos Mondlane, solteira, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525302F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua da França, número cento e oito, terceiro andar A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Raras e Preciosas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e sete, esquerdo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços médicos;
- Número ou marcador, página 24: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Nilza dos Santos Mondlane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Participações
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 24: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Início de actividade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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