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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MSC Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623404, uma sociedade denominada MSC Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Milagre Francisco Macome, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE46867, de treze de Agosto de dois mil e catorze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Edio Mouzinho Cuamba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563041B, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MSC Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme número dois mil, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Representação comercial, e imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços na área de marketing, e logística;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultorias e afins;
- Número ou marcador, página 17: e) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 17: f) Fiscalidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios, Rui de Sousa Gabriel Chelene, Milagre Francisco Macome e Edio Mouzinho Cuamba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir – se -à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Milagre Francisco Macome, e Edio Mouzinho Cuamba, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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