III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2015
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- Texto do artigo, página 8: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com qualquer número de accionistas e capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas por, pelo menos, metade dos votos expressos, excluindo as abstenções, em assembleia em que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 8: c) O aumento, a redução ou a reintegração do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada pelo menos trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada, por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral quer pessoalmente quer como procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Local e actas
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio convocatório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da Assembleia Geral, que os eleger.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, designado pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Atribuições
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com o presente estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitos;
- Número ou marcador, página 8: e) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 8: f) Sujeito ao disposto na alínea b) do número quatro do artigo terceiro, escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deverá preencher as vagas do Conselho de Administração até à realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar caução e aval;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 9: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
- Número ou marcador, página 9: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões e convocatórias
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do conselho para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente,
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção executiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A designação da direcção executiva compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção executiva pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral quando designar
- Texto do artigo, página 9: o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Auditoria das contas
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral pode contratar uma sociedade de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Ano social
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com ano civil ou com
- Texto do artigo, página 9: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de cinquenta vírgula um por cento do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Computer & English Education Centre F.A, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Computer & English Education Centre F.A, Limitada., a cessão de quota entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: No dia vinte e três de Agosto de dois mil e doze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim, compareceu como outorgante o senhor Amade Hassane Amade Remane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze e residente na cidade de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Computer & English Education Centre F.A, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, com o capital social de oito mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas vinte e seis verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e seis traço C, deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, a identidade do outorgante por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto pela apresentação da acta deliberativa de dez de Julho de dois e doze com o número um barra dois mil e doze, e da respectiva certidão de escritura de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que por deliberação da assembleia geral que culminou com a acta supracitada e no cumprimento dos termos de habilitação de herdeiros por morte de Faizal Hassane Amade
- Texto do artigo, página 10: Remane, foi operada a cessão de quotas em que o Grupo Famar, Limitada, com oitenta porcento e detida pelo já referido autor da herança, ficou á disposição dos herdeiros e que estes por sua vez dividiu em duas partes iguais reservado quarenta porcento a favor de Hassane Faizal Hassane Remane, eleito representante legal dos herdeiros, cedendo os restantes quarenta porcento a favor dele outorgante. Que de igual fundamento o sócio António Ezequiel Nhantumbo, por sua expressa vontade cedeu a sua quota de oito porcento sobre o capital social também a favor dele outorgante, ficando para todos efeitos como únicos sócios, ele outorgante e o novo sócio o senhor Hassane Faizal Hassane Remane.
- Texto do artigo, página 10: Que sendo os actuais sócios, em consequência da cessão já operada, de igual modo deliberam sobre a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de oito mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 10: a) Amade Hassane Amade Remane, sessenta porcento:
- Número ou marcador, página 10: b) Hassane Faizal Hassane Remane, quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em reunião de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Artigos; quinto e sexto, mantém-se.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÈTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão dos negócios da sociedade será exercida por um administrador desde já nomeado; Amade Hassane Amade Remane ao qual caberá a obrigação de sua assinatura na sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, passiva e activamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 10: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de XaI-Xai, dezassete de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Induna Roks–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e dois traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Induna Roks – Sociedade Unipessoal, Limitada, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: No dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Três de Fevereiro, posto administrativo de Chicumbane, distrito de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio e administrador da sociedade comercial por quotas unipessoal, denominado Induna Rocks – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e cinco traço B deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 10: Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta avulsa deliberativa número zero zero um barra dois mil e quinze de vinte de Abril.
- Texto do artigo, página 10: Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura pública em cumprimento das deliberações tomadas que culminaram com a acta supracitada, procedeuse o aumento do capital social por aumento de mais quatro milhões e oitocentos mil meticais dos anteriores duzentos mil meticais, passando para cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 10: Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado pelo sócio e que deu entrada na caixa social é de cinco milhões de meticais, correspondente a quota única de igual valor do capital social subscrito
- Texto do artigo, página 11: e realizado pelo sócio unitário o senhor, Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 11: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está confome. Cartório Notarail de Xai-Xai, vinte e dois
- Texto do artigo, página 11: de Abril de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Tronix, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e quinze da sociedade Tronix, Limitada matriculada sob n.º 100265567, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento que o sócio possuía e que cedeu a Sonja Aletta Blignaut; por consequência é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Sonja Aletta Blignaut, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 11: b) Adriaan Cornelius Blignaut, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento, estando assim os cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adriaan Cornelius Blignaut, que desde já fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatório do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Padaria, Pastelaria e Pizzaria Bom Paladar,
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta a sessenta e uma do
- Texto do artigo, página 11: livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Loudes David Machavela, Conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída por Abdallah Anjjar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria, Pastelaria e Pizzaria Bom Paladar, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria e Pizzaria Bom Paladar, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Estrada Velha bairro da Matola – Mercado Santos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Abdallah Anjjar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdallah Anjjar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECÍMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Boane, nove de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 12: CBE Southern África, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, da sociedade CBE Southern África, Limitada, matriculada sob o n.º 12764 a folhas sessenta e sete verso do livro C traço trinta e um, com data de três de Julho de dois mil, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Nomeação dos senhores Nuno Sidónio Uinge, Johnathan Johnson e Ian Antrobus como membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Nomeação do senhor Nuno Sidónio Uinge para o cargo de presidente do conselho de administração e nomeação dos senhores Johnathan Johnson e Ian Antrobus para os cargos de administradores.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência é alterado a redacção dos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto inicialmente por três membros, designadamente Nuno Sidónio Uinge na qualidade de presidente do conselho de administração, Johnathan Johnson e Ian Antrobus ambos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da administração poderá aumentar o seu número mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos membros do conselho da administração, exercer nos termos da lei os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos relativos a prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo no entanto realizarse em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, caso seja conveniente para os interessados sociais e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As reuniões podem igualmente realizar-se por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dez) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, contudo, o senhor Nuno Sidónio Uinge terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Onze) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes dos administradores)
- Número ou marcador, página 12: Um) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Abrir contas bancarias e geri-las em representação da sociedade, indicar os assinantes de contas e decidir sobre as suas exclusões.
- Número ou marcador, página 12: Três) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Designar o director-geral e conferir-lhes os poderes e competências para actuar em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que
- Texto do artigo, página 12: não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios no acordo parassocial;
- Número ou marcador, página 12: Oito) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O conselho de administração poderá por acta, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar a um ou mais dos seus membros ou a terceiros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Treze) A sociedade será vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por outro administrador indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 12: SOBEC – Sociedade Comercial de Bens e Consumo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e oito a trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de cinco de Abril do dois mil e catorze, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte
- Texto do artigo, página 12: Ceder na totalidade as quota dos senhores: Laila Bavá Carsane Givá, Dário Ismael de Brito e Marco Givá de Brito.
- Texto do artigo, página 12: Que esta cessão é feita pela importância de quinhentos mil dólares americanos, pagos na totalidade mediante transferência de um fracçao autónoma designada pela letra B, do prédio em regime de propriedade, sito na avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e cinquenta e cinco, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número sete mil seiscentos sessenta e oito a folhas cento e quarenta e
- Texto do artigo, página 13: dois do livro B barra vinte e um, inscrito sob o número vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis a folhas sessenta e oito verso do livro G noventa e sete, livre de quaisquer onus ou encargos, com todos seus direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão total de quotas e de acordo com a deliberação assembleia geral extraordinária da acta supra mencionada fica alterado a composição do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente á sócia CDS Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente á sócia SOBEC- Sociedade Comercial de Bens e Consumo,Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Nguenha Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezassete de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Nguenha Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100566370, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro
- Texto do artigo, página 13: O aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais passando este a ser de cento e cinquenta mil meticais, para efeitos de elevação da classe do alvará. Em consequência desta deliberação, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter aseguinte e nova redação:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento
- Texto do artigo, página 13: e cinquenta mil meticais, cabendo setenta e cinco mil meticais ao sócio Eugénio Domingos Nguenha, quarenta e cinco mil meticais á sócia Hylka Cinderela Eugénio Nguenha e trinta mil meticais á sócia Geny Elana Nguenha na razão de cinquenta por cento, trinta por cento e vinte por cento respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zimar, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627523, uma sociedade denominada Zimar, Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Manuel D’Almeida Marecos Duarte, natural de Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado no regime de separação de bens com Maria Margarida Pontes Mendes da Silva Marecos Duarte, portador do DIRE 11PT00013262A, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração, NUIT 112322175, residente na Avenida Kenneth Kaunda, seiscentos e nove, bairro da Sommerschield, Maputo, pelo presente contrato constitui, nos termos do artigo noventa e seguintes e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Zimar, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e nove, cidade de Maputo, podendo esta, por simples deliberação da administração, ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria de natureza económica, financeira e técnica conducentes à orientação e assistência operacional a empresas ou a organismos (inclui públicos) em matérias muito diversas, tais como: planeamento, organização, controlo, informação e gestão; reorganização de empresas; fomento à expansão, gestão financeira; objectivos e políticas de marketing; gestão de recursos humanos; em especial, consultoria em indústrias e serviços industriais, nomeadamente agroindustriais, alimentares, engarrafamento de águas minerais, limpezas industriais, bem como ainda, consultoria em estudos ambientais, em conservação e protecção do meio ambiente, conservação da fauna e flora e tratamento de resíduos; a realização de operações sobre bens ou direitos mobiliários ou imobiliários; representações, importações e exportações. Inclui ainda a compra de imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim, administração, gestão e alienação de bens sociais ou imóveis, próprios ou alheios, incluindo o arrendamento, a promoção imobiliária e turística, prospecção, estudos, comercialização e assistência técnica no âmbito da construção de imóveis e empreendimentos turísticos e urbanísticos e a prestação de serviços conexos e ainda a construção civil, reparação e restauro/reabilitação de imóveis, empreitadas de obras públicas e particulares, urbanizações, concepção, edificação e exploração de empreendimentos imobiliários e turísticos, e ainda a administração, gestão e exploração de empreendimentos turísticos e estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente hotéis, hotéis apartamento e outras estruturas de alojamento de turismo, restaurantes e similares, próprios ou alheios, comércio geral, por grosso e a retalho, incluindo a prestação de serviços conexos com o seu objecto social, exploração e gestão agrícola e/ou pecuária e comercialização dos produtos decorrentes desta actividade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 14: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Manuel D’Almeida Marecos Duarte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 14: d) Recusa do consentimento para a cessão prevista no artigo anterior, podendo amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, pelo menos uma vez por ano, para deliberar sobre as contas do exercício findo e a respectiva aplicação dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Enquanto se mantiver a unipessoalidade da sociedade, as decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade compete a quem for nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio decidirá se a administração é remunerada.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica, desde já, nomeado administrador o sócio único Manuel D’Almeida Marecos Duarte.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação na assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pomodoro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100630516, uma sociedade denominada Pomodoro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial pelo único sócio, Ivan César Nube, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735031B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez com validade até trinta de Dezembro de dois mil e quinze, residente no bairro Alto Maé, flat número três, segundo andar na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Pomodoro é uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil e setecentos e trinta e três, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir
- Texto do artigo, página 15: ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a cem por cento da participação do sócio Ivan César Nube.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao
- Texto do artigo, página 15: ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral em caso que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Induna Roks–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tronix, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Pastelaria e Pizzaria Bom Paladar,
- Certidão de registo CBE Southern África, Limitada
- Certidão de registo SOBEC – Sociedade Comercial de Bens e Consumo, Limitada
- Certidão de registo Nguenha Construções, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Zimar, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pomodoro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kelex Transporte & Service, Limitada
- Certidão de registo MSC Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Helech Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LT Construções, Limitada
- Certidão de registo Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Raras e Preciosas, Limitada
- Certidão de registo Health Free, Limitada
- Certidão de registo Maputo Recruitment, Limitada
- Certidão de registo 1stClass Service,Limitada
- Certidão de registo G@MTipografia, Limitada
- Certidão de registo Premium Bul, Limitada
- Certidão de registo Tintas sotinco, Limitada
- Diploma Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
- Diploma Associação dos Comerciantes Chineses
- Certidão de registo Tata Holdings Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Awuu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada
- Diploma Mais Vida Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Q.F.A. Wood, Limitada