III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2015

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Texto do artigo · p. 16 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo
Texto do artigo · p. 16 estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kelex Transporte & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631946, uma sociedade denominada Kelex Transporte & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento particular de contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alexandre Manuel Sitoe, casado, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga - Inhambane, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto - Molocue, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559567, emitido em Maputo cidade, aos oito de Outubro de dois mil e dez; têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Kelex Transporte & Service, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Djuba número sete, quarteirão um, Boane – Matola Rio, na Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Prestação de serviços na área de transporte, aluguer de transporte, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Alexandre Manuel Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Aiça Rosélia Munete Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas da sociedade não são alienáveis para terceiros fora da linhagem familiar Sitoe e dos seus principais herdeiros directos, a não ser por mútuo consentimento destes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Filiais e outras dependências
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aíça Rosélia Eduardo Munete Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objetivos e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral e do balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) A presidência da assembleia geral é presidia por Alexandre Manuel Sitoe, também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) No dia trinta de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício do ano a findar.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância na legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MSC Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623404, uma sociedade denominada MSC Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Milagre Francisco Macome, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE46867, de treze de Agosto de dois mil e catorze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Edio Mouzinho Cuamba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563041B, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MSC Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme número dois mil, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Representação comercial, e imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços na área de marketing, e logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultorias e afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Fiscalidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios, Rui de Sousa Gabriel Chelene, Milagre Francisco Macome e Edio Mouzinho Cuamba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir – se -à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por Milagre Francisco Macome, e Edio Mouzinho Cuamba, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Helech Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631229, uma sociedade denominada Helech Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, por Helene Christensen, solteira, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta em Dinamarca, de nacionalidade dinamarquese, portador do Passaporte n.º 208212131, emitido pelas autoridades dinamarqueses aos oito de Abril de dois mil e quinze, com validade até oito de Abril de dois mil e vinte e cinco representado por Laurindo Saraiva
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Helech Consultant, Sociedade Unipessoal,Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro Julho, prédio Correia Neves, terceiro andar, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria na área da saúde, restruturação e elaboração de estrategias e projectação para o sector da saúde, prestação de serviços para organizações internacionais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social e integralmente subscrito é de quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Helene Christensen.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Helene Christensen, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631032, uma sociedade denominada Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Shenaz Abdul Bassir, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00016132 B, emitido em dezanove de Abril de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Amílcar Cabral número mil e trinta e sete, constitui uma sociedade denominada Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal apenas por uma quota de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure dois mil e quinhentos e quarenta e três traço quatro em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto o exercício de consultoria na área de educação, ensino e formação para crianças.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Jardim Infantil Pica Pau Sociedade Unipessoal Limitada, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a sócia resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode por simples deliberação da sócia, participar na constituição de outras sociedades já constituídas ou por constituir, e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos em multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à uma única quota pertencente a Shenaz Abdul Bassir.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia, a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shenaz Abdul Bassir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá constituir mandatários delegando poderes necessários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição por outros motivos, antes continuará com os herdeiros ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de falecimento, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Situações omissas
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato da sociedade, serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625067, uma sociedade denominada Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Issufo Saquina Abdul Aly, solteiro, maior, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, dois, nove, oito, sete N, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, rua das Flores, número trezentos e quarenta e oito.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, número quatro mil, oitocentos e setenta e cinco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)O exercício do agroturismo, designadamente, alojamento, restauração, cedência de salas e espaços para a realização de eventos, organização de eventos, hipismo, pesca desportiva e outras actividades de recreação;
Número ou marcador · p. 19 b) O exercício da actividade agropecuária, aquacultura e afins;
Número ou marcador · p. 19 c) A comercialização de animais de interesse pecuário e aquático bem como de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 d) A importação e exportação de bens necessários à prossecução das actividades referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly, sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Issufo Saquina Abdul Aly, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628627, uma sociedade denominada Índico Car Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze com validade até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Guava, quarteirão número vinte e três, casa número cinquenta e quatro;
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Índico Car Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número quarenta e quatro, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de viaturas sem condutor, Rent A Car;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de viaturas tipo táxi;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermediação de compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 g) Consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 20 Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LT Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100630737, uma sociedade denominada LT Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. António Tenda, casado com Gilda Algy Abdula Tanda em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992228C emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez, na Direcção Nacional de Identificação Civilde Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Luís Bernardo Macuácua solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 110500619892J emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de LT Construções, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas rua da linha, número trinta e três B um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm por objecto a construção civil e obras públicas, saneamentos, parques e jardins, escavações e demolições, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços, em múltiplas áreas de estudo e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos, consórcios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente do capital social, pertencente ao sócio António Tanda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente do capital social, pertencente ao sócio Luís Bernardo Macuácua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 21 b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
Número ou marcador · p. 21 f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 21 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete a todos os sócios, que desde já são designados administradores, assim ficando constituída a primeira administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 22 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631563, uma sociedade denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º110500068545B, emitido aos
Texto do artigo · p. 22 doze de Fevereiro de dois mil e quinze válido até doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis, segundo andar, porta direita, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação, exportação e fabricação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
Texto do artigo · p. 22 de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Modo de obrigar a sociedade)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  19. Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo
  20. Texto do artigo, página 16: estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Kelex Transporte & Service, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631946, uma sociedade denominada Kelex Transporte & Service, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular de contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os abaixo assinados:
  28. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alexandre Manuel Sitoe, casado, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga - Inhambane, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez;
  29. Texto do artigo, página 16: Segundo. Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto - Molocue, residente no Alto – Mae B, rua Padre A. Martins número noventa e seis, primeiro andar, direito portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559567, emitido em Maputo cidade, aos oito de Outubro de dois mil e dez; têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  31. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelex Transporte & Service, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Djuba número sete, quarteirão um, Boane – Matola Rio, na Provincia de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  34. Texto do artigo, página 16: Duração
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  37. Texto do artigo, página 16: Objecto
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Prestação de serviços na área de transporte, aluguer de transporte, máquinas e equipamentos.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 16: Capital social
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos sócios:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Alexandre Manuel Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais);
  45. Número ou marcador, página 16: b) Aiça Rosélia Munete Sitoe, com cinquenta por cento do capital (dez mil meticais).
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas da sociedade não são alienáveis para terceiros fora da linhagem familiar Sitoe e dos seus principais herdeiros directos, a não ser por mútuo consentimento destes.
  51. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  52. Texto do artigo, página 16: Filiais e outras dependências
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  55. Texto do artigo, página 16: Gerência e administração
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aíça Rosélia Eduardo Munete Sitoe.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objetivos e negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  61. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral e do balanço
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A presidência da assembleia geral é presidia por Alexandre Manuel Sitoe, também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
  66. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  67. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  70. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 17: Balanço
  75. Número ou marcador, página 17: Um) No dia trinta de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício do ano a findar.
  76. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  77. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância na legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: MSC Consultoria & Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623404, uma sociedade denominada MSC Consultoria & Serviços, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  83. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, residente em Maputo;
  84. Texto do artigo, página 17: Segundo. Milagre Francisco Macome, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE46867, de treze de Agosto de dois mil e catorze, residente em Maputo;
  85. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Edio Mouzinho Cuamba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563041B, residente em Maputo.
  86. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MSC Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme número dois mil, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Duração
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Representação comercial, e imobiliária;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Gestão;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços na área de marketing, e logística;
  99. Número ou marcador, página 17: d) Consultorias e afins;
  100. Número ou marcador, página 17: e) Contabilidade;
  101. Número ou marcador, página 17: f) Fiscalidade.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: Capital social
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios, Rui de Sousa Gabriel Chelene, Milagre Francisco Macome e Edio Mouzinho Cuamba, respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: Amortização
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir – se -à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: Administração
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Milagre Francisco Macome, e Edio Mouzinho Cuamba, que desde já ficam nomeados administradores.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituido.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: Balanço
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 18: Lucros
  127. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  131. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Helech Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631229, uma sociedade denominada Helech Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, por Helene Christensen, solteira, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta em Dinamarca, de nacionalidade dinamarquese, portador do Passaporte n.º 208212131, emitido pelas autoridades dinamarqueses aos oito de Abril de dois mil e quinze, com validade até oito de Abril de dois mil e vinte e cinco representado por Laurindo Saraiva
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Helech Consultant, Sociedade Unipessoal,Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro Julho, prédio Correia Neves, terceiro andar, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria na área da saúde, restruturação e elaboração de estrategias e projectação para o sector da saúde, prestação de serviços para organizações internacionais.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social e integralmente subscrito é de quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Helene Christensen.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Helene Christensen, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631032, uma sociedade denominada Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 18: Shenaz Abdul Bassir, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00016132 B, emitido em dezanove de Abril de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Amílcar Cabral número mil e trinta e sete, constitui uma sociedade denominada Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Denominação
  160. Texto do artigo, página 18: Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal apenas por uma quota de
  161. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: Sede
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure dois mil e quinhentos e quarenta e três traço quatro em Maputo.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Duração
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto o exercício de consultoria na área de educação, ensino e formação para crianças.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Jardim Infantil Pica Pau Sociedade Unipessoal Limitada, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a sócia resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode por simples deliberação da sócia, participar na constituição de outras sociedades já constituídas ou por constituir, e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos em multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Capital social, divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à uma única quota pertencente a Shenaz Abdul Bassir.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da sócia.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  179. Número ou marcador, página 18: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia, a terceiros.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shenaz Abdul Bassir.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá constituir mandatários delegando poderes necessários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  184. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 19: Falecimento ou interdição de sócio
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição por outros motivos, antes continuará com os herdeiros ou procurador.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de falecimento, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 19: Situações omissas
  194. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato da sociedade, serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais aplicável.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625067, uma sociedade denominada Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  199. Texto do artigo, página 19: Issufo Saquina Abdul Aly, solteiro, maior, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, dois, nove, oito, sete N, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, rua das Flores, número trezentos e quarenta e oito.
  200. Texto do artigo, página 19: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, número quatro mil, oitocentos e setenta e cinco.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Texto do artigo, página 19: a)O exercício do agroturismo, designadamente, alojamento, restauração, cedência de salas e espaços para a realização de eventos, organização de eventos, hipismo, pesca desportiva e outras actividades de recreação;
  213. Número ou marcador, página 19: b) O exercício da actividade agropecuária, aquacultura e afins;
  214. Número ou marcador, página 19: c) A comercialização de animais de interesse pecuário e aquático bem como de produtos agrícolas e seus derivados;
  215. Número ou marcador, página 19: d) A importação e exportação de bens necessários à prossecução das actividades referidas nas alíneas anteriores.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly, sócio único da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Issufo Saquina Abdul Aly, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628627, uma sociedade denominada Índico Car Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 19: Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze com validade até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Guava, quarteirão número vinte e três, casa número cinquenta e quatro;
  237. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Índico Car Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência número quarenta e quatro, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: Duração
  245. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Objecto
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas sem condutor, Rent A Car;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de viaturas tipo táxi;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Intermediação de compra e venda de viaturas;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
  253. Número ou marcador, página 20: e) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
  254. Número ou marcador, página 20: f) Gestão imobiliária;
  255. Número ou marcador, página 20: g) Consultoria em contabilidade e auditoria.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: Aquisição de participações
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: Capital social
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 20: Administração
  266. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  270. Texto do artigo, página 20: Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: LT Construções, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100630737, uma sociedade denominada LT Construções, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 20: Primeiro. António Tenda, casado com Gilda Algy Abdula Tanda em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992228C emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez, na Direcção Nacional de Identificação Civilde Maputo;
  278. Texto do artigo, página 20: Segundo. Luís Bernardo Macuácua solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do
  279. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110500619892J emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de LT Construções, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas rua da linha, número trinta e três B um, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm por objecto a construção civil e obras públicas, saneamentos, parques e jardins, escavações e demolições, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços, em múltiplas áreas de estudo e desenvolvimento.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos, consórcios.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente do capital social, pertencente ao sócio António Tanda;
  297. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente do capital social, pertencente ao sócio Luís Bernardo Macuácua.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  307. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  308. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  309. Número ou marcador, página 21: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  310. Número ou marcador, página 21: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
  311. Número ou marcador, página 21: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
  318. Número ou marcador, página 21: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social;
  323. Número ou marcador, página 21: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 21: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
  325. Número ou marcador, página 21: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  329. Número ou marcador, página 21: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  339. Texto do artigo, página 21: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  342. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  343. Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  344. Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 21: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete a todos os sócios, que desde já são designados administradores, assim ficando constituída a primeira administração.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos dois administradores.
  356. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Do exercício, contas e resultados)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  360. Texto do artigo, página 22: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  365. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631563, uma sociedade denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º110500068545B, emitido aos
  369. Texto do artigo, página 22: doze de Fevereiro de dois mil e quinze válido até doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
  370. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  371. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis, segundo andar, porta direita, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório;
  384. Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação e fabricação.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 22: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital
  387. Texto do artigo, página 22: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: Capital social
  391. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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