III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2015

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Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único socio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628716, uma sociedade denominada Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro.Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Avenida Mao Tse Tung número mil e seiscentos e quatro, segunda F cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Yara Lívia Novele Ngovene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene número cento e vinte e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º 12AB33232, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto número mil e duzentos e cinquenta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger – se – á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de saúde e nutrição, psicologia, fisioterapia, estética, farmácia, clínica geral, medicina geral, hospital geral, venda de cosméticos, materiais de saúde e nutrição, SPA e outros afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando – se dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a social Yara Livía Novele Ngovene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie eYara Livía Novele Ngovene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiro)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Raras e Preciosas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631075, uma sociedade denominada Raras e Preciosas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, número setenta.
Texto do artigo · p. 24 Sandra Nilza dos Santos Mondlane, solteira, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525302F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua da França, número cento e oito, terceiro andar A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Raras e Preciosas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e sete, esquerdo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Nilza dos Santos Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Início de actividade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Health Free, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100630346, uma sociedade denominada Health Free, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dinis Matsolo, solteiro, natural de Maputo, residente no rua das Flores número oitenta e um, bairro Central, cidade de Maputo; portador de Bilhete de Identidade n.° 110104071098C emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ouyang Zulong, casado, natural de China, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e cinquenta e um, bairro
Texto do artigo · p. 25 Central, cidade de Maputo; portador do Passaport n.º G37869870 emitido no dia doze de Outubro de dois mil e nove, na China.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Health Free, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quatrocentos e sessenta e sete na cidade de Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e eletrónicos para uso em massagens de relaxamento e terapêuticas;
Número ou marcador · p. 25 b) Compra e venda de suplementos ervanários chineses e exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei;
Número ou marcador · p. 25 d) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor apos venda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objetivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Ouyang Zulong, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e, sócio Dinis Matsolo com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ouyang Zulong que é presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cargo de presidente do conselho de administração é por eleição por um período de dois anos, desde a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos directores da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 25 e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maputo Recruitment, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629607, uma sociedade denominada Maputo Recruitment, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Gildo Gabriel Peleve, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e sete, quinto andar flat quinhentos e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003377256J, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Agnel Mário Botão, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de triunfo casa número vinte e sete, quarteirão trinta e um, quinto Avenida, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102870850J, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Carlos Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, casa trinta e um, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379116B, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maputo Recruitment, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou-Touré número quatrocentos e dezasseis, rés-do-chão, no bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo social principal recrutamento e selecção para estágios e empregos profissionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social será de cinquenta e cinco mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Gabriel Peleve, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Agnel Mário Botão, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mabunda, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (A administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Gildo Gabriel Peleve, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procurador, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo procurador assim nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações sociais, filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e a mesma não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E as cláusulas podem ser alteradas com consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 1stClass Service,Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625091, uma sociedade denominada 1st Class Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro.Heide Rosinha Marcos Gande, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318710N, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo.Norton Nelson da Graca Manhenje, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272685B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas segundo o artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de 1st Class Service, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número tres mil e quatrocentos e setenta, AltoMae.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, Dois) A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais dividido em duas partes iguais pelos socios Heide Rosinha Marcos Gande, com
Texto do artigo · p. 26 o valor vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Norton Nelson da Graça Manhenje como valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia igualitário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com poderes iguais e dependentes uns dos outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 G@MTipografia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573776, uma sociedade denominada G@MTipografia, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A G@MTipografia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Geraldo António Chirinza, divorciado, de sessenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000435A, emitido aos um de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. António Feranando Mathe, casado, de cinquenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110029652B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. António Jorge Chirindza, solteiro de vinte e seis de idade, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100655716I, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 27 Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Que a presente escritura pública constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de G@MTipografia, Limitada com sede provisória na Avenida de Angola, rua da Travessia de Aveiro número oitocentos e oitenta e cinco barra quarenta e sete, Distrito Municipal Kahlamankulo, cujo capital social está subscrito e integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivos: Tipografia, serigrafia, prestação de serviços
Texto do artigo · p. 27 e comercio, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e representa a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Geraldo António Chirinza, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) António Fernando Mathe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) António Jorge Chirindza, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais diferentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por quem for por eles nomeado com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente não poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade, todos os sócios tem o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais encargos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Premium Bul, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627582, uma sociedade denominada Premium Bul, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Petar Kotsev Valkov, divorciado, de nacionalidade búlgaro Natural da NezdraBulgária, residente em Avenida de Nachingwea número quatrocentos e seis, portador do Passaporte n.º 382198223, emitido em vinte e dois de Maio de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Alberto Amado da Silva, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de liberdade casa número quatrocentos, portador do Passaporte n.º 10AA14779 emitido em vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo noventa do Códico Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação Premium Bul, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e noventa e dois de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constetuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constetuição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A importação e comercialização de todo tipo de baterias, lubrificantes, graxas, filtros, painéis solares, cabos electricos, peças de reposição para carros, caminhões, tractores e outros bens relacionados com automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Recolha de sucuta de metal/metais ferrosos e não ferrosos/, baterias usadas, para exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Bem como o exercicio de todas as actividades correlativa ou
Texto do artigo · p. 28 acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de vinte mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa no valor noventa e cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Petar Kotsev Valkov;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencente ao Alberto Amado da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) O prazo previsto para exercicio do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 U m ) A a s s e m b l e i a r e u n i r á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatário dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 28 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Petar Kotsev Valkov e Alberto Amado da Siva com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tintas sotinco, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tintas Sotinco, Limitada., uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100281716
Texto do artigo · p. 29 (um, zero, zero, dois, oito, um, sete, um, seis)., foi deliberada aos treze dias do mês de Julho de dois mil e quinze, a alteração da firma da sociedade para Topintura, Limitada., e alterando-se, parcialmente, por consequência, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 29 Topintura, Limitada., … Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte, é uma pessoa colectiva de carácter cultural e voluntário, sem fins lucrativos, que congrega pessoas de ambos os sexos sem distinção politica, de raça, religião ou grau académico e com autonomia administrativa, patrimonial e personalidade jurídica,
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio-Artístico – TecArte é de âmbito nacional podendo sempre que possível criar representações a nível internacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A TecArte tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objectivo geral:
Texto do artigo · p. 29 Promover a actividade cultural no geral (artes plásticas e cénicas, musica, dança e promoção de espectáculos) para pessoas de todas as faixas etárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 29 a) Promover a sustentabilidade artística e cultural;
Número ou marcador · p. 29 b) Formação de fazedores de arte, promotores, pessoal técnico e de produção, locais de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 29 c) Estabelecer laços de cooperação com instituições existentes dentro e fora do país com vista a troca de experiência de trabalho no ramo cultural;
Número ou marcador · p. 29 d) Apoiar a liberdade criativa das crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, meio ambiente democracia e direitos humanos em forma de cultura e representação cénica ou dança;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover actividades culturais de carácter informativo e preventivo;
Número ou marcador · p. 29 g) Promover jornadas de trabalhos científicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Pode considerar-se membro da associação TecArte toda a pessoa singular ou colectiva que por deliberação dos órgãos sociais competentes lhes é conferida a qualidade de membro sem nenhuma forma de descriminação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros da TecArte dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que por deliberação da Assembleia Geral adquirem o estatuto de membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros fundadores - aqueles que são assinantes da acta da constituição e constam nos documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros honorários - aqueles que por seus feitos em prol da associação adquirem reconhecimento dentro da instituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) É dever de todos os membros da TecArte:
Número ou marcador · p. 29 a) Conhecer e cumprir com as disposições estatutárias e os programas da TecArte;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar activamente nas reuniões e tarefas por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover e divulgar os objectivos estatutários e programas da TecArte;
Número ou marcador · p. 29 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 29 e) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 29 f) Aceitar e servir os cargos inerentes aos órgãos para que tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) É direito exclusivo dos membros efetivos e fundadores da TecArte:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  2. Número ou marcador, página 22: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  11. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único socio.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628716, uma sociedade denominada Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  25. Texto do artigo, página 23: Primeiro.Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo,
  26. Texto do artigo, página 23: Avenida Mao Tse Tung número mil e seiscentos e quatro, segunda F cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  27. Texto do artigo, página 23: Segundo.Yara Lívia Novele Ngovene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene número cento e vinte e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º 12AB33232, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
  28. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto número mil e duzentos e cinquenta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger – se – á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de saúde e nutrição, psicologia, fisioterapia, estética, farmácia, clínica geral, medicina geral, hospital geral, venda de cosméticos, materiais de saúde e nutrição, SPA e outros afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Do capital social)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando – se dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
  45. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a social Yara Livía Novele Ngovene.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie eYara Livía Novele Ngovene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: (Herdeiro)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Raras e Preciosas, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631075, uma sociedade denominada Raras e Preciosas, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, número setenta.
  72. Texto do artigo, página 24: Sandra Nilza dos Santos Mondlane, solteira, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525302F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua da França, número cento e oito, terceiro andar A.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Raras e Preciosas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e sete, esquerdo.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: Duração
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Objecto
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  87. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
  89. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços médicos;
  90. Número ou marcador, página 24: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: Capital social
  93. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Nilza dos Santos Mondlane.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: Administração
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, até a realização da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 24: Participações
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  109. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 24: Amortização
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo de sócios;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 24: Início de actividade
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  121. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Health Free, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100630346, uma sociedade denominada Health Free, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dinis Matsolo, solteiro, natural de Maputo, residente no rua das Flores número oitenta e um, bairro Central, cidade de Maputo; portador de Bilhete de Identidade n.° 110104071098C emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e treze em Maputo.
  126. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ouyang Zulong, casado, natural de China, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e cinquenta e um, bairro
  127. Texto do artigo, página 25: Central, cidade de Maputo; portador do Passaport n.º G37869870 emitido no dia doze de Outubro de dois mil e nove, na China.
  128. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Health Free, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quatrocentos e sessenta e sete na cidade de Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: Duração
  135. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e eletrónicos para uso em massagens de relaxamento e terapêuticas;
  140. Número ou marcador, página 25: b) Compra e venda de suplementos ervanários chineses e exportação e importação;
  141. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei;
  142. Número ou marcador, página 25: d) Publicidade e marketing;
  143. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de suplementos alimentares;
  144. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor apos venda.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objetivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: Capital social
  150. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Ouyang Zulong, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e, sócio Dinis Matsolo com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: Administração
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ouyang Zulong que é presidente do conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O cargo de presidente do conselho de administração é por eleição por um período de dois anos, desde a tomada de posse.
  163. Número ou marcador, página 25: Tres) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos directores da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  169. Texto do artigo, página 25: e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
  171. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Maputo Recruitment, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629607, uma sociedade denominada Maputo Recruitment, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gildo Gabriel Peleve, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e sete, quinto andar flat quinhentos e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003377256J, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 25: Segundo. Agnel Mário Botão, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de triunfo casa número vinte e sete, quarteirão trinta e um, quinto Avenida, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102870850J, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Carlos Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, casa trinta e um, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379116B, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maputo Recruitment, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou-Touré número quatrocentos e dezasseis, rés-do-chão, no bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo social principal recrutamento e selecção para estágios e empregos profissionais.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social será de cinquenta e cinco mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Gabriel Peleve, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Agnel Mário Botão, correspondente a trinta por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mabunda, correspondente a vinte por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 26: (A administração e uso do nome comercial)
  199. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Gildo Gabriel Peleve, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  200. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procurador, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo procurador assim nomeado.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Lucros e/ou prejuízos)
  203. Texto do artigo, página 26: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais, filiais e outras dependências)
  206. Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 26: (Da dissolução da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e a mesma não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E as cláusulas podem ser alteradas com consentimento de todos os sócios.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: 1stClass Service,Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625091, uma sociedade denominada 1st Class Service, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 26: Primeiro.Heide Rosinha Marcos Gande, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318710N, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 26: Segundo.Norton Nelson da Graca Manhenje, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272685B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas segundo o artigo noventa do Código Comercial.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de 1st Class Service, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número tres mil e quatrocentos e setenta, AltoMae.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: Duração
  225. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERÇEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: Objecto
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, Dois) A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: Capital social
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais dividido em duas partes iguais pelos socios Heide Rosinha Marcos Gande, com
  233. Texto do artigo, página 26: o valor vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Norton Nelson da Graça Manhenje como valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia igualitário.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 27: Administração
  241. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com poderes iguais e dependentes uns dos outros.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales, ou abonações.
  245. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: G@MTipografia, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573776, uma sociedade denominada G@MTipografia, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 27: A G@MTipografia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Geraldo António Chirinza, divorciado, de sessenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000435A, emitido aos um de Abril de dois mil e dez;
  260. Texto do artigo, página 27: Segundo. António Feranando Mathe, casado, de cinquenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110029652B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
  261. Texto do artigo, página 27: Terceiro. António Jorge Chirindza, solteiro de vinte e seis de idade, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100655716I, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez.
  262. Texto do artigo, página 27: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  264. Texto do artigo, página 27: Que a presente escritura pública constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de G@MTipografia, Limitada com sede provisória na Avenida de Angola, rua da Travessia de Aveiro número oitocentos e oitenta e cinco barra quarenta e sete, Distrito Municipal Kahlamankulo, cujo capital social está subscrito e integralmente em dinheiro.
  265. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  266. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivos: Tipografia, serigrafia, prestação de serviços
  269. Texto do artigo, página 27: e comercio, incluindo importação e exportação.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  271. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  272. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e representa a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Geraldo António Chirinza, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 27: b) António Fernando Mathe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 27: c) António Jorge Chirindza, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  277. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  279. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais diferentes.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  282. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por quem for por eles nomeado com ou sem dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente não poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  287. Texto do artigo, página 27: Na sociedade, todos os sócios tem o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais encargos.
  288. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  289. Texto do artigo, página 27: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  291. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 28: Premium Bul, Limitada
  294. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627582, uma sociedade denominada Premium Bul, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Petar Kotsev Valkov, divorciado, de nacionalidade búlgaro Natural da NezdraBulgária, residente em Avenida de Nachingwea número quatrocentos e seis, portador do Passaporte n.º 382198223, emitido em vinte e dois de Maio de dois mil e treze.
  296. Texto do artigo, página 28: Segundo. Alberto Amado da Silva, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de liberdade casa número quatrocentos, portador do Passaporte n.º 10AA14779 emitido em vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração.
  297. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo noventa do Códico Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação Premium Bul, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e noventa e dois de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação no país.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constetuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constetuição.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 28: a) A importação e comercialização de todo tipo de baterias, lubrificantes, graxas, filtros, painéis solares, cabos electricos, peças de reposição para carros, caminhões, tractores e outros bens relacionados com automóveis;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Recolha de sucuta de metal/metais ferrosos e não ferrosos/, baterias usadas, para exportação;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Compra e exportação de produtos agrícolas;
  311. Número ou marcador, página 28: d) Bem como o exercicio de todas as actividades correlativa ou
  312. Texto do artigo, página 28: acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  316. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de vinte mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa no valor noventa e cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Petar Kotsev Valkov;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencente ao Alberto Amado da Silva.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) O prazo previsto para exercicio do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SĖTIMO
  328. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 28: U m ) A a s s e m b l e i a r e u n i r á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma delibere.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatário dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  340. Número ou marcador, página 28: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Petar Kotsev Valkov e Alberto Amado da Siva com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
  349. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Tintas sotinco, Limitada
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tintas Sotinco, Limitada., uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100281716
  352. Texto do artigo, página 29: (um, zero, zero, dois, oito, um, sete, um, seis)., foi deliberada aos treze dias do mês de Julho de dois mil e quinze, a alteração da firma da sociedade para Topintura, Limitada., e alterando-se, parcialmente, por consequência, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  353. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de
  357. Texto do artigo, página 29: Topintura, Limitada., … Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  358. Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: (Denominação e âmbito)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte, é uma pessoa colectiva de carácter cultural e voluntário, sem fins lucrativos, que congrega pessoas de ambos os sexos sem distinção politica, de raça, religião ou grau académico e com autonomia administrativa, patrimonial e personalidade jurídica,
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio-Artístico – TecArte é de âmbito nacional podendo sempre que possível criar representações a nível internacional.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 29: A TecArte tem a sua sede na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) O objectivo geral:
  371. Texto do artigo, página 29: Promover a actividade cultural no geral (artes plásticas e cénicas, musica, dança e promoção de espectáculos) para pessoas de todas as faixas etárias.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Objectivos específicos:
  373. Número ou marcador, página 29: a) Promover a sustentabilidade artística e cultural;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Formação de fazedores de arte, promotores, pessoal técnico e de produção, locais de arte e cultura;
  375. Número ou marcador, página 29: c) Estabelecer laços de cooperação com instituições existentes dentro e fora do país com vista a troca de experiência de trabalho no ramo cultural;
  376. Número ou marcador, página 29: d) Apoiar a liberdade criativa das crianças e jovens;
  377. Número ou marcador, página 29: e) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, meio ambiente democracia e direitos humanos em forma de cultura e representação cénica ou dança;
  378. Número ou marcador, página 29: f) Promover actividades culturais de carácter informativo e preventivo;
  379. Número ou marcador, página 29: g) Promover jornadas de trabalhos científicos.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Pode considerar-se membro da associação TecArte toda a pessoa singular ou colectiva que por deliberação dos órgãos sociais competentes lhes é conferida a qualidade de membro sem nenhuma forma de descriminação.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros da TecArte dividem-se nas seguintes categorias:
  386. Número ou marcador, página 29: a) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que por deliberação da Assembleia Geral adquirem o estatuto de membro;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Membros fundadores - aqueles que são assinantes da acta da constituição e constam nos documentos legais da associação;
  388. Número ou marcador, página 29: c) Membros honorários - aqueles que por seus feitos em prol da associação adquirem reconhecimento dentro da instituição.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) É dever de todos os membros da TecArte:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Conhecer e cumprir com as disposições estatutárias e os programas da TecArte;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nas reuniões e tarefas por ela promovidas;
  394. Número ou marcador, página 29: c) Promover e divulgar os objectivos estatutários e programas da TecArte;
  395. Número ou marcador, página 29: d) Pagar regularmente as quotas;
  396. Número ou marcador, página 29: e) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
  397. Número ou marcador, página 29: f) Aceitar e servir os cargos inerentes aos órgãos para que tiverem sido eleitos.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTMO
  399. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) É direito exclusivo dos membros efetivos e fundadores da TecArte:
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