III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 61/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único socio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628716, uma sociedade denominada Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro.Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo,
- Texto do artigo, página 23: Avenida Mao Tse Tung número mil e seiscentos e quatro, segunda F cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: Segundo.Yara Lívia Novele Ngovene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene número cento e vinte e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º 12AB33232, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto número mil e duzentos e cinquenta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger – se – á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de saúde e nutrição, psicologia, fisioterapia, estética, farmácia, clínica geral, medicina geral, hospital geral, venda de cosméticos, materiais de saúde e nutrição, SPA e outros afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando – se dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a social Yara Livía Novele Ngovene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie eYara Livía Novele Ngovene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Raras e Preciosas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631075, uma sociedade denominada Raras e Preciosas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, número setenta.
- Texto do artigo, página 24: Sandra Nilza dos Santos Mondlane, solteira, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525302F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, rua da França, número cento e oito, terceiro andar A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Raras e Preciosas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e sete, esquerdo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços médicos;
- Número ou marcador, página 24: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora e outra de cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Nilza dos Santos Mondlane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Participações
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 24: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Início de actividade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Health Free, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100630346, uma sociedade denominada Health Free, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dinis Matsolo, solteiro, natural de Maputo, residente no rua das Flores número oitenta e um, bairro Central, cidade de Maputo; portador de Bilhete de Identidade n.° 110104071098C emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil e treze em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Ouyang Zulong, casado, natural de China, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e cinquenta e um, bairro
- Texto do artigo, página 25: Central, cidade de Maputo; portador do Passaport n.º G37869870 emitido no dia doze de Outubro de dois mil e nove, na China.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Health Free, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quatrocentos e sessenta e sete na cidade de Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e eletrónicos para uso em massagens de relaxamento e terapêuticas;
- Número ou marcador, página 25: b) Compra e venda de suplementos ervanários chineses e exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei;
- Número ou marcador, página 25: d) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor apos venda.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objetivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Ouyang Zulong, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e, sócio Dinis Matsolo com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ouyang Zulong que é presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cargo de presidente do conselho de administração é por eleição por um período de dois anos, desde a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 25: Tres) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos directores da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 25: e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Maputo Recruitment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629607, uma sociedade denominada Maputo Recruitment, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gildo Gabriel Peleve, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e sete, quinto andar flat quinhentos e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003377256J, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Agnel Mário Botão, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de triunfo casa número vinte e sete, quarteirão trinta e um, quinto Avenida, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102870850J, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Carlos Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, casa trinta e um, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379116B, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maputo Recruitment, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou-Touré número quatrocentos e dezasseis, rés-do-chão, no bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo social principal recrutamento e selecção para estágios e empregos profissionais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social será de cinquenta e cinco mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em três quotas, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Gabriel Peleve, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Agnel Mário Botão, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mabunda, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (A administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Gildo Gabriel Peleve, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procurador, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo procurador assim nomeado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais, filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e a mesma não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E as cláusulas podem ser alteradas com consentimento de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 1stClass Service,Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625091, uma sociedade denominada 1st Class Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro.Heide Rosinha Marcos Gande, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318710N, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo.Norton Nelson da Graca Manhenje, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272685B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas segundo o artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de 1st Class Service, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número tres mil e quatrocentos e setenta, AltoMae.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERÇEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, Dois) A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais dividido em duas partes iguais pelos socios Heide Rosinha Marcos Gande, com
- Texto do artigo, página 26: o valor vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Norton Nelson da Graça Manhenje como valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia igualitário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com poderes iguais e dependentes uns dos outros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: G@MTipografia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573776, uma sociedade denominada G@MTipografia, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: A G@MTipografia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Geraldo António Chirinza, divorciado, de sessenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000435A, emitido aos um de Abril de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. António Feranando Mathe, casado, de cinquenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110029652B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. António Jorge Chirindza, solteiro de vinte e seis de idade, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100655716I, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 27: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Que a presente escritura pública constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de G@MTipografia, Limitada com sede provisória na Avenida de Angola, rua da Travessia de Aveiro número oitocentos e oitenta e cinco barra quarenta e sete, Distrito Municipal Kahlamankulo, cujo capital social está subscrito e integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivos: Tipografia, serigrafia, prestação de serviços
- Texto do artigo, página 27: e comercio, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e representa a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Geraldo António Chirinza, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) António Fernando Mathe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) António Jorge Chirindza, com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais diferentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por quem for por eles nomeado com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente não poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Na sociedade, todos os sócios tem o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais encargos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Premium Bul, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627582, uma sociedade denominada Premium Bul, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Petar Kotsev Valkov, divorciado, de nacionalidade búlgaro Natural da NezdraBulgária, residente em Avenida de Nachingwea número quatrocentos e seis, portador do Passaporte n.º 382198223, emitido em vinte e dois de Maio de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Alberto Amado da Silva, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de liberdade casa número quatrocentos, portador do Passaporte n.º 10AA14779 emitido em vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo noventa do Códico Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação Premium Bul, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e noventa e dois de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constetuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constetuição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A importação e comercialização de todo tipo de baterias, lubrificantes, graxas, filtros, painéis solares, cabos electricos, peças de reposição para carros, caminhões, tractores e outros bens relacionados com automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Recolha de sucuta de metal/metais ferrosos e não ferrosos/, baterias usadas, para exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Compra e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) Bem como o exercicio de todas as actividades correlativa ou
- Texto do artigo, página 28: acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de vinte mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa no valor noventa e cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Petar Kotsev Valkov;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencente ao Alberto Amado da Silva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) O prazo previsto para exercicio do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: U m ) A a s s e m b l e i a r e u n i r á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatário dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 28: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Petar Kotsev Valkov e Alberto Amado da Siva com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Tintas sotinco, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tintas Sotinco, Limitada., uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100281716
- Texto do artigo, página 29: (um, zero, zero, dois, oito, um, sete, um, seis)., foi deliberada aos treze dias do mês de Julho de dois mil e quinze, a alteração da firma da sociedade para Topintura, Limitada., e alterando-se, parcialmente, por consequência, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 29: Topintura, Limitada., … Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte, é uma pessoa colectiva de carácter cultural e voluntário, sem fins lucrativos, que congrega pessoas de ambos os sexos sem distinção politica, de raça, religião ou grau académico e com autonomia administrativa, patrimonial e personalidade jurídica,
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio-Artístico – TecArte é de âmbito nacional podendo sempre que possível criar representações a nível internacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A TecArte tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objectivo geral:
- Texto do artigo, página 29: Promover a actividade cultural no geral (artes plásticas e cénicas, musica, dança e promoção de espectáculos) para pessoas de todas as faixas etárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 29: a) Promover a sustentabilidade artística e cultural;
- Número ou marcador, página 29: b) Formação de fazedores de arte, promotores, pessoal técnico e de produção, locais de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 29: c) Estabelecer laços de cooperação com instituições existentes dentro e fora do país com vista a troca de experiência de trabalho no ramo cultural;
- Número ou marcador, página 29: d) Apoiar a liberdade criativa das crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 29: e) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, meio ambiente democracia e direitos humanos em forma de cultura e representação cénica ou dança;
- Número ou marcador, página 29: f) Promover actividades culturais de carácter informativo e preventivo;
- Número ou marcador, página 29: g) Promover jornadas de trabalhos científicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pode considerar-se membro da associação TecArte toda a pessoa singular ou colectiva que por deliberação dos órgãos sociais competentes lhes é conferida a qualidade de membro sem nenhuma forma de descriminação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros da TecArte dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que por deliberação da Assembleia Geral adquirem o estatuto de membro;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros fundadores - aqueles que são assinantes da acta da constituição e constam nos documentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros honorários - aqueles que por seus feitos em prol da associação adquirem reconhecimento dentro da instituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) É dever de todos os membros da TecArte:
- Número ou marcador, página 29: a) Conhecer e cumprir com as disposições estatutárias e os programas da TecArte;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nas reuniões e tarefas por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover e divulgar os objectivos estatutários e programas da TecArte;
- Número ou marcador, página 29: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 29: e) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 29: f) Aceitar e servir os cargos inerentes aos órgãos para que tiverem sido eleitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) É direito exclusivo dos membros efetivos e fundadores da TecArte:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pomene Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo MAKE – Serviços de Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Mediador Artesão Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Computer & English Education Centre F.A, Limitada
- Certidão de registo Induna Roks–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tronix, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Pastelaria e Pizzaria Bom Paladar,
- Certidão de registo CBE Southern África, Limitada
- Certidão de registo SOBEC – Sociedade Comercial de Bens e Consumo, Limitada
- Certidão de registo Nguenha Construções, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Zimar, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pomodoro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kelex Transporte & Service, Limitada
- Certidão de registo MSC Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Helech Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Pica Pau, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroturismo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LT Construções, Limitada
- Certidão de registo Maputo Printer, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Raras e Preciosas, Limitada
- Certidão de registo Health Free, Limitada
- Certidão de registo Maputo Recruitment, Limitada
- Certidão de registo 1stClass Service,Limitada
- Certidão de registo G@MTipografia, Limitada
- Certidão de registo Premium Bul, Limitada
- Certidão de registo Tintas sotinco, Limitada
- Diploma Associação Cultural para o Desenvolvimento Técnico e Sócio Artístico – TecArte
- Diploma Associação dos Comerciantes Chineses
- Certidão de registo Tata Holdings Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Awuu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Naz-Naz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada
- Diploma Mais Vida Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Q.F.A. Wood, Limitada