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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628716, uma sociedade denominada Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro.Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo,
- Texto do artigo, página 23: Avenida Mao Tse Tung número mil e seiscentos e quatro, segunda F cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: Segundo.Yara Lívia Novele Ngovene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida da Malhangalene número cento e vinte e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º 12AB33232, emitido no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Horebe Consultório de Saúde & Nutrição, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto número mil e duzentos e cinquenta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger – se – á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de saúde e nutrição, psicologia, fisioterapia, estética, farmácia, clínica geral, medicina geral, hospital geral, venda de cosméticos, materiais de saúde e nutrição, SPA e outros afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando – se dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a social Yara Livía Novele Ngovene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie eYara Livía Novele Ngovene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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