III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2015

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Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Beneficiar dos serviços e facilidades fornecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Ser informado das actividades da TecArte e de todos os assuntos do seu interesse;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) É direito dos membros honorários ser informado das actividades da TecArte, participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos membros que cometerem acções que contrariem os estatutos, objectivos e orientações da associação, as sanções aplicar serão:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 29 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 29 c) Perda da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Os órgãos)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da Associação TecArte:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato dos órgãos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos os membros órgãos da TecArte são eleitos em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todos os órgãos da TecArte têm mandato de três anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TecArte, é constituída por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um vogal;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral se realiza em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As sessões ordinárias têm lugar uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que para tal for solicitada, quer pelo Conselho Directivo, quer por pelo menos um terço dos membros da TecArte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de não correspondência do disposto no número anterior, na primeira convocatória depois de quinze dias, as decisões são validadas com qualquer número de presentes desde que completem um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser redigidas em acta e assinada pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Apreciar e aprovar os planos de acção;
Número ou marcador · p. 30 c) Modificar e aprovar os estatutos e programas da TecArte;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar anualmente o relatório de actividades e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal sobre a matéria bem como aprovar o orçamento seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Analisar e avaliar as propostas de candidatura para membros e admitilos;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a criação de parcerias provinciais e de outras formas de representação da associação TecArte nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovar a jóia e quota;
Número ou marcador · p. 30 h) Deliberar sobre a alienação do património;
Número ou marcador · p. 30 i) Deliberar a extinção ou dissociação da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do presidente da mesa)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 30 a) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Convocar a Assembleia Geral e ratificar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do vice-presidente da mesa)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao vice-presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 30 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e exercer as competências que este lhe delegar;
Número ou marcador · p. 30 b) Substituir o presidente em casos de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do vogal da mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Auxiliar para o bom funcionamento da mesa e da própria Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Directivo) Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Directivo é o órgão administrativo da TecArte, que gere e administra a associação, é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Directivo reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por solicitação de qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Interpretar e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 30 b) Fazer a gestão e administração da organização e seus recursos humanos, financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar planos de acção da organização e os relatórios anuais de trabalho e apresenta-los na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a TecArte em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 30 c) Criar departamentos ou áreas específicas de trabalho e nomear seus respectivos designatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do vice-presidente do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 30 Um Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Coadjuvar o presidente e exercer competências por si delegadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Substituir o presidente em casos de
Texto do artigo · p. 30 impossibilidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do vogal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 30 a) Direccionar e executar as actividades da TecArte, em obediência as deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar directamente o funcionamento dos vários sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenhar e coordenar os projectos da organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as contas da associação, é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Verificar a conformidade e o devido cumprimento das disposições administrativas legais da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Submeter anualmente ao Conselho Directivo o relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir a auditoria financeira e emitir anualmente um parecer sobre o relatório de contas da TecArte.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Das receitas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As receitas da TecArte são constituídas por:
Número ou marcador · p. 30 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Receitas que advêm das actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 30 c) Doações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Das disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A TecArte, no que nestes estatutos esteja omisso, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência
Texto do artigo · p. 31 Associação dos Comerciantes Chineses
Texto do artigo · p. 31 Entre: AfricaYuxiao Mining Develpment Company, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 1000084929, com sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, nono andar, bairro Central, cidade de Maputo, com o NUIT 400217092, com capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, neste acto representada pelo senhor Heng Chen Li, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, bairro Central cidade de Maputo, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00213221 I, emitido a três de Setembro de dois mil e catorze, válido até três de Setembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 31 Sogecoa (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12112, a folhas cento e dezoito verso do livro C traço vinte e nove, com sede na Avenida Vladimir Lenine número mil novecentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, com o NUIT 400071705, com capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil dólares norte americanos, neste acto representada pelo senhor Dao Qing Qin, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G30264852, emitido a três de Março de dois mil e nove, válido até doze de Março de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 31 Wietc Construction Southeast Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100280833, com sede na rua das Amendoeiras número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo, com o NUIT 400234205, com capital social integralmente subscrito e realizado de dezoito milhões e novecentos mil meticais, neste acto representada pelo senhor Fuchang Yu, de nacionalidade chinesa, residente na rua Cardeal D. Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, bairro de Laulane, cidade de Maputo, titulardo DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00016405 S, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, válido até um de Agosto de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 31 Sinohydro Corporation, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100265907, com sede na rua Duarte número cento e treze, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o NUIT 400271666, neste acto representada pelo senhor Taofeng Zhang, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00059727 B, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 31 China Henan International Cooperation
Texto do artigo · p. 31 Group CO, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100390914, com sede na rua Beijo da Mulata número duzentos e quarenta e oito, cidade de Maputo, com o NUIT 400124914, neste acto representada pelo senhor Han Chaojie, de nacionalidade chinesa, residente na Matola Rio, Boane, cidade da Matola, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 10CN00064316 B, emitido a sete de Maio de dois mil e catorze, válido até sete de Maio de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 31 ZTE Corporation, através da sua filial em Moçambique, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Time Square Apart dezassete, bloco quatro, cidade de Maputo, com o NUIT 900079400, neste acto representada pelo senhor Hailiang Wu, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Marginal, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, titular DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00005164M, emitido a trinta de Agosto de dois mil e treze, válido até trinta de Agosto de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 31 Beijing Group da Construção Urbana CO, Limited, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100338327, com sede na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, prédio primeiro de Janeiro, Flat seis, bairro Central, cidade de Maputo, com o NUIT 400393184, neste acto representada pelo Senhor ZhiQiang He, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00044746, emitido atrinta de Outubro de dois mil e catorze, válido até trinta de Outubro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 31 China Harbour Engineering Company Limited, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100293536, com sede na rua do Continental número quarenta e sete, bairro Bloco I, Nacala-Porto, Nampula, com o NUIT 400360359, neste acto representada pelo senhor LeminZhang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º P00461752, emitido a seis de Agosto de dois mil e treze, válido até seis de Agosto de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 31 China Road and Bridge Corporation, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100278669, com sede na Avenida do Zimbabwe n.º 7 1708, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o NUIT 400346860, neste acto representada pelo senhor Yong Zhou, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Zimbabwe número mil e seiscentos e seis, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN000033563 S, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e catorze, válido até cinco de Dezembro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 31 Construções CCM, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 11044 a folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com sede na cidade de Maputo, com o NUIT 400060320, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez milhões de meticais, neste acto representada pelo senhor Hainan Shu, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine número cento e trinta, bairro Central cidade de Maputo, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º11CN00004648 S, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e quinze, válido até vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de associação nos termos do artigo sexto da lei número oito barra mil novecentos e noventa um de dezoito de Julho conjugada com o artigo noventa e dois do Código Comercial, do despacho de autorização e concessão de personalidade jurídica à associação emitido por Vossa Excelência o Ministro da Justiça aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze e nos termos das cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, fins sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a designação Associação dos Comerciantes Chineses, adiante designada por associação, é uma associação económica sem fins lucrativos de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelas disposições do presente contrato de associação e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A associação tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millenium Park número cento setenta e quatro, décimo segundo direito, cidade de Maputo desenvolvendo a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando as circunstâncias o justifiquem, designadamente, na República Chinesa, mediante deliberação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem por objecto social, numa base de adesão voluntária, a promoção do desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de negócios da China e de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para realização do seu objecto social e prossecução dos fins associativos a mesma poderá:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover e realizar acções de fortalecimento da capacidade institucional e técnica dos membros com vista a posicionarem-se de forma competitiva no mercado, e, sobretudo, nas relações com a comunidade de negócios de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 b) Criar um banco de dados, base de um sistema de informação e divulgação entre as associadas sobre oportunidades de negócios entre empresas chinesas e moçambicanas;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar-se junto das instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, como entidade representativa e defensora dos interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 d) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições de comércio internacional, câmaras de comércio e quaisquer outras entidades relevantes, no país e no estrangeiro, e, em particular com as instituições congéneres de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 e) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Representar os interesses dos intervenientes nas relações económicas bilaterais junto dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer chinesas, quer moçambicanas;
Número ou marcador · p. 32 g) Propor às autoridades da República da China e de Moçambique, medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 32 h) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
Número ou marcador · p. 32 i) Recolher e divulgar informações sobre o estado e evolução das questões económicas e comerciais entre os dois países;
Número ou marcador · p. 32 j) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento, nos dois países;
Número ou marcador · p. 32 k) Promover a troca, entre os dois países, de missões de estudo e
Texto do artigo · p. 32 acção económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 32 l) Promover a realização de conferência palestras destinados a desenvolver, nos dois países, o conhecimento recíproco possibilidades e recursos económicos;
Número ou marcador · p. 32 m) Editar publicações próprias e/ ou utilizar outras estranhas à associação, numa óptica de informação e conhecimento da sua actuação bem como de suporte de sensibilização para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 32 n) Prestar aos seus membros, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionado com a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 32 o) Procurar dinamizar, entre os dois países, a componente cultural, dado ser, ela própria um elo importante de cooperação entre povos;
Número ou marcador · p. 32 p) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membro
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dos membros em geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros da associação os empresários comerciais, as pessoas colectivas de direito público ou privado, chinês ou moçambicano, genuinamente interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social, cuja proposta de candidatura seja apresentada por, pelo menos, dois membros em gozo pleno dos seus direitos e deveres, e recolha a devida aceitação e aprovação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 32 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Membros de mérito.
Número ou marcador · p. 32 Três) São considerados fundadores os membros que estiveram envolvidos na criação da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) São membros efectivos os que pagando a jóia e as quotizações, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) São membros de mérito os que pela sua reconhecida dedicação ou por notáveis serviços prestados à associação, sejam considerados dignos dessa distinção.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A iniciativa da proposta para atribuição do referido estatuto de membros de mérito caberá ao Conselho Directivo para deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A qualidade de membro adquire-se com a admissão, verificado no estipulado na alínea c) do presente artigo, processo de admissão obedece aos seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete cumprir com o estipulado nos contratos deassociação;
Número ou marcador · p. 32 b) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho Directivo, deliberado por maioria simples, e a decisão será comunicada ao candidato a membro;
Número ou marcador · p. 32 c) Após o Conselho Directivo comunicar ao interessado a aceitação do seu pedido de membro, este dispõe de um prazo máximo de trinta dias para o pagamento da jóia e quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros da associação, têm direito a:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar propostas, reclamações, sugestões e conselhos aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com aval de, pelo menos, um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus poderes estatutários;
Número ou marcador · p. 32 e) Receber da associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 32 f) Usufruir dos serviços e instalações da associação;
Número ou marcador · p. 32 g) Solicitar informações que julgarem convenientes sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 h) Examinar os livros e registos da associação dentro do prazo para isso determinado, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros de mérito gozam de todos os direitos elencados no número anterior à excepção dos referidos na alínea b).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres e obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) São deveres e obrigações dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação quando não colidam com os seus próprios deveres legais ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 33 f) Pagar atempadamente o valor da jóia e as quotas estabelecidas por regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 33 g) Pagar pelos serviços requeridos e prestados pela associação que impliquem custos, tendo esta o direito de estipular pagamento de retribuição adequado;
Número ou marcador · p. 33 h) Aceitar os cargos para que sejam eleitos excepto nos casos em que circunstâncias de força maior não o permitam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros de mérito estarão dispensados das obrigações previstas nas alínea e) e h).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Violações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação poderão ser punidas pelo Conselho Directivo conforme o estabelecido no Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O processo para aplicação das sanções as violações aos estatutos é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticada assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a associação haja resultado.
Número ou marcador · p. 33 Três) O processo para apuração das violações previstas no número um do presente artigo, garantirá os mais amplos direitos de defesa do membro acusado, conforme o estabelecido no Regulamento Interno da Associação e na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 33 Um) A extinção da qualidade de membro só se verificará com os seguintes pressupostos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por demissão, exclusão, morte ou dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) O pedido de demissão deverá ser formulado à associação, por escrito, com a antecedência mínima de três meses em relação ao fim do exercício do ano em curso, momento a partir do qual entrará em vigor;
Número ou marcador · p. 33 c) Qualquer membro pode ser excluído da associação por decisão maioritária do Conselho de Directivo, quando existir motivo justificado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Consideram-se, nomeadamente, motivos justificados de exclusão:
Número ou marcador · p. 33 a) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Infracção grave ou reiterada das disposições estatutárias da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da associação ou os seus órgãos;
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de existirem presumíveis motivos de exclusão, o Conselho Directivo notificará o membro, por escrito, através do envio de uma carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O membro visado dispõe de um prazo de trinta dias para tomar posição perante o Conselho Directivo da associação, em relação aos factos que lhe são imputados.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A decisão definitiva do Conselho Directivo da associação será comunicada ao membro, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Em caso de exclusãoesta decisão terá de ser ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Audição e recurso)
Número ou marcador · p. 33 Um) A decisão do Conselho Directivo da associação prevista no número cinco do artigo anterior não poderá ser aplicada sem prévia audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho Directivo; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é composta pela universalidade dos membros da associação, cabendo um voto a cada membro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um ano renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e substituir os titulares dos diferentes órgãos sociais, nomeadamente da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Apreciar o relatório anual das actividades da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fixar o valor das quotas e jóias devidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
Número ou marcador · p. 33 f) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 33 g) Conceder o estatuto de membro mérito a empresas, pessoas colectivas ou singulares propostas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 h) Decidir em última instância sobre os recursos de membros sancionados pelo Conselho Directivo por violações dos estatutos e regulamentos da associação, bem como eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente, coadjuvados pelo secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocatória deve ser feita através de anúncio em jornal de grande circulação no país, na página de internet da associação, correio electrónico ou carta dirigida aos associados ou através de outros meios que a Assembleia Geral deliberar em sentido favorável.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de numa Assembleia Geral, não se encontrar presente o presidente e o vicepresidente da mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem de trabalhos, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais será:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral Ordinária - com pelo menos trinta dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
Número ou marcador · p. 34 b) Assembleia Geral Extraordinária com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum)
Número ou marcador · p. 34 Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar e possa deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representados, o número mínimo de requeridos no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, podendo deliberar validamente, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Tres) As deliberações tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos obrigarão todos os membros ausentes, divergentes e os restantes órgão sociais.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será conferida a um Conselho Directivo, constituído por um número par de membros da associação, eleitos pela Assembleia Geral para um período de um ano, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Directivo será composto por um presidente e os restantes nove membros terão o estatuto de vogais.
Número ou marcador · p. 34 Três) As funções do presidente e dos vogais serão definidas pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 34 d) Preparar o plano anual de actividade da associação, bem como a respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 34 g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses do património social;
Número ou marcador · p. 34 h) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da associação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 34 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do presidente e um vogal do Conselho de Directivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites conferidos por instrumento de representação apropriado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que convocado pelo presidente do Conselho Directivo ou por dois vogais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Directivo reunirá uma veze por mês.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o conselho possa reunir e validamente deliberar, deverão estar presentes ou representados metade mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Ao Conselho Fiscal compete o controlo e a inspecção das contas da associação, a verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições que lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Receitas de associação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As receitas da associação têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
Número ou marcador · p. 34 a) Pagamento do valor das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 b) Juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 34 c) Remuneração pela prestação dos serviços técnicos, cedência de instalações e equipamento, ou outros;
Número ou marcador · p. 34 d) Organização de conferências, seminários e reuniões, com a participação de empresários, técnicos e governantes, para informação e análise conjunta das problemáticas do desenvolvimento económico moçambicano e da cooperação empresarial portuguesa;
Número ou marcador · p. 34 e) Edição de Cadernos Económicos China - Moçambique, sobre análises económicas, programas de política económica e financeira do governo e programas centrais e provinciais de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 34 f) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 34 g) Donativos ou quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O período social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato de sociedade só poderá ser alterado ou substituído em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. A dissolução requerer o voto favorável de três quartos de todos os membros da associação nos termos do número quatro do artigo cento setenta e cinco do Código Civil.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35 As séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: I série ................................................ 5.000,00MT II série ............................................... 2.500,00MT III série .............................................. 2.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 35 riaç
Lista · p. 35 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 35 III série .............................................. 2.500,00MT Preço da assinatura mensal: I série ................................................ 2.500,00MT II série ............................................... 1.250,00MT III série .............................................. 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858, C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 63, 00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para os órgãos da associação;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Beneficiar dos serviços e facilidades fornecidos pela associação;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Ser informado das actividades da TecArte e de todos os assuntos do seu interesse;
  4. Número ou marcador, página 29: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades da associação;
  5. Número ou marcador, página 29: e) É direito dos membros honorários ser informado das actividades da TecArte, participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades da associação.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros que cometerem acções que contrariem os estatutos, objectivos e orientações da associação, as sanções aplicar serão:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão por escrito;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Suspensão;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Perda da categoria de membro.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 29: (Os órgãos)
  15. Texto do artigo, página 29: São órgãos da Associação TecArte:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 29: b) Conselho Directivo
  18. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato dos órgãos)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Todos os membros órgãos da TecArte são eleitos em Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os órgãos da TecArte têm mandato de três anos renovável uma única vez.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral (Composição)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TecArte, é constituída por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Um vogal;
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral se realiza em sessão ordinária ou extraordinária.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões ordinárias têm lugar uma vez por ano.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que para tal for solicitada, quer pelo Conselho Directivo, quer por pelo menos um terço dos membros da TecArte.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de não correspondência do disposto no número anterior, na primeira convocatória depois de quinze dias, as decisões são validadas com qualquer número de presentes desde que completem um terço dos membros.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser redigidas em acta e assinada pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Apreciar e aprovar os planos de acção;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Modificar e aprovar os estatutos e programas da TecArte;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar anualmente o relatório de actividades e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal sobre a matéria bem como aprovar o orçamento seguinte;
  46. Número ou marcador, página 30: e) Analisar e avaliar as propostas de candidatura para membros e admitilos;
  47. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a criação de parcerias provinciais e de outras formas de representação da associação TecArte nas comunidades locais;
  48. Número ou marcador, página 30: g) Aprovar a jóia e quota;
  49. Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre a alienação do património;
  50. Número ou marcador, página 30: i) Deliberar a extinção ou dissociação da associação.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Competências do presidente da mesa)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente da mesa:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Convocar a Assembleia Geral e ratificar as respectivas actas.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Competências do vice-presidente da mesa)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao vice-presidente da mesa:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e exercer as competências que este lhe delegar;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Substituir o presidente em casos de impossibilidade.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Competências do vogal da mesa da assembleia)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao vogal:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar as actas das assembleias gerais;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Auxiliar para o bom funcionamento da mesa e da própria Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 30: (Conselho Directivo) Composição
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Directivo é o órgão administrativo da TecArte, que gere e administra a associação, é composto por:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  74. Texto do artigo, página 30: O Conselho Directivo reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por solicitação de qualquer um dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Directivo)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Interpretar e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Fazer a gestão e administração da organização e seus recursos humanos, financeiros e materiais;
  80. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar planos de acção da organização e os relatórios anuais de trabalho e apresenta-los na Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Representar a TecArte em juízo e fora dele;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar as actividades da organização;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Criar departamentos ou áreas específicas de trabalho e nomear seus respectivos designatários.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Competências do vice-presidente do Conselho Directivo)
  89. Texto do artigo, página 30: Um Compete ao vice-presidente:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Coadjuvar o presidente e exercer competências por si delegadas;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Substituir o presidente em casos de
  92. Texto do artigo, página 30: impossibilidade.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Competências do vogal)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao vogal:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Direccionar e executar as actividades da TecArte, em obediência as deliberações do Conselho Directivo;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar directamente o funcionamento dos vários sectores de actividades;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Desenhar e coordenar os projectos da organização.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal (Composição)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as contas da associação, é composto por:
  102. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Dois vogais.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Verificar a conformidade e o devido cumprimento das disposições administrativas legais da associação;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Submeter anualmente ao Conselho Directivo o relatório sobre as suas actividades;
  112. Número ou marcador, página 30: c) Garantir a auditoria financeira e emitir anualmente um parecer sobre o relatório de contas da TecArte.
  113. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 30: (Das receitas)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) As receitas da TecArte são constituídas por:
  117. Número ou marcador, página 30: a) Quotas;
  118. Número ou marcador, página 30: b) Receitas que advêm das actividades de entretenimento;
  119. Número ou marcador, página 30: c) Doações.
  120. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 30: (Das disposições transitórias)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A TecArte, no que nestes estatutos esteja omisso, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência
  125. Texto do artigo, página 31: Associação dos Comerciantes Chineses
  126. Texto do artigo, página 31: Entre: AfricaYuxiao Mining Develpment Company, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 1000084929, com sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, nono andar, bairro Central, cidade de Maputo, com o NUIT 400217092, com capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, neste acto representada pelo senhor Heng Chen Li, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, bairro Central cidade de Maputo, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00213221 I, emitido a três de Setembro de dois mil e catorze, válido até três de Setembro de dois mil e dezanove; e
  127. Texto do artigo, página 31: Sogecoa (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12112, a folhas cento e dezoito verso do livro C traço vinte e nove, com sede na Avenida Vladimir Lenine número mil novecentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, com o NUIT 400071705, com capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil dólares norte americanos, neste acto representada pelo senhor Dao Qing Qin, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G30264852, emitido a três de Março de dois mil e nove, válido até doze de Março de dois mil e dezanove; e
  128. Texto do artigo, página 31: Wietc Construction Southeast Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100280833, com sede na rua das Amendoeiras número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo, com o NUIT 400234205, com capital social integralmente subscrito e realizado de dezoito milhões e novecentos mil meticais, neste acto representada pelo senhor Fuchang Yu, de nacionalidade chinesa, residente na rua Cardeal D. Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, bairro de Laulane, cidade de Maputo, titulardo DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00016405 S, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, válido até um de Agosto de dois mil e quinze; e
  129. Texto do artigo, página 31: Sinohydro Corporation, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100265907, com sede na rua Duarte número cento e treze, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o NUIT 400271666, neste acto representada pelo senhor Taofeng Zhang, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00059727 B, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze; e
  130. Texto do artigo, página 31: China Henan International Cooperation
  131. Texto do artigo, página 31: Group CO, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100390914, com sede na rua Beijo da Mulata número duzentos e quarenta e oito, cidade de Maputo, com o NUIT 400124914, neste acto representada pelo senhor Han Chaojie, de nacionalidade chinesa, residente na Matola Rio, Boane, cidade da Matola, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 10CN00064316 B, emitido a sete de Maio de dois mil e catorze, válido até sete de Maio de dois mil e quinze; e
  132. Texto do artigo, página 31: ZTE Corporation, através da sua filial em Moçambique, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Time Square Apart dezassete, bloco quatro, cidade de Maputo, com o NUIT 900079400, neste acto representada pelo senhor Hailiang Wu, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Marginal, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, titular DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN00005164M, emitido a trinta de Agosto de dois mil e treze, válido até trinta de Agosto de dois mil e catorze; e
  133. Texto do artigo, página 31: Beijing Group da Construção Urbana CO, Limited, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100338327, com sede na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, prédio primeiro de Janeiro, Flat seis, bairro Central, cidade de Maputo, com o NUIT 400393184, neste acto representada pelo Senhor ZhiQiang He, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00044746, emitido atrinta de Outubro de dois mil e catorze, válido até trinta de Outubro de dois mil e quinze; e
  134. Texto do artigo, página 31: China Harbour Engineering Company Limited, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100293536, com sede na rua do Continental número quarenta e sete, bairro Bloco I, Nacala-Porto, Nampula, com o NUIT 400360359, neste acto representada pelo senhor LeminZhang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º P00461752, emitido a seis de Agosto de dois mil e treze, válido até seis de Agosto de dois mil e quinze; e
  135. Texto do artigo, página 31: China Road and Bridge Corporation, através da sua filial em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100278669, com sede na Avenida do Zimbabwe n.º 7 1708, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o NUIT 400346860, neste acto representada pelo senhor Yong Zhou, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Zimbabwe número mil e seiscentos e seis, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º 11CN000033563 S, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e catorze, válido até cinco de Dezembro de dois mil e quinze; e
  136. Texto do artigo, página 31: Construções CCM, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 11044 a folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com sede na cidade de Maputo, com o NUIT 400060320, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez milhões de meticais, neste acto representada pelo senhor Hainan Shu, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine número cento e trinta, bairro Central cidade de Maputo, titular do DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros) n.º11CN00004648 S, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e quinze, válido até vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  137. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de associação nos termos do artigo sexto da lei número oito barra mil novecentos e noventa um de dezoito de Julho conjugada com o artigo noventa e dois do Código Comercial, do despacho de autorização e concessão de personalidade jurídica à associação emitido por Vossa Excelência o Ministro da Justiça aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze e nos termos das cláusulas que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, fins sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Constituição e denominação)
  141. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a designação Associação dos Comerciantes Chineses, adiante designada por associação, é uma associação económica sem fins lucrativos de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelas disposições do presente contrato de associação e pelos preceitos legais aplicáveis.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 31: A associação tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millenium Park número cento setenta e quatro, décimo segundo direito, cidade de Maputo desenvolvendo a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando as circunstâncias o justifiquem, designadamente, na República Chinesa, mediante deliberação do Conselho Directivo.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem por objecto social, numa base de adesão voluntária, a promoção do desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de negócios da China e de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) Para realização do seu objecto social e prossecução dos fins associativos a mesma poderá:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Promover e realizar acções de fortalecimento da capacidade institucional e técnica dos membros com vista a posicionarem-se de forma competitiva no mercado, e, sobretudo, nas relações com a comunidade de negócios de Moçambique;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Criar um banco de dados, base de um sistema de informação e divulgação entre as associadas sobre oportunidades de negócios entre empresas chinesas e moçambicanas;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar-se junto das instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, como entidade representativa e defensora dos interesses gerais dos seus membros;
  152. Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições de comércio internacional, câmaras de comércio e quaisquer outras entidades relevantes, no país e no estrangeiro, e, em particular com as instituições congéneres de Moçambique;
  153. Número ou marcador, página 32: e) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 32: f) Representar os interesses dos intervenientes nas relações económicas bilaterais junto dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer chinesas, quer moçambicanas;
  155. Número ou marcador, página 32: g) Propor às autoridades da República da China e de Moçambique, medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial;
  156. Número ou marcador, página 32: h) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
  157. Número ou marcador, página 32: i) Recolher e divulgar informações sobre o estado e evolução das questões económicas e comerciais entre os dois países;
  158. Número ou marcador, página 32: j) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento, nos dois países;
  159. Número ou marcador, página 32: k) Promover a troca, entre os dois países, de missões de estudo e
  160. Texto do artigo, página 32: acção económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial;
  161. Número ou marcador, página 32: l) Promover a realização de conferência palestras destinados a desenvolver, nos dois países, o conhecimento recíproco possibilidades e recursos económicos;
  162. Número ou marcador, página 32: m) Editar publicações próprias e/ ou utilizar outras estranhas à associação, numa óptica de informação e conhecimento da sua actuação bem como de suporte de sensibilização para a prossecução dos seus fins;
  163. Número ou marcador, página 32: n) Prestar aos seus membros, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionado com a actividade da associação;
  164. Número ou marcador, página 32: o) Procurar dinamizar, entre os dois países, a componente cultural, dado ser, ela própria um elo importante de cooperação entre povos;
  165. Número ou marcador, página 32: p) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da associação.
  166. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membro
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Dos membros em geral)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) São membros da associação os empresários comerciais, as pessoas colectivas de direito público ou privado, chinês ou moçambicano, genuinamente interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social, cuja proposta de candidatura seja apresentada por, pelo menos, dois membros em gozo pleno dos seus direitos e deveres, e recolha a devida aceitação e aprovação do Conselho Directivo.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dividem-se nas seguintes categorias:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Membros fundadores;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Membros de mérito.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) São considerados fundadores os membros que estiveram envolvidos na criação da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) São membros efectivos os que pagando a jóia e as quotizações, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  176. Número ou marcador, página 32: Cinco) São membros de mérito os que pela sua reconhecida dedicação ou por notáveis serviços prestados à associação, sejam considerados dignos dessa distinção.
  177. Número ou marcador, página 32: Seis) A iniciativa da proposta para atribuição do referido estatuto de membros de mérito caberá ao Conselho Directivo para deliberação da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Admissão)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A qualidade de membro adquire-se com a admissão, verificado no estipulado na alínea c) do presente artigo, processo de admissão obedece aos seguintes trâmites:
  181. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete cumprir com o estipulado nos contratos deassociação;
  182. Número ou marcador, página 32: b) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho Directivo, deliberado por maioria simples, e a decisão será comunicada ao candidato a membro;
  183. Número ou marcador, página 32: c) Após o Conselho Directivo comunicar ao interessado a aceitação do seu pedido de membro, este dispõe de um prazo máximo de trinta dias para o pagamento da jóia e quota.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros da associação, têm direito a:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  188. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
  189. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar propostas, reclamações, sugestões e conselhos aos órgãos directivos;
  190. Número ou marcador, página 32: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com aval de, pelo menos, um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus poderes estatutários;
  191. Número ou marcador, página 32: e) Receber da associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  192. Número ou marcador, página 32: f) Usufruir dos serviços e instalações da associação;
  193. Número ou marcador, página 32: g) Solicitar informações que julgarem convenientes sobre as actividades da associação;
  194. Número ou marcador, página 32: h) Examinar os livros e registos da associação dentro do prazo para isso determinado, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros de mérito gozam de todos os direitos elencados no número anterior à excepção dos referidos na alínea b).
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 32: (Deveres e obrigações)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) São deveres e obrigações dos membros da associação:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da associação;
  200. Número ou marcador, página 33: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da associação;
  201. Número ou marcador, página 33: c) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  202. Número ou marcador, página 33: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 33: e) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação quando não colidam com os seus próprios deveres legais ou regulamentares;
  204. Número ou marcador, página 33: f) Pagar atempadamente o valor da jóia e as quotas estabelecidas por regulamento interno da associação;
  205. Número ou marcador, página 33: g) Pagar pelos serviços requeridos e prestados pela associação que impliquem custos, tendo esta o direito de estipular pagamento de retribuição adequado;
  206. Número ou marcador, página 33: h) Aceitar os cargos para que sejam eleitos excepto nos casos em que circunstâncias de força maior não o permitam.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros de mérito estarão dispensados das obrigações previstas nas alínea e) e h).
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 33: (Violações)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação poderão ser punidas pelo Conselho Directivo conforme o estabelecido no Regulamento Interno da Associação.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) O processo para aplicação das sanções as violações aos estatutos é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticada assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a associação haja resultado.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) O processo para apuração das violações previstas no número um do presente artigo, garantirá os mais amplos direitos de defesa do membro acusado, conforme o estabelecido no Regulamento Interno da Associação e na legislação moçambicana aplicável.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 33: (Extinção da qualidade de membro)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A extinção da qualidade de membro só se verificará com os seguintes pressupostos:
  216. Número ou marcador, página 33: a) Por demissão, exclusão, morte ou dissolução da associação;
  217. Número ou marcador, página 33: b) O pedido de demissão deverá ser formulado à associação, por escrito, com a antecedência mínima de três meses em relação ao fim do exercício do ano em curso, momento a partir do qual entrará em vigor;
  218. Número ou marcador, página 33: c) Qualquer membro pode ser excluído da associação por decisão maioritária do Conselho de Directivo, quando existir motivo justificado.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Consideram-se, nomeadamente, motivos justificados de exclusão:
  220. Número ou marcador, página 33: a) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos objectivos da associação;
  221. Número ou marcador, página 33: b) Infracção grave ou reiterada das disposições estatutárias da associação;
  222. Número ou marcador, página 33: c) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da associação ou os seus órgãos;
  223. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de existirem presumíveis motivos de exclusão, o Conselho Directivo notificará o membro, por escrito, através do envio de uma carta registada com aviso de recepção.
  224. Número ou marcador, página 33: Quatro) O membro visado dispõe de um prazo de trinta dias para tomar posição perante o Conselho Directivo da associação, em relação aos factos que lhe são imputados.
  225. Número ou marcador, página 33: Cinco) A decisão definitiva do Conselho Directivo da associação será comunicada ao membro, por carta registada com aviso de recepção.
  226. Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso de exclusãoesta decisão terá de ser ratificada pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 33: (Audição e recurso)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A decisão do Conselho Directivo da associação prevista no número cinco do artigo anterior não poderá ser aplicada sem prévia audição do membro em causa.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da respectiva notificação.
  231. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Dos órgãos sociais)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho Directivo; c) Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é composta pela universalidade dos membros da associação, cabendo um voto a cada membro.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um ano renovável por igual período.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) À Assembleia Geral compete:
  244. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e substituir os titulares dos diferentes órgãos sociais, nomeadamente da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Apreciar o relatório anual das actividades da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
  246. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  247. Número ou marcador, página 33: d) Fixar o valor das quotas e jóias devidas pelos membros da associação;
  248. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
  249. Número ou marcador, página 33: f) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatuários;
  250. Número ou marcador, página 33: g) Conceder o estatuto de membro mérito a empresas, pessoas colectivas ou singulares propostas pelo Conselho Directivo;
  251. Número ou marcador, página 33: h) Decidir em última instância sobre os recursos de membros sancionados pelo Conselho Directivo por violações dos estatutos e regulamentos da associação, bem como eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Convocação das assembleias gerais)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente, coadjuvados pelo secretário.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocatória deve ser feita através de anúncio em jornal de grande circulação no país, na página de internet da associação, correio electrónico ou carta dirigida aos associados ou através de outros meios que a Assembleia Geral deliberar em sentido favorável.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de numa Assembleia Geral, não se encontrar presente o presidente e o vicepresidente da mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem de trabalhos, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
  258. Número ou marcador, página 34: Cinco) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais será:
  259. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral Ordinária - com pelo menos trinta dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
  260. Número ou marcador, página 34: b) Assembleia Geral Extraordinária com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 34: (Quórum)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar e possa deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da associação.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representados, o número mínimo de requeridos no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, podendo deliberar validamente, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
  265. Número ou marcador, página 34: Tres) As deliberações tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos obrigarão todos os membros ausentes, divergentes e os restantes órgão sociais.
  266. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Conselho Directivo
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será conferida a um Conselho Directivo, constituído por um número par de membros da associação, eleitos pela Assembleia Geral para um período de um ano, renovável por igual período.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Directivo será composto por um presidente e os restantes nove membros terão o estatuto de vogais.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) As funções do presidente e dos vogais serão definidas pelo Conselho Directivo.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  275. Número ou marcador, página 34: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 34: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  277. Número ou marcador, página 34: c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
  278. Número ou marcador, página 34: d) Preparar o plano anual de actividade da associação, bem como a respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 34: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
  280. Número ou marcador, página 34: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da associação;
  281. Número ou marcador, página 34: g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses do património social;
  282. Número ou marcador, página 34: h) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da associação, no país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  285. Texto do artigo, página 34: A associação obriga-se:
  286. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente e um vogal do Conselho de Directivo;
  287. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites conferidos por instrumento de representação apropriado.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do Conselho Directivo)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que convocado pelo presidente do Conselho Directivo ou por dois vogais.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Directivo reunirá uma veze por mês.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o conselho possa reunir e validamente deliberar, deverão estar presentes ou representados metade mais um dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  296. Número ou marcador, página 34: Três) O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  297. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável por igual período.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas à associação.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 34: Ao Conselho Fiscal compete o controlo e a inspecção das contas da associação, a verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições que lhe sejam conferidas.
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Receitas de associação)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) As receitas da associação têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
  310. Número ou marcador, página 34: a) Pagamento do valor das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
  311. Número ou marcador, página 34: b) Juros de depósitos bancários;
  312. Número ou marcador, página 34: c) Remuneração pela prestação dos serviços técnicos, cedência de instalações e equipamento, ou outros;
  313. Número ou marcador, página 34: d) Organização de conferências, seminários e reuniões, com a participação de empresários, técnicos e governantes, para informação e análise conjunta das problemáticas do desenvolvimento económico moçambicano e da cooperação empresarial portuguesa;
  314. Número ou marcador, página 34: e) Edição de Cadernos Económicos China - Moçambique, sobre análises económicas, programas de política económica e financeira do governo e programas centrais e provinciais de desenvolvimento económico;
  315. Número ou marcador, página 34: f) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
  316. Número ou marcador, página 34: g) Donativos ou quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  319. Texto do artigo, página 34: O período social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Alteração dos estatutos)
  322. Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade só poderá ser alterado ou substituído em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. A dissolução requerer o voto favorável de três quartos de todos os membros da associação nos termos do número quatro do artigo cento setenta e cinco do Código Civil.
  326. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze.
  327. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  328. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  329. Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
  330. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  331. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  332. Texto lido por imagem, página 35: As séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: I série ................................................ 5.000,00MT II série ............................................... 2.500,00MT III série .............................................. 2.500,00MT
  333. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  334. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  335. Texto lido por imagem, página 35: riaç
  336. Lista, página 35: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  337. Texto lido por imagem, página 35: III série .............................................. 2.500,00MT Preço da assinatura mensal: I série ................................................ 2.500,00MT II série ............................................... 1.250,00MT III série .............................................. 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  338. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  339. Lista, página 35: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  340. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  342. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  343. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  344. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  345. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  346. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  347. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858, C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  348. Título de secção, página 36: Preço — 63, 00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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