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- Texto do artigo, página 12: CBE Southern África, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, da sociedade CBE Southern África, Limitada, matriculada sob o n.º 12764 a folhas sessenta e sete verso do livro C traço trinta e um, com data de três de Julho de dois mil, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Nomeação dos senhores Nuno Sidónio Uinge, Johnathan Johnson e Ian Antrobus como membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Nomeação do senhor Nuno Sidónio Uinge para o cargo de presidente do conselho de administração e nomeação dos senhores Johnathan Johnson e Ian Antrobus para os cargos de administradores.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência é alterado a redacção dos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto inicialmente por três membros, designadamente Nuno Sidónio Uinge na qualidade de presidente do conselho de administração, Johnathan Johnson e Ian Antrobus ambos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da administração poderá aumentar o seu número mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos membros do conselho da administração, exercer nos termos da lei os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos relativos a prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo no entanto realizarse em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, caso seja conveniente para os interessados sociais e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As reuniões podem igualmente realizar-se por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dez) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, contudo, o senhor Nuno Sidónio Uinge terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Onze) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes dos administradores)
- Número ou marcador, página 12: Um) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Abrir contas bancarias e geri-las em representação da sociedade, indicar os assinantes de contas e decidir sobre as suas exclusões.
- Número ou marcador, página 12: Três) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Designar o director-geral e conferir-lhes os poderes e competências para actuar em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que
- Texto do artigo, página 12: não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios no acordo parassocial;
- Número ou marcador, página 12: Oito) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O conselho de administração poderá por acta, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar a um ou mais dos seus membros ou a terceiros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Treze) A sociedade será vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por outro administrador indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível
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