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- Texto do artigo, página 10: Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838656 uma entidade denominada, Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Cristiana Rangel dos Santos, maior, divorciada, de nacionalidade Brasileira, titular do Passaporte n.º YB734490, emitido aos 27 de Abril de 2015 e válido até 26 de Abril de 2020, e portadora do DIRE n.º 11BR00044282M, emitido a 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Parque n.º 145, Apartamento n.º 401, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Parque n.º 145, Apartamento n.º 401.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em Arquitectura, Planeamento Físico e Gestão do Solo Urbano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Cristiana Rangel dos Santos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pela sócia em montante ainda a estabelecer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Sra. Cristiana Rangel dos Santos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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