III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 61
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Ajuda de Crianças, Adolescentes e Mulheres Desfavorecidas – MSADA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda de Crianças, Adolescentes e Mulheres Desfavorecidas – MSADA.
Texto do artigo · p. 1 Maputo 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/CA/INCM/2016
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do acordo estabelecido aos 11 de Junho de 2015 entre a Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e os operadores de telecomunicações nomeadamente TDM-SA, a Mcel-SA, A VM-SA e a Movitel- SA sobre a necessidade de se realizar um estudo para a revisão da tarifa de interligação incluindo a recomendação sobre a implementação do procedimento Sender Keep All (SKA).
Texto do artigo · p. 1 Prevendo-se que o mesmo estudo se estenda até ao primeiro trimestre de 2017 e tendo-se alcançado um acordo entre as partes acima mencionadas sobre a tarifa a vigorar em 2017.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo da alínead) conjugada coma alínea g) ambas do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a tarifa de interligação no valor de 0.43 meticais por minuto, para o serviço de terminação nas redes fixa e móvel.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da de 1 de
Texto do artigo · p. 1 Janeiro até 30 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 19 de Dezembro de 2016. — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria Santos Chicoco.
Texto do artigo · p. 1 (2.º Via. Esta Resolução foi publicada do Boletim da República n.º 54 III Série, de 6 de Abril de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação para Ajuda de Crianças, Adolescentes e Mulheres Desfavorecidas – MSADA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza, fins, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação de Associação para ajuda de crianças, adolescentes e mulheres desfavorecidas, de ora em diante designado por MSADA.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A MSADA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira
Texto do artigo · p. 1 e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Número ou marcador · p. 1 Três) A MSADA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A MSADA tem sede social na Cidade de Maputo e as suas actividades são de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a MSADA pode filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira, havendo voto favorável de dois terços dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Fins)
Texto do artigo · p. 1 São fins da MSADA, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Contribuir e participar nas acções de caridade e beneficência a favor dos grupos social e economicamente vulneráveis;
Número ou marcador · p. 1 b) Contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Actividades)
Texto do artigo · p. 1 Na prossecução dos seus fins, a MSADA propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 - Promover e realizar campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops, em prol da defesa e promoção dos direitos dos grupos vulneráveis;
Texto do artigo · p. 2 - Providenciar assistência social e sanitária à comunidade, nos seus mais variados âmbitos; - Realizar campanhas de angariação de fundos e outros recursos em benefícios dos grupos sociais vulneráveis; - Promover o diálogo para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade; - Promover e cooperar em iniciativas da sociedade civil, tais como, de saúde pública, ambiente, direitos de cidadania e de carácter físico, recreativo e cultural; - Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Membros/ deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A MSADA é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da Associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de “Honra de Mérito”, não possuindo, entretanto, direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido
Texto do artigo · p. 2 formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo e subscrito por dois membros fundadores, ou pelo menos por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros é feita pelo Conselho Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da MSADA.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) As condições de admissão dos associados são definidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros efectivos tem direito de:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos programas, projectos e em todas as demais actividades da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da MSADA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeitar e observar as deliberações sociais da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 d) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 f) Velar pelos interesses e pelo património da MSADA, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar nos programas e projectos da MSADA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros beneméritos têm, entre outros, o direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar activamente na realização dos fins da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos
Texto do artigo · p. 2 da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da MSADA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os fins da MSADA e observar os Estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar activamente nas actividades da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar a MSADA na captação de recursos para a realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciarem por escrito a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Faltarem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
Número ou marcador · p. 2 c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre manifestamente contrária aos fins estatutários da MSADA;
Número ou marcador · p. 2 d) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
Número ou marcador · p. 2 e) Morte do membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à deliberação do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de morte de um membro fundador, o Conselho Executivo pode deliberar transmitir essa qualidade aos seus herdeiros, obtido consentimento expresso da família do falecido e mediante voto favorável da maioria dos restantes membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Os órgãos sociais, convocatória, funcionamento e suas competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da MSADA exercem o cargo por um mandato de 2 (anos), não renováveis consecutivamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da MSADA.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da MSADA, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro, excepto dos membros fundadores, cuja decisão é aprovada mediante voto favorável da maioria destes;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da MSADA, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da MSADA e posterior destino dos bens; i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da MSADA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As matérias previstas nas alíneas a), b), e), e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos de entre os respectivos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da Mesa, os seus substitutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio público em órgão de comunicação social de maior circulação na Cidade da Beira, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Até oito (8) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 3 a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem voto favorável da maioria dos membros fundadores, e três quartos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação sobre a dissolução da MSADA exige voto favorável de três quartos de todos os associados e ainda de votos favorável da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros só poderão se fazer representar em assembleia geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral e pela maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Executivo é composto pelas seguintes entidades: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Vice-Presidente e o Tesoureiro subordinam-se ao Presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da MSADA, definindo-lhes as respectivas tarefas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e representar a MSADA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a MSADA; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da MSADA; e)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia Geral e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da MSADA;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar pessoal para prestar serviços à MSADA;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor à assembleia geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da MSADA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do Presidente tem qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura do Vice-Presidente ou do Tesoureiro, o Presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O controlo e a fiscalização da administração da MSADA compete a um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da MSADA;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Regime Financeiro e Patrimonial
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem, nomeadamente, receitas da MSADA:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 4 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela MSADA;
Número ou marcador · p. 4 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 4 f) O produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 4 h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 4 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 4 j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A MSADA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatórias, a do presidente ou do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) As disponibilidades financeiras da MSADA serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos patrimoniais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da MSADA é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem recursos patrimoniais da MSADA, nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
Número ou marcador · p. 4 b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os bens e direitos pertencentes à MSADA serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Texto do artigo · p. 4 O ano social da MSADA coincide com o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gratuitidade do Exercício de Funções)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Interno)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da Administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros Regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Comissão instaladora)
Texto do artigo · p. 4 Entre a aquisição de personalidade jurídica pela MSADA e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dia da MSADA)
Texto do artigo · p. 4 O aniversário da MSADA é o dia 8 de Março.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A MSADA dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação, devendo o activo da MSADA, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Texto do artigo · p. 5 Taurus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717301 uma entidade denominada, Taurus Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade Sul Africana, portador do DIRE n.º 10ZA000043500S,emitido.
Texto do artigo · p. 5 José Andrade Luís Timba, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 11010341831P válido até 20 de Agosto de 2016. Uma sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 5 sabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a designação Taurus Investimentos, Limitada com sede em Maputo Cidade, Rua Kamba Simango n.° 71, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 5 a) Investimentos, imobiliária, indústria, Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de património, projectos e estudos tecnicos especializados;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de intermediação de serviços de informática, finanças, contabilidade e gestão, auditoria interna e externa, e projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 5 Luís Fernando dos Santos Esteves, com capital social no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta porcento do capital social).
Texto do artigo · p. 5 José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 % (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios, alternadamente por um período determinável em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir os seus funcionários na empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria e ainda contratar serviços de terceiros sob um limite pré estabelecido e aprovado em plano de actividades pela assembleia geral, em nome da sociedade e no beneficio exclusivo da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade deverá ser anualmente auditadas por entidades profissionais, especializadas e independentes, alternadamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Analise dos relatórios de auditoria. a) Medidas a tomar em função da analise
Texto do artigo · p. 5 do relatório de auditoria. Quatro) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo.
Número ou marcador · p. 5 b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomeação e exoneração do gerente em função da análise do relatório de auditoria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Subscrição do Capital Social
Número ou marcador · p. 5 Um) Do aumento de capital social aprovado por deliberação de assembleia geral, os sócios com capacidade poderão subscrever em nome dos sócios impossibilitados, com direito a regresso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A subscrição pelo sócio impossibilitado deverá obedecer o principio da sobrevivencia, descontando dos lucros o equivalente a divida da sua subscrição, não excedendo o equivalente a um terço ( 1/3 ) da representatividade da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de Obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Normas Supletivas)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sudi International Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837226 uma entidade denominada, Sudi International Investment Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Liangang Xi, titular do DIRE n.º 10CN00015189 Q, emitido aos 06 de Dezembro de 2016 pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Marginal no Bairro Polana, n.º 876.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Lu Qi, titular do DIRE n.º 10CN00067856 S, emitido aos 21 de Dezembro de 2016 pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola no Bairro da Matola A, na Rua União Africana, n.º 1043.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente Contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Sudi International Investment Company, Limitada, e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, n.º 1838, no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprestação de serviços, representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão; c)Transporte das Mercadorias associadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exploração do Ramo Imobiliário;
Número ou marcador · p. 6 e) Abertura e exploração de Posto de Gasolina;
Número ou marcador · p. 6 f) Abertura de Laboratório de Geologia;
Número ou marcador · p. 6 g) Comercio Geral com Importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
Texto do artigo · p. 6 de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
Texto do artigo · p. 6 Uma Quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Liangang Xi equivalente a cinquenta porcento do capital social; Uma Quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Lu Qi, equivalente a Cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826259 uma entidade denominada, Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Arminda Bernardete Banze, solteira, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13A69369, emitido
Texto do artigo · p. 6 aos 2 de Julho de 2015 na Cidade de Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo, Bairro Khongolote, Q. 39 casa 1923, na cidade de Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Boquisso A, Q. 7, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial e outras actividades de serviço.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do
Texto do artigo · p. 7 sócio Arminda Bernardete Bandze, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Arminda Bernardete Banze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ally Timber Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824191 uma entidade denominada, Ally Timber Log – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Yusuf Ally Haji, casado, natural de Mbeya Tanzânia, de nacionalidade Tanzaniana, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 11TZ00093077B, de 18 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Ally Timber Log – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1062, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 61
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Ajuda de Crianças, Adolescentes e Mulheres Desfavorecidas – MSADA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda de Crianças, Adolescentes e Mulheres Desfavorecidas – MSADA.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/CA/INCM/2016
  18. Texto do artigo, página 1: Na sequência do acordo estabelecido aos 11 de Junho de 2015 entre a Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e os operadores de telecomunicações nomeadamente TDM-SA, a Mcel-SA, A VM-SA e a Movitel- SA sobre a necessidade de se realizar um estudo para a revisão da tarifa de interligação incluindo a recomendação sobre a implementação do procedimento Sender Keep All (SKA).
  19. Texto do artigo, página 1: Prevendo-se que o mesmo estudo se estenda até ao primeiro trimestre de 2017 e tendo-se alcançado um acordo entre as partes acima mencionadas sobre a tarifa a vigorar em 2017.
  20. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo da alínead) conjugada coma alínea g) ambas do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM, delibera:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a tarifa de interligação no valor de 0.43 meticais por minuto, para o serviço de terminação nas redes fixa e móvel.
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da de 1 de
  23. Texto do artigo, página 1: Janeiro até 30 de Abril de 2017.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 19 de Dezembro de 2016. — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria Santos Chicoco.
  25. Texto do artigo, página 1: (2.º Via. Esta Resolução foi publicada do Boletim da República n.º 54 III Série, de 6 de Abril de 2017.)
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Associação para Ajuda de Crianças, Adolescentes e Mulheres Desfavorecidas – MSADA
  28. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza, fins, sede e âmbito
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação para ajuda de crianças, adolescentes e mulheres desfavorecidas, de ora em diante designado por MSADA.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) A MSADA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira
  33. Texto do artigo, página 1: e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) A MSADA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A MSADA tem sede social na Cidade de Maputo e as suas actividades são de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde entenda conveniente.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a MSADA pode filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira, havendo voto favorável de dois terços dos membros fundadores.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 1: (Fins)
  41. Texto do artigo, página 1: São fins da MSADA, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 1: a) Contribuir e participar nas acções de caridade e beneficência a favor dos grupos social e economicamente vulneráveis;
  43. Número ou marcador, página 1: b) Contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
  44. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 1: (Actividades)
  46. Texto do artigo, página 1: Na prossecução dos seus fins, a MSADA propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  47. Texto do artigo, página 1: - Promover e realizar campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops, em prol da defesa e promoção dos direitos dos grupos vulneráveis;
  48. Texto do artigo, página 2: - Providenciar assistência social e sanitária à comunidade, nos seus mais variados âmbitos; - Realizar campanhas de angariação de fundos e outros recursos em benefícios dos grupos sociais vulneráveis; - Promover o diálogo para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade; - Promover e cooperar em iniciativas da sociedade civil, tais como, de saúde pública, ambiente, direitos de cidadania e de carácter físico, recreativo e cultural; - Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 2: Membros/ deveres e direitos
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: A MSADA é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da Associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de “Honra de Mérito”, não possuindo, entretanto, direito de voto.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido
  61. Texto do artigo, página 2: formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo e subscrito por dois membros fundadores, ou pelo menos por três membros efectivos.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros é feita pelo Conselho Executivo e confirmada pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da MSADA.
  64. Número ou marcador, página 2: Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
  65. Número ou marcador, página 2: Seis) As condições de admissão dos associados são definidas pelo regulamento interno.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros efectivos)
  68. Texto do artigo, página 2: Todos os membros efectivos tem direito de:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da MSADA;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos programas, projectos e em todas as demais actividades da MSADA;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da MSADA;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da MSADA.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros efectivos)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros efectivos:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir os presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Respeitar e observar as deliberações sociais da MSADA;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da MSADA;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Velar pelos interesses e pelo património da MSADA, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da MSADA;
  83. Número ou marcador, página 2: h) Participar nos programas e projectos da MSADA.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros beneméritos)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros beneméritos têm, entre outros, o direito a:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar activamente na realização dos fins da MSADA;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos
  89. Texto do artigo, página 2: da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da MSADA;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da MSADA.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos têm os seguintes deveres:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os fins da MSADA e observar os Estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar activamente nas actividades da MSADA;
  95. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar a MSADA na captação de recursos para a realização das suas actividades.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Renunciarem por escrito a qualidade de membro;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Faltarem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre manifestamente contrária aos fins estatutários da MSADA;
  102. Número ou marcador, página 2: d) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
  103. Número ou marcador, página 2: e) Morte do membro.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à deliberação do Conselho Executivo.
  105. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte de um membro fundador, o Conselho Executivo pode deliberar transmitir essa qualidade aos seus herdeiros, obtido consentimento expresso da família do falecido e mediante voto favorável da maioria dos restantes membros fundadores.
  106. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Os órgãos sociais, convocatória, funcionamento e suas competências
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  109. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos sociais:
  110. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Executivo;
  112. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da MSADA exercem o cargo por um mandato de 2 (anos), não renováveis consecutivamente.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da MSADA.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  119. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da MSADA, em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  123. Texto do artigo, página 3: a)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro, excepto dos membros fundadores, cuja decisão é aprovada mediante voto favorável da maioria destes;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da MSADA, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da MSADA e posterior destino dos bens; i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
  131. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da MSADA.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As matérias previstas nas alíneas a), b), e), e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável da maioria dos membros fundadores.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos de entre os respectivos membros.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da Mesa, os seus substitutos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio público em órgão de comunicação social de maior circulação na Cidade da Beira, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Até oito (8) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reunir-se-á:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 3: b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem voto favorável da maioria dos membros fundadores, e três quartos dos membros presentes ou representados.
  153. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação sobre a dissolução da MSADA exige voto favorável de três quartos de todos os associados e ainda de votos favorável da maioria dos membros fundadores.
  154. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros só poderão se fazer representar em assembleia geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
  155. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho Executivo
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral e pela maioria dos membros fundadores.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Executivo é composto pelas seguintes entidades: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
  160. Número ou marcador, página 3: Três) O Vice-Presidente e o Tesoureiro subordinam-se ao Presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências.
  161. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da MSADA, definindo-lhes as respectivas tarefas.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  164. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e representar a MSADA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  166. Número ou marcador, página 3: b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a MSADA; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 3: d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da MSADA; e)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 3: f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia Geral e coordenar a sua execução;
  169. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da MSADA;
  170. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
  171. Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para prestar serviços à MSADA;
  172. Número ou marcador, página 4: j) Propor à assembleia geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
  173. Número ou marcador, página 4: k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da MSADA.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do Presidente tem qualidade.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
  179. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o Vice-Presidente.
  180. Número ou marcador, página 4: Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
  181. Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura do Vice-Presidente ou do Tesoureiro, o Presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III O Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O controlo e a fiscalização da administração da MSADA compete a um Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um Presidente e dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  189. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da MSADA;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Regime Financeiro e Patrimonial
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Recursos financeiros)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, nomeadamente, receitas da MSADA:
  202. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos associados;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  205. Número ou marcador, página 4: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela MSADA;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
  207. Número ou marcador, página 4: f) O produto da venda de bens próprios;
  208. Número ou marcador, página 4: g) Os juros de contas de depósitos;
  209. Número ou marcador, página 4: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  210. Número ou marcador, página 4: i) O produto de empréstimos contraídos;
  211. Número ou marcador, página 4: j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A MSADA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatórias, a do presidente ou do tesoureiro.
  213. Número ou marcador, página 4: Três) As disponibilidades financeiras da MSADA serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 4: (Recursos patrimoniais)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) O património da MSADA é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem recursos patrimoniais da MSADA, nomeadamente os seguintes:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
  219. Número ou marcador, página 4: b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
  220. Número ou marcador, página 4: Três) Os bens e direitos pertencentes à MSADA serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  224. Texto do artigo, página 4: O ano social da MSADA coincide com o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 4: (Gratuitidade do Exercício de Funções)
  227. Texto do artigo, página 4: Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da Administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um Regulamento Interno.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros Regulamentos específicos.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 4: (Comissão instaladora)
  234. Texto do artigo, página 4: Entre a aquisição de personalidade jurídica pela MSADA e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos membros fundadores.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 4: (Dia da MSADA)
  237. Texto do artigo, página 4: O aniversário da MSADA é o dia 8 de Março.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 4: Um) A MSADA dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação, devendo o activo da MSADA, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
  242. Texto do artigo, página 5: Taurus Investimentos, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717301 uma entidade denominada, Taurus Investimentos, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 5: Foi constituída entre os sócios:
  245. Texto do artigo, página 5: Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade Sul Africana, portador do DIRE n.º 10ZA000043500S,emitido.
  246. Texto do artigo, página 5: José Andrade Luís Timba, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 11010341831P válido até 20 de Agosto de 2016. Uma sociedade por quotas de respon-
  247. Texto do artigo, página 5: sabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação Taurus Investimentos, Limitada com sede em Maputo Cidade, Rua Kamba Simango n.° 71, Polana Cimento.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades.
  258. Número ou marcador, página 5: a) Investimentos, imobiliária, indústria, Hotelaria e turismo;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de património, projectos e estudos tecnicos especializados;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de intermediação de serviços de informática, finanças, contabilidade e gestão, auditoria interna e externa, e projectos de investimentos.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  266. Texto do artigo, página 5: Luís Fernando dos Santos Esteves, com capital social no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta porcento do capital social).
  267. Texto do artigo, página 5: José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 % (cinquenta porcento do capital social).
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios, alternadamente por um período determinável em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir os seus funcionários na empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria e ainda contratar serviços de terceiros sob um limite pré estabelecido e aprovado em plano de actividades pela assembleia geral, em nome da sociedade e no beneficio exclusivo da mesma sociedade.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá ser anualmente auditadas por entidades profissionais, especializadas e independentes, alternadamente.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 5: Três) Analise dos relatórios de auditoria. a) Medidas a tomar em função da analise
  282. Texto do artigo, página 5: do relatório de auditoria. Quatro) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo.
  284. Número ou marcador, página 5: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Nomeação e exoneração do gerente em função da análise do relatório de auditoria.
  286. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 5: Subscrição do Capital Social
  289. Número ou marcador, página 5: Um) Do aumento de capital social aprovado por deliberação de assembleia geral, os sócios com capacidade poderão subscrever em nome dos sócios impossibilitados, com direito a regresso.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A subscrição pelo sócio impossibilitado deverá obedecer o principio da sobrevivencia, descontando dos lucros o equivalente a divida da sua subscrição, não excedendo o equivalente a um terço ( 1/3 ) da representatividade da sua quota.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 5: (Formas de Obrigar)
  293. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  296. Texto do artigo, página 5: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 5: (Normas Supletivas)
  302. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 5: Sudi International Investment Company, Limitada
  305. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837226 uma entidade denominada, Sudi International Investment Company, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Liangang Xi, titular do DIRE n.º 10CN00015189 Q, emitido aos 06 de Dezembro de 2016 pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Marginal no Bairro Polana, n.º 876.
  308. Texto do artigo, página 6: Segundo. Lu Qi, titular do DIRE n.º 10CN00067856 S, emitido aos 21 de Dezembro de 2016 pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola no Bairro da Matola A, na Rua União Africana, n.º 1043.
  309. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente Contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Denominação
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sudi International Investment Company, Limitada, e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, n.º 1838, no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: Duração
  315. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: Objecto
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Aprestação de serviços, representação e intermediação comercial;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão; c)Transporte das Mercadorias associadas;
  321. Número ou marcador, página 6: d) Exploração do Ramo Imobiliário;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Abertura e exploração de Posto de Gasolina;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Abertura de Laboratório de Geologia;
  324. Número ou marcador, página 6: g) Comercio Geral com Importação e Exportação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: Capital social
  329. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
  330. Texto do artigo, página 6: de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
  331. Texto do artigo, página 6: Uma Quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Liangang Xi equivalente a cinquenta porcento do capital social; Uma Quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Lu Qi, equivalente a Cinquenta porcento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
  334. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: Gerência
  338. Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 6: Omissões
  345. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 6: Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826259 uma entidade denominada, Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 6: Arminda Bernardete Banze, solteira, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13A69369, emitido
  350. Texto do artigo, página 6: aos 2 de Julho de 2015 na Cidade de Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo, Bairro Khongolote, Q. 39 casa 1923, na cidade de Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  352. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração, sede e objecto
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  355. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Boquisso A, Q. 7, no Município da Matola.
  359. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  360. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial e outras actividades de serviço.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  365. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  366. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do
  370. Texto do artigo, página 7: sócio Arminda Bernardete Bandze, equivalente a 100% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Arminda Bernardete Banze.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Disposições gerais
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  385. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 7: (Disposições Finais)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: Ally Timber Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824191 uma entidade denominada, Ally Timber Log – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 7: Yusuf Ally Haji, casado, natural de Mbeya Tanzânia, de nacionalidade Tanzaniana, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 11TZ00093077B, de 18 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Ally Timber Log – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1062, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
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