III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal, a exploração de madeiras; venda e comercialização de madeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil Meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Yusuf Ally Haji, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ally Haji, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chalex, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818248 uma entidade denominada, Chalex Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 7 Charles Karenzo, casado, natural de BurundiRutegama Vugizo e residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 11BI00062543M de Quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Servicos de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Chantal Manishimwe, casada, natural de Burundi-Nyamugari-Gitega e residente
Texto do artigo · p. 8 nesta Cidade, titular do Documento de DIRE n.º 11BI00081142F de vinte e nove de Junho de dois mil e dezaseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Alexandre Bahati, Casado, natural de Burundie residente nesta Cidade, titular do Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 367-00003103 de seis de Setembro de dois mil e dezaseis, emitido pela INAR.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chalex Limitada, tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 727, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de Gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura Pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de Eletrodomésticos e Cameras e aparelhos de Telecomunicação, com importação e exportação; b)A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Charles Karenzo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Chantal Manishimwe, correspondente a trinta por cento do capital social; c)Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Alexandre Bahati, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação dos sócios fundadores ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral, suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração gerência, representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos
Texto do artigo · p. 8 sócios Charles Karenzo,Chantal Manishimwe e Alexandre Bahati, que desde então ficam nomeados Gerentes da Sociedade com dispensa de Caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais queres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e válida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Texto do artigo · p. 8 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mintiro Holding Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784319 uma entidade denominada, Mintiro Holding Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Thomas O’Brien Tolken, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 00005741, emitido em 15 de Julho de 2009 e válido até 14 de Julho de 2019 pelo departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 9 Lhomane Holding Investment, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100551411, com sede na Avenida Do Ultramar, n.º 428, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102022872B, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 9 Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Mintiro Holding Internacional, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, constituídas
Texto do artigo · p. 9 ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) O investimento directo e gestão da sociedades comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de todo o tipo de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Exploração de estâncias turísticas no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a Thomas O’Brien Tolken, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),pertencente a Lhomane Holding Investment, Limitada, e correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais),pertencente a Osório Fernando Ângelo Mabote, e correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 9 Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É desde já designado como
Texto do artigo · p. 9 administrador o Senhor Thomas O’brien Tolken.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829177 uma entidade denominada, LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Percina João Manhenje Langa, casada com Félix Ananias Langa em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi n.º 465 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a 31 de Maio de 2011 com validade até 31 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida Marien Ngoabi n.º 465, 1.º andar, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e retalho de artigos de papelaria, venda de equipamento informático, acessórios e consumíveis, venda de equipamento de escritório com importação e exportação, comércio de tecidos e roupas diversas, venda de mobiliário, material informático e outras actividades a fins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única da sócia Percina João Manhenje Langa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia Percina João Manhenje Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide de com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-á em referência a trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838656 uma entidade denominada, Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Cristiana Rangel dos Santos, maior, divorciada, de nacionalidade Brasileira, titular do Passaporte n.º YB734490, emitido aos 27 de Abril de 2015 e válido até 26 de Abril de 2020, e portadora do DIRE n.º 11BR00044282M, emitido a 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Parque n.º 145, Apartamento n.º 401, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Parque n.º 145, Apartamento n.º 401.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em Arquitectura, Planeamento Físico e Gestão do Solo Urbano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Cristiana Rangel dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pela sócia em montante ainda a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Sra. Cristiana Rangel dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 100836696 uma entidade denominada, Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Miguel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100159566B emitido em 9 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua Sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 549, na Cidade de Maputo, podendo abrir Filiais, Sucursais, Delegações, Agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Representação e consignação de marcas, agenciamento, logística, consultoria, imobiliária, transacções locais e com o estrangeiro, participação no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses, em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar à actividade principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Por lei permitida;
Número ou marcador · p. 11 b) Conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 meticais e corresponde à uma só quota do sócio Miguel Nhaca Guebuza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestações suplementares, porem o sócio poderá fazer à sociedade os
Texto do artigo · p. 12 suprimentos de que esta careça, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou realizado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera feita comunicação para efeitos do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior ao que resulta do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao senhor Miguel Nhaca Guebuza, sócio único, que fica desde já nomeado gerente e com despensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique sobre sociedade unipessoal e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Xieba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838532 uma entidade denominada, Xieba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jingbo Gu, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Rua Mohamed Said Bare n.º 1032 3.º A Maputo, titular do Passaporte n.º E91422049, emitido ao nove de Dezembro de dois mil e Dezasseis pela Direcção de Migração da República da China.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Xieba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na Av. Zedequias Manganhela n.º 933 R/C Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a Retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O Capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Jingbo Gu, Vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerente Sra. Jingbo Gu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 13 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pablo´s Pizzaria e Snack – Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831686 uma entidade denominada, Pablo᾽S Pizzaria e Snack – Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Pablo Hussein Krisht Basma, natural de Madrid-Espanha, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11ES00099950N, emitido no dia 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ibrahim Aldaas Najam, natural de Daraa-Republica Arabe da Siria, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Salvador Allende n.º 45, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 10SY00069735Q, emitido no dia 16 de Novembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Pablo´s Pizzaria e Snack – Bar, Limitada que cita no Bairro da Polana Caniço B, Q 22, casa n.º 580 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Pastelaria e Restaurante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Pablo Hussein Krisht Basma, e Ibrahim Aldaas, com o valor nominal de 15.000.00 (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Pablo Hussein Krisht Basma, e Ibrahim Aldaas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Personalizar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838621 uma entidade denominada, Personalizar, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Cátia Criscila Nunes Martins, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368946J, emitido a oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por “Primeiro Contraente”; e
Texto do artigo · p. 13 Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1.430, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil e quinhentos Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100798905,
Texto do artigo · p. 14 representada pelo Excelentíssimo Senhor Abudo Bin Aboubakar, na qualidade de Administrador, doravante designada por Segunda Contraente. É acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, o qual, se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal, a exploração de madeiras; venda e comercialização de madeiras, importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil Meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Yusuf Ally Haji, representativa de cem por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ally Haji, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 7: Chalex, Limitada
  28. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818248 uma entidade denominada, Chalex Limitada.
  29. Texto do artigo, página 7: É Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial; entre:
  30. Texto do artigo, página 7: Charles Karenzo, casado, natural de BurundiRutegama Vugizo e residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 11BI00062543M de Quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Servicos de Migração da Cidade de Maputo; e
  31. Texto do artigo, página 7: Chantal Manishimwe, casada, natural de Burundi-Nyamugari-Gitega e residente
  32. Texto do artigo, página 8: nesta Cidade, titular do Documento de DIRE n.º 11BI00081142F de vinte e nove de Junho de dois mil e dezaseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 8: Alexandre Bahati, Casado, natural de Burundie residente nesta Cidade, titular do Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 367-00003103 de seis de Setembro de dois mil e dezaseis, emitido pela INAR.
  34. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chalex Limitada, tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 727, na Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de Gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Duração
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura Pública.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Venda de Eletrodomésticos e Cameras e aparelhos de Telecomunicação, com importação e exportação; b)A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: Capital social
  48. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  49. Texto do artigo, página 8: a)Uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Charles Karenzo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Chantal Manishimwe, correspondente a trinta por cento do capital social; c)Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Alexandre Bahati, correspondente a trinta por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação dos sócios fundadores ou seus herdeiros.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral, suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condições do respectivo reembolso.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
  63. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: Administração gerência, representação
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos
  67. Texto do artigo, página 8: sócios Charles Karenzo,Chantal Manishimwe e Alexandre Bahati, que desde então ficam nomeados Gerentes da Sociedade com dispensa de Caução.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais queres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se mostrar necessário.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 8: Representação
  75. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e válida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 8: Balanço
  81. Texto do artigo, página 8: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: Exoneração dos sócios
  84. Texto do artigo, página 8: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Omissão
  87. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Mintiro Holding Internacional, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784319 uma entidade denominada, Mintiro Holding Internacional, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 9: Entre:
  92. Texto do artigo, página 9: Thomas O’Brien Tolken, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 00005741, emitido em 15 de Julho de 2009 e válido até 14 de Julho de 2019 pelo departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
  93. Texto do artigo, página 9: Lhomane Holding Investment, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100551411, com sede na Avenida Do Ultramar, n.º 428, Cidade da Matola;
  94. Texto do artigo, página 9: Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102022872B, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
  95. Texto do artigo, página 9: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mintiro Holding Internacional, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na Cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 9: a) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, constituídas
  106. Texto do artigo, página 9: ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  107. Número ou marcador, página 9: b) O investimento directo e gestão da sociedades comerciais e industriais;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Construção de todo o tipo de imóveis;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Exploração de estâncias turísticas no território nacional e no estrangeiro;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a Thomas O’Brien Tolken, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),pertencente a Lhomane Holding Investment, Limitada, e correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais),pertencente a Osório Fernando Ângelo Mabote, e correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  131. Texto do artigo, página 9: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  132. Texto do artigo, página 9: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  134. Texto do artigo, página 9: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  135. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) É desde já designado como
  140. Texto do artigo, página 9: administrador o Senhor Thomas O’brien Tolken.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 9: (Competências do administrador)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829177 uma entidade denominada, LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 10: Entre:
  159. Texto do artigo, página 10: Percina João Manhenje Langa, casada com Félix Ananias Langa em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi n.º 465 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a 31 de Maio de 2011 com validade até 31 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criado por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida Marien Ngoabi n.º 465, 1.º andar, Maputo Cidade.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e retalho de artigos de papelaria, venda de equipamento informático, acessórios e consumíveis, venda de equipamento de escritório com importação e exportação, comércio de tecidos e roupas diversas, venda de mobiliário, material informático e outras actividades a fins.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única da sócia Percina João Manhenje Langa, equivalente a 100% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  177. Texto do artigo, página 10: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia Percina João Manhenje Langa.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide de com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-á em referência a trinta de Novembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  190. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 10: Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838656 uma entidade denominada, Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Cristiana Rangel dos Santos, maior, divorciada, de nacionalidade Brasileira, titular do Passaporte n.º YB734490, emitido aos 27 de Abril de 2015 e válido até 26 de Abril de 2020, e portadora do DIRE n.º 11BR00044282M, emitido a 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Parque n.º 145, Apartamento n.º 401, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 10: (Denominação e Duração)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Rangel Arquitectura e Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua do Parque n.º 145, Apartamento n.º 401.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em Arquitectura, Planeamento Físico e Gestão do Solo Urbano.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Cristiana Rangel dos Santos.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pela sócia em montante ainda a estabelecer.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 11: A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Sra. Cristiana Rangel dos Santos.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do seu administrador;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  240. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  244. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  254. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100836696 uma entidade denominada, Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  256. Texto do artigo, página 11: Miguel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100159566B emitido em 9 de Maio de 2016.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua Sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 549, na Cidade de Maputo, podendo abrir Filiais, Sucursais, Delegações, Agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 11: Duração
  263. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 11: Objecto
  266. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Texto do artigo, página 11: Representação e consignação de marcas, agenciamento, logística, consultoria, imobiliária, transacções locais e com o estrangeiro, participação no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses, em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar à actividade principal:
  269. Número ou marcador, página 11: a) Por lei permitida;
  270. Número ou marcador, página 11: b) Conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 11: Capital social
  274. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 meticais e corresponde à uma só quota do sócio Miguel Nhaca Guebuza.
  275. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem o sócio poderá fazer à sociedade os
  276. Texto do artigo, página 12: suprimentos de que esta careça, nos termos em que a assembleia deliberar.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou realizado mediante deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera feita comunicação para efeitos do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior ao que resulta do último balanço aprovado.
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  287. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao senhor Miguel Nhaca Guebuza, sócio único, que fica desde já nomeado gerente e com despensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  290. Texto do artigo, página 12: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  295. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  304. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique sobre sociedade unipessoal e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 12: Xieba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838532 uma entidade denominada, Xieba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 12: Jingbo Gu, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Rua Mohamed Said Bare n.º 1032 3.º A Maputo, titular do Passaporte n.º E91422049, emitido ao nove de Dezembro de dois mil e Dezasseis pela Direcção de Migração da República da China.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Xieba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na Av. Zedequias Manganhela n.º 933 R/C Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 12: Duração
  314. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: Objecto
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a Retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos;
  320. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 12: Capital social
  325. Texto do artigo, página 12: O Capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Jingbo Gu, Vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: Gerência
  329. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerente Sra. Jingbo Gu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  332. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  333. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  336. Texto do artigo, página 12: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  339. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  340. Texto do artigo, página 13: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: Pablo´s Pizzaria e Snack – Bar, Limitada
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831686 uma entidade denominada, Pablo᾽S Pizzaria e Snack – Bar, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pablo Hussein Krisht Basma, natural de Madrid-Espanha, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11ES00099950N, emitido no dia 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
  349. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ibrahim Aldaas Najam, natural de Daraa-Republica Arabe da Siria, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Salvador Allende n.º 45, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 10SY00069735Q, emitido no dia 16 de Novembro de 2016, em Maputo.
  350. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pablo´s Pizzaria e Snack – Bar, Limitada que cita no Bairro da Polana Caniço B, Q 22, casa n.º 580 na Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  355. Texto do artigo, página 13: Duração
  356. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  358. Texto do artigo, página 13: Objecto
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Pastelaria e Restaurante.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Pablo Hussein Krisht Basma, e Ibrahim Aldaas, com o valor nominal de 15.000.00 (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  366. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  369. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 13: Administração
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Pablo Hussein Krisht Basma, e Ibrahim Aldaas.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  378. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  380. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  385. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  386. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  388. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  391. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 13: Personalizar, Limitada
  395. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838621 uma entidade denominada, Personalizar, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 13: Entre:
  397. Texto do artigo, página 13: Cátia Criscila Nunes Martins, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368946J, emitido a oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por “Primeiro Contraente”; e
  398. Texto do artigo, página 13: Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1.430, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil e quinhentos Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100798905,
  399. Texto do artigo, página 14: representada pelo Excelentíssimo Senhor Abudo Bin Aboubakar, na qualidade de Administrador, doravante designada por Segunda Contraente. É acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, o qual, se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
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