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Texto do artigo · p. 21 Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833050 uma entidade denominada, Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Mauricio Bisol, maioritário, Solteiro, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA4410532, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Departamento de Migração da República Italiana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, podendo na relação com o mercado a Sociedade Comercial adoptar a Designação Comercial MUNTI TEC e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de vídeos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),pertencente ao sócio Mauricio Bisol.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mauricio Bisol, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 21 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833050 uma entidade denominada, Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Mauricio Bisol, maioritário, Solteiro, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA4410532, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Departamento de Migração da República Italiana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, podendo na relação com o mercado a Sociedade Comercial adoptar a Designação Comercial MUNTI TEC e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e tecnologias de Informação;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Produção de vídeos.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),pertencente ao sócio Mauricio Bisol.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mauricio Bisol, como administrador e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  41. Texto do artigo, página 21: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  43. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 22: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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