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Texto do artigo · p. 15 Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833271 uma entidade denominada, Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Nilza Cassamo Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Djuba, distrito de Boane, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152687F, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade passa a denominar-se Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria para os negócios para a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da sócia única Nilza Cassamo Ismael.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documento sejam praticados e assinados pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833271 uma entidade denominada, Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Nilza Cassamo Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Djuba, distrito de Boane, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152687F, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade passa a denominar-se Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 15: constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria para os negócios para a gestão.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da sócia única Nilza Cassamo Ismael.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócia única.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documento sejam praticados e assinados pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pela sócia.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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