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- Texto do artigo, página 29: Hokuezha Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837167 uma entidade denominada, Hokuezha Serviços, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 29: Gabriel David Mazine Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140265A, emitido ao 10 de Maio de 2016; e
- Texto do artigo, página 29: Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade da Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E por eles foi dito: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formalizam um contrato de sociedade que se regara pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Tipo societário
- Texto do artigo, página 29: É constituída entre os outorgantes deste pacto social uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Hokuezha Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, no bairro do Central, Avenida Da Malhangalene , n.° 33 85, no bairro da Maxaquene da B.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal as limpezas e ambiente bem como as seguintes actividades anexas:
- Número ou marcador, página 29: a) Limpeza domiciliária;
- Número ou marcador, página 29: b) Limpeza de escritórios;
- Número ou marcador, página 29: c) Limpeza de condomínios;
- Número ou marcador, página 29: d) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 29: e) Limpezas urbanas;
- Número ou marcador, página 29: f) Limpeza das fossas;
- Número ou marcador, página 29: g) Limpeza das drenagens;
- Número ou marcador, página 29: h) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 29: i) Jardinagens;
- Número ou marcador, página 29: j) Manutenção elétrica e Avac;
- Número ou marcador, página 29: k) Manutenção da canalização;
- Número ou marcador, página 29: l) Serviços de pedreiro e pintura;
- Número ou marcador, página 29: m) Reciclagem dos resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 29: n) Fornecimento de material e equipamento de higiene;
- Número ou marcador, página 29: o) Manutenção de geradores elétricos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação de gerência, e permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, e outra correspondente a oitenta porcento do capital social,
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Fumo, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral dos sócios e a gerência são os legítimos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral de sócios
- Texto do artigo, página 30: As assembleia geral serão convocadas pelo gerente em exercício, por carta dirigida aos sócios ou seus a gerência são os legais, com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: A gerência
- Texto do artigo, página 30: A gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeada em assembleia geral ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, para um mandato rotativo de três anos a contar a partir da data de escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Alterações de capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua
- Texto do artigo, página 30: realização e reembolso em prejuízo, porém, dos sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações sociais nos termos em que assim forem deliberados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares além do capital, porem, só sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixas na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros a sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 30: Três) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao quere cede-la terá dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição de sócio
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 30: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor independente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 10 % (dez por cento) para o fundo de reserva legal da sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio abandonar o trabalho por um período superior a sessenta dias;
- Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A quota do sócio excluído seguira os trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dúvidas e casos omissos
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e casos omissos, serão resolvidos amigavelmente e caso persistam, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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