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Texto do artigo · p. 29 Hokuezha Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837167 uma entidade denominada, Hokuezha Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 29 Gabriel David Mazine Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140265A, emitido ao 10 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade da Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E por eles foi dito: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formalizam um contrato de sociedade que se regara pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo societário
Texto do artigo · p. 29 É constituída entre os outorgantes deste pacto social uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Hokuezha Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, no bairro do Central, Avenida Da Malhangalene , n.° 33 85, no bairro da Maxaquene da B.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal as limpezas e ambiente bem como as seguintes actividades anexas:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza domiciliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Limpeza de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 d) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) Limpezas urbanas;
Número ou marcador · p. 29 f) Limpeza das fossas;
Número ou marcador · p. 29 g) Limpeza das drenagens;
Número ou marcador · p. 29 h) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 i) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 29 j) Manutenção elétrica e Avac;
Número ou marcador · p. 29 k) Manutenção da canalização;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de pedreiro e pintura;
Número ou marcador · p. 29 m) Reciclagem dos resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 n) Fornecimento de material e equipamento de higiene;
Número ou marcador · p. 29 o) Manutenção de geradores elétricos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação de gerência, e permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, e outra correspondente a oitenta porcento do capital social,
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Fumo, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral dos sócios e a gerência são os legítimos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral de sócios
Texto do artigo · p. 30 As assembleia geral serão convocadas pelo gerente em exercício, por carta dirigida aos sócios ou seus a gerência são os legais, com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A gerência
Texto do artigo · p. 30 A gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeada em assembleia geral ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, para um mandato rotativo de três anos a contar a partir da data de escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Alterações de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua
Texto do artigo · p. 30 realização e reembolso em prejuízo, porém, dos sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações sociais nos termos em que assim forem deliberados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares além do capital, porem, só sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros a sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 Três) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao quere cede-la terá dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 30 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 10 % (dez por cento) para o fundo de reserva legal da sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio abandonar o trabalho por um período superior a sessenta dias;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota do sócio excluído seguira os trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e casos omissos, serão resolvidos amigavelmente e caso persistam, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Hokuezha Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837167 uma entidade denominada, Hokuezha Serviços, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Gabriel David Mazine Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140265A, emitido ao 10 de Maio de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 29: Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade da Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E por eles foi dito: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formalizam um contrato de sociedade que se regara pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Tipo societário
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída entre os outorgantes deste pacto social uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação social e sede
  10. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Hokuezha Serviços, Limitada
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, no bairro do Central, Avenida Da Malhangalene , n.° 33 85, no bairro da Maxaquene da B.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal as limpezas e ambiente bem como as seguintes actividades anexas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza domiciliária;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Limpeza de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Limpeza de condomínios;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Limpeza industrial;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Limpezas urbanas;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Limpeza das fossas;
  22. Número ou marcador, página 29: g) Limpeza das drenagens;
  23. Número ou marcador, página 29: h) Recolha de resíduos sólidos;
  24. Número ou marcador, página 29: i) Jardinagens;
  25. Número ou marcador, página 29: j) Manutenção elétrica e Avac;
  26. Número ou marcador, página 29: k) Manutenção da canalização;
  27. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de pedreiro e pintura;
  28. Número ou marcador, página 29: m) Reciclagem dos resíduos sólidos;
  29. Número ou marcador, página 29: n) Fornecimento de material e equipamento de higiene;
  30. Número ou marcador, página 29: o) Manutenção de geradores elétricos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: Participações em outras empresas
  33. Texto do artigo, página 30: Por deliberação de gerência, e permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: Capital social
  36. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, e outra correspondente a oitenta porcento do capital social,
  38. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Fumo, correspondente a vinte porcento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral dos sócios e a gerência são os legítimos órgãos sociais.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral de sócios
  44. Texto do artigo, página 30: As assembleia geral serão convocadas pelo gerente em exercício, por carta dirigida aos sócios ou seus a gerência são os legais, com antecedência mínima de dez dias.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: A gerência
  47. Texto do artigo, página 30: A gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeada em assembleia geral ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, para um mandato rotativo de três anos a contar a partir da data de escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: Alterações de capital
  50. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua
  51. Texto do artigo, página 30: realização e reembolso em prejuízo, porém, dos sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações sociais nos termos em que assim forem deliberados.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  54. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares além do capital, porem, só sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixas na lei.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros a sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao quere cede-la terá dar preferência aos sócios fundadores.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição de sócio
  62. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Fiscalização da sociedade
  65. Texto do artigo, página 30: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor independente.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
  68. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 10 % (dez por cento) para o fundo de reserva legal da sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: Exclusão de sócio
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio abandonar o trabalho por um período superior a sessenta dias;
  75. Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota do sócio excluído seguira os trâmites da amortização de quotas.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 30: a) Com o consentimento do titular da quota;
  81. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
  82. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 30: Dúvidas e casos omissos
  89. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e casos omissos, serão resolvidos amigavelmente e caso persistam, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: INM
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