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Texto do artigo · p. 10 LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829177 uma entidade denominada, LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Percina João Manhenje Langa, casada com Félix Ananias Langa em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi n.º 465 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a 31 de Maio de 2011 com validade até 31 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida Marien Ngoabi n.º 465, 1.º andar, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e retalho de artigos de papelaria, venda de equipamento informático, acessórios e consumíveis, venda de equipamento de escritório com importação e exportação, comércio de tecidos e roupas diversas, venda de mobiliário, material informático e outras actividades a fins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única da sócia Percina João Manhenje Langa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia Percina João Manhenje Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide de com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-á em referência a trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829177 uma entidade denominada, LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Percina João Manhenje Langa, casada com Félix Ananias Langa em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi n.º 465 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158926J, emitido a 31 de Maio de 2011 com validade até 31 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação LS Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criado por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida Marien Ngoabi n.º 465, 1.º andar, Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia única poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e retalho de artigos de papelaria, venda de equipamento informático, acessórios e consumíveis, venda de equipamento de escritório com importação e exportação, comércio de tecidos e roupas diversas, venda de mobiliário, material informático e outras actividades a fins.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única da sócia Percina João Manhenje Langa, equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 10: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia Percina João Manhenje Langa.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide de com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-á em referência a trinta de Novembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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