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Texto do artigo · p. 22 Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829126 uma entidade denominada, Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Abel André Sique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Prohigiene e serviços, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua da Resistência Q. 11 casa 22, e delegação na cidade da Matola Rua n.º 13008.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Limpeza Geral e Industrial, fornecimento de projectos de desenvolvimento sócio económico, bens e serviços e outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir capital industrial, participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Abel André Sique, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abel André Sique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 22 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829126 uma entidade denominada, Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Abel André Sique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Prohigiene e serviços, sociedade unipessoal, limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua da Resistência Q. 11 casa 22, e delegação na cidade da Matola Rua n.º 13008.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Limpeza Geral e Industrial, fornecimento de projectos de desenvolvimento sócio económico, bens e serviços e outras actividades não especificadas.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir capital industrial, participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Abel André Sique, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abel André Sique.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  39. Texto do artigo, página 22: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Só os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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