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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796430 uma entidade denominada, Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo do Código Comercial, Elton Moura Cándido Nhantumbo, solteiro – maior, natural de Maputo no bairro de Machava sede, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104388433A, quarteirão 14, casa n.º 14, emitido pela Identificação Civil de Matola, aos 1 de Outubro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava, n.º 3304, , em Matola poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Pintura decorativa e desenho, impermeabilização, barramento, gamazine e infiltrações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital Social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
- Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Elton Moura Cándido Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sr. Elton Moura Cándido Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e Contas
- Texto do artigo, página 15: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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