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Texto do artigo · p. 7 Chalex, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818248 uma entidade denominada, Chalex Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 7 Charles Karenzo, casado, natural de BurundiRutegama Vugizo e residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 11BI00062543M de Quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Servicos de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Chantal Manishimwe, casada, natural de Burundi-Nyamugari-Gitega e residente
Texto do artigo · p. 8 nesta Cidade, titular do Documento de DIRE n.º 11BI00081142F de vinte e nove de Junho de dois mil e dezaseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Alexandre Bahati, Casado, natural de Burundie residente nesta Cidade, titular do Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 367-00003103 de seis de Setembro de dois mil e dezaseis, emitido pela INAR.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chalex Limitada, tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 727, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de Gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura Pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de Eletrodomésticos e Cameras e aparelhos de Telecomunicação, com importação e exportação; b)A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Charles Karenzo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Chantal Manishimwe, correspondente a trinta por cento do capital social; c)Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Alexandre Bahati, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação dos sócios fundadores ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral, suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração gerência, representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos
Texto do artigo · p. 8 sócios Charles Karenzo,Chantal Manishimwe e Alexandre Bahati, que desde então ficam nomeados Gerentes da Sociedade com dispensa de Caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais queres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e válida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Texto do artigo · p. 8 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chalex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818248 uma entidade denominada, Chalex Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Charles Karenzo, casado, natural de BurundiRutegama Vugizo e residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 11BI00062543M de Quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Servicos de Migração da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Chantal Manishimwe, casada, natural de Burundi-Nyamugari-Gitega e residente
  6. Texto do artigo, página 8: nesta Cidade, titular do Documento de DIRE n.º 11BI00081142F de vinte e nove de Junho de dois mil e dezaseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Alexandre Bahati, Casado, natural de Burundie residente nesta Cidade, titular do Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 367-00003103 de seis de Setembro de dois mil e dezaseis, emitido pela INAR.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chalex Limitada, tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 727, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de Gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura Pública.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Venda de Eletrodomésticos e Cameras e aparelhos de Telecomunicação, com importação e exportação; b)A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 8: a)Uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Charles Karenzo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Chantal Manishimwe, correspondente a trinta por cento do capital social; c)Uma cota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Alexandre Bahati, correspondente a trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação dos sócios fundadores ou seus herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral, suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condições do respectivo reembolso.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
  37. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Administração gerência, representação
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos
  41. Texto do artigo, página 8: sócios Charles Karenzo,Chantal Manishimwe e Alexandre Bahati, que desde então ficam nomeados Gerentes da Sociedade com dispensa de Caução.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais queres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Representação
  49. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e válida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: Balanço
  55. Texto do artigo, página 8: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Exoneração dos sócios
  58. Texto do artigo, página 8: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Omissão
  61. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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