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Texto do artigo · p. 26 Em Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 27 do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836912, a entidade legal supra constituída por: Edson Alfredo Frenk Matsimbi, casado sob o regime de separaçao de bens com Lucrecia Paula Rungo Matsimbi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º A04291199, emitido na cidade de Inhambane aos oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Em – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços nas diversas área de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Alfredo Frenk Matsimbi.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 A alteração do capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edson Alfredo Frenk Matsimbi que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou outra pessoa mediante uma designação formal.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a outra pessoa desde que o faça por escrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 27 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Um outro funcionário da empresa que tenha legitimidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano civil conscide com o ano social, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Em Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 27: do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836912, a entidade legal supra constituída por: Edson Alfredo Frenk Matsimbi, casado sob o regime de separaçao de bens com Lucrecia Paula Rungo Matsimbi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º A04291199, emitido na cidade de Inhambane aos oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Dominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Em – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços nas diversas área de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Alfredo Frenk Matsimbi.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  21. Texto do artigo, página 27: A alteração do capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edson Alfredo Frenk Matsimbi que desde já fica nomeado director-geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou outra pessoa mediante uma designação formal.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a outra pessoa desde que o faça por escrito.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Director-geral;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Um outro funcionário da empresa que tenha legitimidade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O ano civil conscide com o ano social, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Interdição)
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo; e
  55. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  60. Texto do artigo, página 27: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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