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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Em Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 27: do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836912, a entidade legal supra constituída por: Edson Alfredo Frenk Matsimbi, casado sob o regime de separaçao de bens com Lucrecia Paula Rungo Matsimbi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º A04291199, emitido na cidade de Inhambane aos oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Em – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços nas diversas área de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Alfredo Frenk Matsimbi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: A alteração do capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edson Alfredo Frenk Matsimbi que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou outra pessoa mediante uma designação formal.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a outra pessoa desde que o faça por escrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 27: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Um outro funcionário da empresa que tenha legitimidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano civil conscide com o ano social, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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