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Texto do artigo · p. 28 Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Manuel Auro, solteiro, natural de Pemba, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309395J, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, Avenida da Independência, flat n.º 54, 5 esquerdo. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, na Avenida da F.P.L.M, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
Texto do artigo · p. 29 comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 29 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada
Texto do artigo · p. 29 para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omisso)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 4 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Manuel Auro, solteiro, natural de Pemba, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309395J, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, Avenida da Independência, flat n.º 54, 5 esquerdo. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, na Avenida da F.P.L.M, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
  15. Texto do artigo, página 29: comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  30. Texto do artigo, página 29: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada
  38. Texto do artigo, página 29: para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Amortização)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  52. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Omisso)
  61. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 29: Nampula, 4 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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