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Texto do artigo · p. 6 Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826259 uma entidade denominada, Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Arminda Bernardete Banze, solteira, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13A69369, emitido
Texto do artigo · p. 6 aos 2 de Julho de 2015 na Cidade de Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo, Bairro Khongolote, Q. 39 casa 1923, na cidade de Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Boquisso A, Q. 7, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial e outras actividades de serviço.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do
Texto do artigo · p. 7 sócio Arminda Bernardete Bandze, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Arminda Bernardete Banze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826259 uma entidade denominada, Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Arminda Bernardete Banze, solteira, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13A69369, emitido
  4. Texto do artigo, página 6: aos 2 de Julho de 2015 na Cidade de Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo, Bairro Khongolote, Q. 39 casa 1923, na cidade de Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Ponto de Partida – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Boquisso A, Q. 7, no Município da Matola.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial e outras actividades de serviço.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do
  24. Texto do artigo, página 7: sócio Arminda Bernardete Bandze, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Arminda Bernardete Banze.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Disposições Finais)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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