III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Personalizar, Limitada, e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regulada pelo presente contrato, e, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3359, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por principal objecto o gráfica, confeição e bordado de vestuários, podendo ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cátia Criscila Nunes Martins;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 14 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e a distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar associações entre a sociedade e outras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, ou adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 e) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A fusão, cisão e transformação da sociedade; g)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (A administração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada até decisão contrária da assembleia geral, pelos sócios desta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar em assembleia geral ordinária, as contas anuais e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar, antes da assembleia geral, os projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; f)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou onerar bens imóveis bem como os bens móveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Contrair empréstimos ou qualquer outra forma de financiamento bem como a concessão de quaisquer garantias; e
Número ou marcador · p. 14 i) Contrair obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura dos dois administradores e sócios únicos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá mediante decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação, nos casos em que os mesmos não sejam membros da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Ficam, desde já, nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte e um, os senhores:
Texto do artigo · p. 14 - Cátia Criscila Nunes Martins; e -Abudo Bin Aboubakar, em representação da Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezassete, na presença das partes, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796430 uma entidade denominada, Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo do Código Comercial, Elton Moura Cándido Nhantumbo, solteiro – maior, natural de Maputo no bairro de Machava sede, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104388433A, quarteirão 14, casa n.º 14, emitido pela Identificação Civil de Matola, aos 1 de Outubro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava, n.º 3304, , em Matola poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Pintura decorativa e desenho, impermeabilização, barramento, gamazine e infiltrações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital Social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 15 pertencente ao sócio Elton Moura Cándido Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sr. Elton Moura Cándido Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e Contas
Texto do artigo · p. 15 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833271 uma entidade denominada, Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Nilza Cassamo Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Djuba, distrito de Boane, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152687F, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade passa a denominar-se Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria para os negócios para a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da sócia única Nilza Cassamo Ismael.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documento sejam praticados e assinados pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sand’ngaru, Limitada Engenharia, Construção e Serviços
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683466 uma entidade denominada, de Sand’ngaru, Limitada Engenharia, Construção e Serviços.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Nhamo Kanvereni Sandaca, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562475Q, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade; e
Texto do artigo · p. 16 Esperança Maria Singano César, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084737F, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade. O presente contrato de sociedade se regerá
Texto do artigo · p. 16 pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Sand’ngaru Limitada, Engenharia, Construção e Serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua A, Talhão C -11, Patrice Lumumba, Matola, podendo o Conselho de Administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de Serviço na área de Construção Civil: i. Construção e manutenção de edifícios; ii. Construção e manutensão de Estruturas em betão armado; iii. Construção e manutenção de estradas; iv. Fiscalização de obras no ramo de contrução civil; v. Consultoria no ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de compra e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias o u c o m p l e m e n t a r e s d a s actividades principais, bem como exercer actividade, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas nos números precedentes bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização do seu objecto, a Sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas Sociedades com a já existente ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Nhamo Kanvereni Sandaca uma quota de um milhão e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 16 meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Esperança Maria Singano César uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) Carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da Sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique, a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de desavença entre Sócios, originários ou não originários, sempre que um dos Sócios proponha a aquisição da participação no capital da empresa de outro ou outros Sócios por um determinado valor, o outro, ou outros Sócios, estão obrigados a vender ou, caso assim não queiram, a comprar pelo mesmo preço. O valor será calculado em função do preço de cada unidade percentual do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Compete ao director-geral a ser indicado pela sociedade, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora-geral, que o fará com a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeado a senhor Nhamo Kanvereni Sandaca como director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Compete ao director geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade bastam duas assinaturas, sendo a do director-geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca obrigatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca poderá constituir procurador ou procuradores para o representar nos actos correntes de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca poderá, de igual forma, fazer procurações específicas para actos de gestão não correntes, tais como comprar e vender bens imobilizados, assinaturas de contratos com terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios ou os seus mandatários não poderão individualmente obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos da Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal até que este esteja integralmente realizado; b)Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação e mútuo acordo, poderão os sócios decidir pela não distribuição de dividendos, sendo os lucros considerados para efeitos de resultados transitados em reinvestimento dos exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da Legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a lei em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833530 uma entidade denominada, de Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 17 António José Marques Gomes, casado, em regime de comunhão de bens com a Teresa Margarida pereira De Castro Vaz Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da
Texto do artigo · p. 17 COOP, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692646M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Matola A, CMC - Escritório n.º 81, complexo residencial Mutateia n.º 1048 - Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços; consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, António José Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António José Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, poderá, eventualmente ser consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Papelaria Universo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797593 uma entidade denominada, de Papelaria Universo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fernando Samuel Tsenane, de 32 anos de idade,
Texto do artigo · p. 18 solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102146074F, emitido em 22 de Março de 2012 com validade até 22 de Março de 2012, residente na Machava, Cidade da Matola, Machava-Sede; &
Texto do artigo · p. 18 Stélio Simião Guambe, de 33 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069160J, emitido em 17 de Agosto de 2016 com a validade até 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Djuba, Matola Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Universo & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito da Moamba, Província de Maputo, Rua João Cristóvão, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Artigos de escritório, material gráfico;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital Social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00Mt (vinte cinco mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 15.000,00Mt (quinze mil meticais), pertencente a Fernando Samuel Tsenane correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencente a Stélio Simião Guambe correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos,
Texto do artigo · p. 18 depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hermínio e Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818566 uma entidade denominada, Hermínio e Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Hermínio Simeão Zefanias Uamusse, solteiro,
Texto do artigo · p. 18 maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400111857A, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane 700, n.° 144, Q 43 Cidade de Maputo, com NUIT 123855744. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade Unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Hermínio e Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade adopta ainda o uso do seu dístico comercial HA.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da imprensa n.° 288, 15.° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 d) Fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único. Correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hermínio Simião Zefanias Uamusse, que fica desde já nomeado como administrador, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Linceconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835649 uma entidade denominada, Linceconsult, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga n.º 78, 9.º Andar Flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
Texto do artigo · p. 19 Eliel Nilson Constant Martins, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm n.º 355 Flat 103 – Bairro Central B em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009473Q, emitido na Cidade de Maputo, no dia quatro de Abril de dois mil e onze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Luísa Rogado Neves de Melo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 19 que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Linceconsult, Limitada, abreviadamente Linceconsult, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do Contrato de Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 446, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 19 a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Eliel Nilson Constant Martins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos ou algum dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o Administrador que receber a proposta tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos Administradores, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados Administradores, por um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores estão dispensados da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura dos dois Administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador, tratando-se de designação de mandatário judicial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte de sócio)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Personalizar, Limitada, e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regulada pelo presente contrato, e, pela demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3359, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por principal objecto o gráfica, confeição e bordado de vestuários, podendo ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cátia Criscila Nunes Martins;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
  18. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 14: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 14: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
  30. Número ou marcador, página 14: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e a distribuição de lucros ou dividendos;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Criar associações entre a sociedade e outras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, ou adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  32. Número ou marcador, página 14: e) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 14: f) A fusão, cisão e transformação da sociedade; g)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação.
  34. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  35. Texto do artigo, página 14: Administração
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (A administração)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada até decisão contrária da assembleia geral, pelos sócios desta.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  41. Texto do artigo, página 14: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar em assembleia geral ordinária, as contas anuais e o relatório da administração;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar, antes da assembleia geral, os projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; f)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em representação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 14: g) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou onerar bens imóveis bem como os bens móveis;
  48. Número ou marcador, página 14: h) Contrair empréstimos ou qualquer outra forma de financiamento bem como a concessão de quaisquer garantias; e
  49. Número ou marcador, página 14: i) Contrair obrigações.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura dos dois administradores e sócios únicos.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá mediante decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação, nos casos em que os mesmos não sejam membros da administração da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  60. Texto do artigo, página 14: Ficam, desde já, nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte e um, os senhores:
  61. Texto do artigo, página 14: - Cátia Criscila Nunes Martins; e -Abudo Bin Aboubakar, em representação da Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 14: Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezassete, na presença das partes, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796430 uma entidade denominada, Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo do Código Comercial, Elton Moura Cándido Nhantumbo, solteiro – maior, natural de Maputo no bairro de Machava sede, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104388433A, quarteirão 14, casa n.º 14, emitido pela Identificação Civil de Matola, aos 1 de Outubro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Denominação
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Painting And Repaint – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: Sede
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava, n.º 3304, , em Matola poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: Duração
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: Objecto
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  84. Texto do artigo, página 15: Pintura decorativa e desenho, impermeabilização, barramento, gamazine e infiltrações.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 15: Capital Social
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
  90. Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Elton Moura Cándido Nhantumbo.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sr. Elton Moura Cándido Nhantumbo.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 15: Balanço e Contas
  99. Texto do artigo, página 15: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 15: Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833271 uma entidade denominada, Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  107. Texto do artigo, página 15: Nilza Cassamo Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Djuba, distrito de Boane, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152687F, emitido aos 9 de Abril de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade passa a denominar-se Agrimáquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  112. Texto do artigo, página 15: constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de veículos automóveis;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  120. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  121. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de veículos automóveis;
  122. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  123. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria para os negócios para a gestão.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da sócia única Nilza Cassamo Ismael.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócia única.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documento sejam praticados e assinados pela sócia.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  140. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pela sócia.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  148. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 16: Sand’ngaru, Limitada Engenharia, Construção e Serviços
  150. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683466 uma entidade denominada, de Sand’ngaru, Limitada Engenharia, Construção e Serviços.
  151. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  152. Texto do artigo, página 16: Nhamo Kanvereni Sandaca, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562475Q, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade; e
  153. Texto do artigo, página 16: Esperança Maria Singano César, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084737F, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade. O presente contrato de sociedade se regerá
  154. Texto do artigo, página 16: pelos termos e artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sand’ngaru Limitada, Engenharia, Construção e Serviços.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua A, Talhão C -11, Patrice Lumumba, Matola, podendo o Conselho de Administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de Serviço na área de Construção Civil: i. Construção e manutenção de edifícios; ii. Construção e manutensão de Estruturas em betão armado; iii. Construção e manutenção de estradas; iv. Fiscalização de obras no ramo de contrução civil; v. Consultoria no ramo de construção civil.
  162. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de compra e venda de minerais;
  163. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias o u c o m p l e m e n t a r e s d a s actividades principais, bem como exercer actividade, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas nos números precedentes bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim se delibere em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do seu objecto, a Sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas Sociedades com a já existente ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
  168. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 16: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Nhamo Kanvereni Sandaca uma quota de um milhão e cinquenta mil
  172. Texto do artigo, página 16: meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 16: b) Esperança Maria Singano César uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  179. Número ou marcador, página 16: Um) Carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da Sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  181. Número ou marcador, página 16: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
  182. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique, a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  184. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de desavença entre Sócios, originários ou não originários, sempre que um dos Sócios proponha a aquisição da participação no capital da empresa de outro ou outros Sócios por um determinado valor, o outro, ou outros Sócios, estão obrigados a vender ou, caso assim não queiram, a comprar pelo mesmo preço. O valor será calculado em função do preço de cada unidade percentual do capital da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: Compete ao director-geral a ser indicado pela sociedade, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora-geral, que o fará com a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeado a senhor Nhamo Kanvereni Sandaca como director-geral.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 17: Compete ao director geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade bastam duas assinaturas, sendo a do director-geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca obrigatória.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca poderá constituir procurador ou procuradores para o representar nos actos correntes de gestão da empresa.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral senhor Nhamo Kanvereni Sandaca poderá, de igual forma, fazer procurações específicas para actos de gestão não correntes, tais como comprar e vender bens imobilizados, assinaturas de contratos com terceiros, etc.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 17: Os sócios ou os seus mandatários não poderão individualmente obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos da Lei das sociedades por quotas.
  207. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 17: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 17: A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal até que este esteja integralmente realizado; b)Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação e mútuo acordo, poderão os sócios decidir pela não distribuição de dividendos, sendo os lucros considerados para efeitos de resultados transitados em reinvestimento dos exercícios seguintes.
  216. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposição final
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da Legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a lei em vigor sobre a matéria.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  221. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 17: Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833530 uma entidade denominada, de Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, entre:
  228. Texto do artigo, página 17: António José Marques Gomes, casado, em regime de comunhão de bens com a Teresa Margarida pereira De Castro Vaz Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da
  229. Texto do artigo, página 17: COOP, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692646M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  231. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  234. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Matola A, CMC - Escritório n.º 81, complexo residencial Mutateia n.º 1048 - Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  237. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços; consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, António José Marques Gomes.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  244. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António José Marques Gomes.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
  248. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  251. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, poderá, eventualmente ser consignada para outras reservas;
  254. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  260. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Papelaria Universo & Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797593 uma entidade denominada, de Papelaria Universo & Serviços, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fernando Samuel Tsenane, de 32 anos de idade,
  266. Texto do artigo, página 18: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102146074F, emitido em 22 de Março de 2012 com validade até 22 de Março de 2012, residente na Machava, Cidade da Matola, Machava-Sede; &
  267. Texto do artigo, página 18: Stélio Simião Guambe, de 33 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069160J, emitido em 17 de Agosto de 2016 com a validade até 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Djuba, Matola Rio, Boane.
  268. Texto do artigo, página 18: Pelo presente constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá:
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Universo & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito da Moamba, Província de Maputo, Rua João Cristóvão, Bairro Cimento.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Artigos de escritório, material gráfico;
  278. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) O capital Social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00Mt (vinte cinco mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 15.000,00Mt (quinze mil meticais), pertencente a Fernando Samuel Tsenane correspondente a 60%;
  283. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencente a Stélio Simião Guambe correspondente a 40%.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos,
  288. Texto do artigo, página 18: depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 18: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 18: Hermínio e Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818566 uma entidade denominada, Hermínio e Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Hermínio Simeão Zefanias Uamusse, solteiro,
  298. Texto do artigo, página 18: maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400111857A, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane 700, n.° 144, Q 43 Cidade de Maputo, com NUIT 123855744. Que pelo presente escrito particular constitui
  299. Texto do artigo, página 18: uma sociedade Unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 18: Denominação
  302. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Hermínio e Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta ainda o uso do seu dístico comercial HA.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 18: Sede
  306. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da imprensa n.° 288, 15.° andar esquerdo.
  307. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: Objecto
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de arquitectura;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  313. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de engenharia;
  314. Número ou marcador, página 19: d) Fiscalização de obras de construção civil.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 19: Capital social
  317. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único. Correspondente a 100% do capital social.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  320. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 19: Administração
  323. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hermínio Simião Zefanias Uamusse, que fica desde já nomeado como administrador, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  326. Texto do artigo, página 19: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por Lei.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 19: Linceconsult, Limitada
  335. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835649 uma entidade denominada, Linceconsult, Limitada, entre:
  336. Texto do artigo, página 19: Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga n.º 78, 9.º Andar Flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
  337. Texto do artigo, página 19: Eliel Nilson Constant Martins, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm n.º 355 Flat 103 – Bairro Central B em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009473Q, emitido na Cidade de Maputo, no dia quatro de Abril de dois mil e onze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Luísa Rogado Neves de Melo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  338. Texto do artigo, página 19: que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Linceconsult, Limitada, abreviadamente Linceconsult, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do Contrato de Sociedade.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 446, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  347. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  352. Texto do artigo, página 19: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Eliel Nilson Constant Martins.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  357. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  360. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  361. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos ou algum dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  366. Número ou marcador, página 19: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o Administrador que receber a proposta tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
  367. Número ou marcador, página 19: Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
  369. Número ou marcador, página 19: Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos Administradores, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  374. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  375. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados Administradores, por um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma ou mais vezes.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores estão dispensados da obrigação de prestar caução.
  380. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade será obrigada:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura dos dois Administradores;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  383. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, tratando-se de designação de mandatário judicial.
  384. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Administrador.
  385. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  390. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  391. Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  392. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  393. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Morte de sócio)
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