III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2017

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Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wonderful Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815508 uma entidade denominada, Wonderful Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do codigo comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Bento Tomas David, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete Identidade n.º 110300314946 I, emitido ao sete de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. David Tomas David, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102231389 B, emitido ao vinte seis de Maio de dois mil e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Wonderful Services, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central Av. Emília Dause n.º 567, 3.º andar, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços nas áreas de publicidade geral, catering e eventos, consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital Social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, subscrito pelos sócios, Bento Tomas David e David Tomas David.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833050 uma entidade denominada, Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Mauricio Bisol, maioritário, Solteiro, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA4410532, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Departamento de Migração da República Italiana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, podendo na relação com o mercado a Sociedade Comercial adoptar a Designação Comercial MUNTI TEC e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de vídeos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),pertencente ao sócio Mauricio Bisol.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mauricio Bisol, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 21 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829126 uma entidade denominada, Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Abel André Sique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Prohigiene e serviços, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua da Resistência Q. 11 casa 22, e delegação na cidade da Matola Rua n.º 13008.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Limpeza Geral e Industrial, fornecimento de projectos de desenvolvimento sócio económico, bens e serviços e outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir capital industrial, participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Abel André Sique, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abel André Sique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 22 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TCTM Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822636 uma entidade denominada, TCTM Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Alberto Correia Martins, solteiro de 62 anos de idade de nacionalidade portuguesa portador de Passaporte n.º M991006 emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Viseu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada TCTM, Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de TCTM Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, na Rua Ngungunhane n.° 68, résdo-chão, E-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, comércio a grosso com importação e exportação de material de construção, comércio por grosso de ferragens e ferramentas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique. A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio, Carlos Alberto Correia Martins, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Alberto Correia Martins, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tianwei, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827182 uma entidade denominada, Tianwei, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Qi Ge , estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Av. Mao Tse Tung, Bairro central, portador de DIRE n.º 10CN00074850F.
Texto do artigo · p. 23 Liangfeng He, estado civil solteira, natural da China, residente em Maputo, Avenida Samora Machel n.º 278, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00074848I. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tianwei, Limitada e tem a sua sede Av. Mao Tse Tung n.º 1245- R/C, Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Vendas de equipamentos informáticos; b)Vendas de material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qi Ge;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota com o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Liangfeng He.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Qi Ge, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nakutapikas Investimentos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100829258 uma entidade denominada, Nakutapikas Investimentos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 João Oreste Tomás, solteiro, maior, natural de Mueda-sede, residente na Avenida Kwam Krumah, Bairro Sommarschield casa n.º 58, Q.15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105438145P, de vinte quatro de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Nakutapikas Investimentos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 190, Porta 2.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objectivo principal: Prestação de serviço na área de restauração
Texto do artigo · p. 24 e acomodação, catering, transporte e logística, comércio geral importação e exportação de produtos alimentares diversos, venda de
Texto do artigo · p. 24 materiais informático e consumíveis, vestuários, serviços de manutenção e refrigeração, venda a grosso e a retalho de bebidas, vendas de automóveis e acessórios, tipografia e serigrafia e venda de artigos de papelaria, material de construção, industria extrativa, prospecção, exploração, compra e venda de minérios, serviços farmacêuticos compra e venda de medicamentos, exploração e venda de madeira, prestação de serviços em ensino, contabilidade, recursos humanos, marketing, e licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio João Oreste Tomás, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo Maxímo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 24 juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Oreste Tomás que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezanove mil oitocentos e vinte e um, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Chi Yin Daniel Chan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0092963, emitido aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, Distrito de Nampula, podendo por decisão do único sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto Social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos
Texto do artigo · p. 25 vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital Social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Chi Yin Daniel Chan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de Quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Chi Yin Daniel Chan, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Estabelecer novas relações comerciais;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 25 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas
Texto do artigo · p. 25 condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Semba Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 96, sob o n.º 2351, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2755, a folhas 42 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-16, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Mofya Kashimbaya e Nokuthula Jane Ingwe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Semba Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Semba Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 25 c) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Manuseamento de carga; e
Número ou marcador · p. 25 f) Gestão de instalações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mofya Kashimbaya;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nokuthula Jane Ingwe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de Sócia Gerente a Senhora Nokuthula Jane Ingwe.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Notificações
Número ou marcador · p. 26 Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 20: Wonderful Services, Limitada
  8. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815508 uma entidade denominada, Wonderful Services, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do codigo comercial, entre:
  10. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Bento Tomas David, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete Identidade n.º 110300314946 I, emitido ao sete de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 20: Segundo. David Tomas David, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102231389 B, emitido ao vinte seis de Maio de dois mil e quinze, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wonderful Services, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central Av. Emília Dause n.º 567, 3.º andar, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 20: Duração
  18. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: Objecto
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços nas áreas de publicidade geral, catering e eventos, consultoria e marketing.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: Capital Social
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, subscrito pelos sócios, Bento Tomas David e David Tomas David.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Gerência
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Dos Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 21: Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833050 uma entidade denominada, Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 21: Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  59. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Mauricio Bisol, maioritário, Solteiro, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA4410532, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Departamento de Migração da República Italiana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 21: Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  61. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  62. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Munti Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, podendo na relação com o mercado a Sociedade Comercial adoptar a Designação Comercial MUNTI TEC e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e tecnologias de Informação;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Produção de vídeos.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),pertencente ao sócio Mauricio Bisol.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  86. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mauricio Bisol, como administrador e com plenos poderes.
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  96. Texto do artigo, página 21: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  98. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 22: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  102. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 22: Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829126 uma entidade denominada, Prohigiene e serviços – sociedade unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  106. Texto do artigo, página 22: Abel André Sique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Prohigiene e serviços, sociedade unipessoal, limitada.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua da Resistência Q. 11 casa 22, e delegação na cidade da Matola Rua n.º 13008.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Limpeza Geral e Industrial, fornecimento de projectos de desenvolvimento sócio económico, bens e serviços e outras actividades não especificadas.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir capital industrial, participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Abel André Sique, equivalente a cem por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  128. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abel André Sique.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  140. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  141. Texto do artigo, página 22: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 22: Dois) Só os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 22: TCTM Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal Limitada
  153. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822636 uma entidade denominada, TCTM Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Alberto Correia Martins, solteiro de 62 anos de idade de nacionalidade portuguesa portador de Passaporte n.º M991006 emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Viseu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada TCTM, Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de TCTM Construções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade
  158. Texto do artigo, página 23: de Maputo, na Rua Ngungunhane n.° 68, résdo-chão, E-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 23: Duração
  161. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Objecto
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, comércio a grosso com importação e exportação de material de construção, comércio por grosso de ferragens e ferramentas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique. A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 23: Capital social
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio, Carlos Alberto Correia Martins, equivalente a cem por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  170. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  173. Texto do artigo, página 23: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 23: Gerência
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Alberto Correia Martins, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  185. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  186. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  189. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 23: Tianwei, Limitada
  195. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827182 uma entidade denominada, Tianwei, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 23: Qi Ge , estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Av. Mao Tse Tung, Bairro central, portador de DIRE n.º 10CN00074850F.
  198. Texto do artigo, página 23: Liangfeng He, estado civil solteira, natural da China, residente em Maputo, Avenida Samora Machel n.º 278, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00074848I. Pelo presente contrato particular constitui
  199. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 23: (Denominação e Sede)
  202. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tianwei, Limitada e tem a sua sede Av. Mao Tse Tung n.º 1245- R/C, Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 23: a) Vendas de equipamentos informáticos; b)Vendas de material de telecomunicação;
  210. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 23: (Capital Social)
  213. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  214. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qi Ge;
  215. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Liangfeng He.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Qi Ge, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  219. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Nakutapikas Investimentos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100829258 uma entidade denominada, Nakutapikas Investimentos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 24: João Oreste Tomás, solteiro, maior, natural de Mueda-sede, residente na Avenida Kwam Krumah, Bairro Sommarschield casa n.º 58, Q.15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105438145P, de vinte quatro de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nakutapikas Investimentos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 190, Porta 2.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objectivo principal: Prestação de serviço na área de restauração
  238. Texto do artigo, página 24: e acomodação, catering, transporte e logística, comércio geral importação e exportação de produtos alimentares diversos, venda de
  239. Texto do artigo, página 24: materiais informático e consumíveis, vestuários, serviços de manutenção e refrigeração, venda a grosso e a retalho de bebidas, vendas de automóveis e acessórios, tipografia e serigrafia e venda de artigos de papelaria, material de construção, industria extrativa, prospecção, exploração, compra e venda de minérios, serviços farmacêuticos compra e venda de medicamentos, exploração e venda de madeira, prestação de serviços em ensino, contabilidade, recursos humanos, marketing, e licenciamento de empresas.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 24: (Capital Social)
  242. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio João Oreste Tomás, representativa de cem por cento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  252. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo Maxímo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 24: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  256. Texto do artigo, página 24: juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Oreste Tomás que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  258. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do único administrador;
  259. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  260. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 24: Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezanove mil oitocentos e vinte e um, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Chi Yin Daniel Chan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0092963, emitido aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Nampula.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 24: Denominação
  265. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 24: Sede
  268. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, Distrito de Nampula, podendo por decisão do único sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 24: Duração
  271. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 24: Objecto Social
  274. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 24: a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos
  276. Texto do artigo, página 25: vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 25: Capital Social
  279. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Chi Yin Daniel Chan.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 25: Cessão de Quotas
  282. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 25: Administração e Representação da Sociedade
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Chi Yin Daniel Chan, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) O Administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Administrador entre outros poderes:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer novas relações comerciais;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 25: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  292. Número ou marcador, página 25: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
  297. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas
  298. Texto do artigo, página 25: condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 25: Balanço e Resultados
  301. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  303. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  304. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente para dividendos do sócio.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 25: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 25: Semba Solutions, Limitada
  310. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 96, sob o n.º 2351, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2755, a folhas 42 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-16, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Mofya Kashimbaya e Nokuthula Jane Ingwe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Semba Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  311. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 25: Denominação e Sede
  314. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Semba Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  315. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 25: Duração
  319. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 25: Objecto
  322. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  323. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 25: a) Transporte e logística;
  325. Número ou marcador, página 25: b) Procurement;
  326. Número ou marcador, página 25: c) Despachante aduaneiro;
  327. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 25: e) Manuseamento de carga; e
  329. Número ou marcador, página 25: f) Gestão de instalações.
  330. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 25: Capital social
  334. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mofya Kashimbaya;
  336. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nokuthula Jane Ingwe.
  337. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  340. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 25: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  344. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 25: Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  348. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 26: Morte ou dissolução dos sócios
  351. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  358. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 26: Votação
  365. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  372. Número ou marcador, página 26: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 26: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  374. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de Sócia Gerente a Senhora Nokuthula Jane Ingwe.
  375. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  378. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  379. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  381. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 26: Resultados
  384. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 26: Notificações
  394. Número ou marcador, página 26: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 26: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
  396. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  399. Texto do artigo, página 26: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
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