III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2017

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Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10
Texto do artigo · p. 26 de Março, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Em Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 27 do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836912, a entidade legal supra constituída por: Edson Alfredo Frenk Matsimbi, casado sob o regime de separaçao de bens com Lucrecia Paula Rungo Matsimbi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º A04291199, emitido na cidade de Inhambane aos oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Em – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços nas diversas área de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Alfredo Frenk Matsimbi.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 A alteração do capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edson Alfredo Frenk Matsimbi que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou outra pessoa mediante uma designação formal.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a outra pessoa desde que o faça por escrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 27 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Um outro funcionário da empresa que tenha legitimidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano civil conscide com o ano social, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Capital Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Capital Oil, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota correspondente a quarenta e dois vírgula setenta e quatro por cento, equivalente a
Texto do artigo · p. 28 oito milhões novecentos e setenta e cinco mil quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Mohamed Warsame Jama, uma quota correspondente a vinte seis vírgula catorze por cento, equivalente a cinco milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Yassin Gelle Hersi, uma quota correspondente a dezoito vírgula vinte um por cento, equivalente a três milhões oitocentos e vinte quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio Abdulgani Yousef Elmi e uma quota correspondente a doze vírgula noventa e um por cento, equivalente a dois milhões setecentos e onze mil e cem meticais, pertencente ao sócio Mohyadin Abdi Farah.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 27 de Março de 2017. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Rui Miguel Mateus Lopes, detentor de uma quota de cem porcento; que pela acta da assembleia geral de vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, altera os artigos primeiro, quinto, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Connorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Mateus Lopes;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Abbulremane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 28 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios Rui Miguel Mateus Lopes e Luís Abbulremane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura de qualquer um deles de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 3 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Manuel Auro, solteiro, natural de Pemba, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309395J, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, Avenida da Independência, flat n.º 54, 5 esquerdo. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, na Avenida da F.P.L.M, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
Texto do artigo · p. 29 comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 29 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada
Texto do artigo · p. 29 para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omisso)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 4 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hokuezha Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837167 uma entidade denominada, Hokuezha Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 29 Gabriel David Mazine Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140265A, emitido ao 10 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade da Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E por eles foi dito: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formalizam um contrato de sociedade que se regara pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo societário
Texto do artigo · p. 29 É constituída entre os outorgantes deste pacto social uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Hokuezha Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, no bairro do Central, Avenida Da Malhangalene , n.° 33 85, no bairro da Maxaquene da B.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal as limpezas e ambiente bem como as seguintes actividades anexas:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza domiciliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Limpeza de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 d) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) Limpezas urbanas;
Número ou marcador · p. 29 f) Limpeza das fossas;
Número ou marcador · p. 29 g) Limpeza das drenagens;
Número ou marcador · p. 29 h) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 i) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 29 j) Manutenção elétrica e Avac;
Número ou marcador · p. 29 k) Manutenção da canalização;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de pedreiro e pintura;
Número ou marcador · p. 29 m) Reciclagem dos resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 n) Fornecimento de material e equipamento de higiene;
Número ou marcador · p. 29 o) Manutenção de geradores elétricos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação de gerência, e permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, e outra correspondente a oitenta porcento do capital social,
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Fumo, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral dos sócios e a gerência são os legítimos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral de sócios
Texto do artigo · p. 30 As assembleia geral serão convocadas pelo gerente em exercício, por carta dirigida aos sócios ou seus a gerência são os legais, com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A gerência
Texto do artigo · p. 30 A gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeada em assembleia geral ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, para um mandato rotativo de três anos a contar a partir da data de escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Alterações de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua
Texto do artigo · p. 30 realização e reembolso em prejuízo, porém, dos sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações sociais nos termos em que assim forem deliberados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares além do capital, porem, só sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros a sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 Três) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao quere cede-la terá dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 30 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 10 % (dez por cento) para o fundo de reserva legal da sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio abandonar o trabalho por um período superior a sessenta dias;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota do sócio excluído seguira os trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e casos omissos, serão resolvidos amigavelmente e caso persistam, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 112,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10
  2. Texto do artigo, página 26: de Março, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 26: Em Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória
  5. Texto do artigo, página 27: do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836912, a entidade legal supra constituída por: Edson Alfredo Frenk Matsimbi, casado sob o regime de separaçao de bens com Lucrecia Paula Rungo Matsimbi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º A04291199, emitido na cidade de Inhambane aos oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Dominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Em – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços nas diversas área de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Alfredo Frenk Matsimbi.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  23. Texto do artigo, página 27: A alteração do capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edson Alfredo Frenk Matsimbi que desde já fica nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou outra pessoa mediante uma designação formal.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a outra pessoa desde que o faça por escrito.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Director-geral;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Um outro funcionário da empresa que tenha legitimidade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O ano civil conscide com o ano social, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Interdição)
  52. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo; e
  57. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  62. Texto do artigo, página 27: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 27: Capital Oil, Limitada
  64. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Capital Oil, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 27: Capital social
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota correspondente a quarenta e dois vírgula setenta e quatro por cento, equivalente a
  68. Texto do artigo, página 28: oito milhões novecentos e setenta e cinco mil quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Mohamed Warsame Jama, uma quota correspondente a vinte seis vírgula catorze por cento, equivalente a cinco milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Yassin Gelle Hersi, uma quota correspondente a dezoito vírgula vinte um por cento, equivalente a três milhões oitocentos e vinte quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio Abdulgani Yousef Elmi e uma quota correspondente a doze vírgula noventa e um por cento, equivalente a dois milhões setecentos e onze mil e cem meticais, pertencente ao sócio Mohyadin Abdi Farah.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  70. Texto do artigo, página 28: Nampula, 27 de Março de 2017. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 28: Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Rui Miguel Mateus Lopes, detentor de uma quota de cem porcento; que pela acta da assembleia geral de vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, altera os artigos primeiro, quinto, sétimo, nono e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: Denominação
  75. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Connorte, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 28: Capital social
  78. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  79. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Mateus Lopes;
  80. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Abbulremane, respectivamente.
  81. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  87. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  88. Texto do artigo, página 28: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios Rui Miguel Mateus Lopes e Luís Abbulremane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura de qualquer um deles de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  97. Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 28: Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Manuel Auro, solteiro, natural de Pemba, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309395J, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, Avenida da Independência, flat n.º 54, 5 esquerdo. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Bombas Globo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 28: Sede
  105. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, na Avenida da F.P.L.M, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  109. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  111. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
  112. Texto do artigo, página 29: comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  113. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 29: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  125. Número ou marcador, página 29: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  126. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  127. Texto do artigo, página 29: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  133. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  134. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada
  135. Texto do artigo, página 29: para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  140. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  143. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 29: (Amortização)
  146. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  149. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 29: (Omisso)
  158. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 29: Nampula, 4 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 29: Hokuezha Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837167 uma entidade denominada, Hokuezha Serviços, Limitada; entre:
  162. Texto do artigo, página 29: Gabriel David Mazine Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140265A, emitido ao 10 de Maio de 2016; e
  163. Texto do artigo, página 29: Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade da Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E por eles foi dito: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formalizam um contrato de sociedade que se regara pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 29: Tipo societário
  166. Texto do artigo, página 29: É constituída entre os outorgantes deste pacto social uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 29: Denominação social e sede
  169. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Hokuezha Serviços, Limitada
  170. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, no bairro do Central, Avenida Da Malhangalene , n.° 33 85, no bairro da Maxaquene da B.
  171. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  172. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  174. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal as limpezas e ambiente bem como as seguintes actividades anexas:
  175. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza domiciliária;
  176. Número ou marcador, página 29: b) Limpeza de escritórios;
  177. Número ou marcador, página 29: c) Limpeza de condomínios;
  178. Número ou marcador, página 29: d) Limpeza industrial;
  179. Número ou marcador, página 29: e) Limpezas urbanas;
  180. Número ou marcador, página 29: f) Limpeza das fossas;
  181. Número ou marcador, página 29: g) Limpeza das drenagens;
  182. Número ou marcador, página 29: h) Recolha de resíduos sólidos;
  183. Número ou marcador, página 29: i) Jardinagens;
  184. Número ou marcador, página 29: j) Manutenção elétrica e Avac;
  185. Número ou marcador, página 29: k) Manutenção da canalização;
  186. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de pedreiro e pintura;
  187. Número ou marcador, página 29: m) Reciclagem dos resíduos sólidos;
  188. Número ou marcador, página 29: n) Fornecimento de material e equipamento de higiene;
  189. Número ou marcador, página 29: o) Manutenção de geradores elétricos.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 30: Participações em outras empresas
  192. Texto do artigo, página 30: Por deliberação de gerência, e permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresa ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 30: Capital social
  195. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, e outra correspondente a oitenta porcento do capital social,
  197. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel David Fumo, correspondente a vinte porcento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral dos sócios e a gerência são os legítimos órgãos sociais.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral de sócios
  203. Texto do artigo, página 30: As assembleia geral serão convocadas pelo gerente em exercício, por carta dirigida aos sócios ou seus a gerência são os legais, com antecedência mínima de dez dias.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 30: A gerência
  206. Texto do artigo, página 30: A gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeada em assembleia geral ao sócio Gabriel David Mazine Fumo, para um mandato rotativo de três anos a contar a partir da data de escritura pública.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 30: Alterações de capital
  209. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua
  210. Texto do artigo, página 30: realização e reembolso em prejuízo, porém, dos sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações sociais nos termos em que assim forem deliberados.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  213. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares além do capital, porem, só sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixas na lei.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros a sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, devera comunicar a sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  218. Número ou marcador, página 30: Três) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao quere cede-la terá dar preferência aos sócios fundadores.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição de sócio
  221. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 30: Fiscalização da sociedade
  224. Texto do artigo, página 30: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor independente.
  225. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
  227. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 10 % (dez por cento) para o fundo de reserva legal da sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 30: Exclusão de sócio
  230. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
  231. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  232. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
  233. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio abandonar o trabalho por um período superior a sessenta dias;
  234. Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota do sócio excluído seguira os trâmites da amortização de quotas.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  238. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 30: a) Com o consentimento do titular da quota;
  240. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
  241. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  242. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  245. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  246. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 30: Dúvidas e casos omissos
  248. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e casos omissos, serão resolvidos amigavelmente e caso persistam, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 31: INM
  251. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  252. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  253. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  254. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  255. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  256. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  257. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  258. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  259. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  260. Lista, página 31: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  261. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  262. Lista, página 31: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  263. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  264. Título de secção, página 31: Delegações:
  265. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  266. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  267. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  268. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  269. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00MT
  270. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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