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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833530 uma entidade denominada, de Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 17: António José Marques Gomes, casado, em regime de comunhão de bens com a Teresa Margarida pereira De Castro Vaz Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da
- Texto do artigo, página 17: COOP, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692646M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Matola A, CMC - Escritório n.º 81, complexo residencial Mutateia n.º 1048 - Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços; consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, António José Marques Gomes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António José Marques Gomes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, poderá, eventualmente ser consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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