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Texto do artigo · p. 17 Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833530 uma entidade denominada, de Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 17 António José Marques Gomes, casado, em regime de comunhão de bens com a Teresa Margarida pereira De Castro Vaz Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da
Texto do artigo · p. 17 COOP, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692646M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Matola A, CMC - Escritório n.º 81, complexo residencial Mutateia n.º 1048 - Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços; consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, António José Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António José Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, poderá, eventualmente ser consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833530 uma entidade denominada, de Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: António José Marques Gomes, casado, em regime de comunhão de bens com a Teresa Margarida pereira De Castro Vaz Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da
  5. Texto do artigo, página 17: COOP, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692646M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cavendish21 – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Matola A, CMC - Escritório n.º 81, complexo residencial Mutateia n.º 1048 - Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços; consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, António José Marques Gomes.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António José Marques Gomes.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, poderá, eventualmente ser consignada para outras reservas;
  30. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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