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- Texto do artigo, página 19: Linceconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835649 uma entidade denominada, Linceconsult, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga n.º 78, 9.º Andar Flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
- Texto do artigo, página 19: Eliel Nilson Constant Martins, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm n.º 355 Flat 103 – Bairro Central B em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009473Q, emitido na Cidade de Maputo, no dia quatro de Abril de dois mil e onze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Luísa Rogado Neves de Melo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 19: que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Linceconsult, Limitada, abreviadamente Linceconsult, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do Contrato de Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 446, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 19: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Eliel Nilson Constant Martins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos ou algum dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o Administrador que receber a proposta tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos Administradores, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados Administradores, por um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores estão dispensados da obrigação de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura dos dois Administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, tratando-se de designação de mandatário judicial.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Administrador.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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