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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezanove mil oitocentos e vinte e um, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Chi Yin Daniel Chan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0092963, emitido aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A presente sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, Distrito de Nampula, podendo por decisão do único sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto Social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos
- Texto do artigo, página 25: vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital Social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Chi Yin Daniel Chan.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de Quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Chi Yin Daniel Chan, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Administrador entre outros poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer novas relações comerciais;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
- Número ou marcador, página 25: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas
- Texto do artigo, página 25: condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e Resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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