Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezanove mil oitocentos e vinte e um, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Chi Yin Daniel Chan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0092963, emitido aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, Distrito de Nampula, podendo por decisão do único sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto Social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos
Texto do artigo · p. 25 vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital Social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Chi Yin Daniel Chan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de Quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Chi Yin Daniel Chan, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Estabelecer novas relações comerciais;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 25 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas
Texto do artigo · p. 25 condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezanove mil oitocentos e vinte e um, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Chi Yin Daniel Chan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0092963, emitido aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Royal Marine Internetional Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, Distrito de Nampula, podendo por decisão do único sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto Social
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos
  16. Texto do artigo, página 25: vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital Social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Chi Yin Daniel Chan.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Cessão de Quotas
  22. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração e Representação da Sociedade
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Chi Yin Daniel Chan, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O Administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Administrador entre outros poderes:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer novas relações comerciais;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 25: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  32. Número ou marcador, página 25: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas
  38. Texto do artigo, página 25: condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: Balanço e Resultados
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente para dividendos do sócio.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 25: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.