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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100836696 uma entidade denominada, Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Miguel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100159566B emitido em 9 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua Sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 549, na Cidade de Maputo, podendo abrir Filiais, Sucursais, Delegações, Agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: Representação e consignação de marcas, agenciamento, logística, consultoria, imobiliária, transacções locais e com o estrangeiro, participação no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses, em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar à actividade principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Por lei permitida;
- Número ou marcador, página 11: b) Conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 meticais e corresponde à uma só quota do sócio Miguel Nhaca Guebuza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem o sócio poderá fazer à sociedade os
- Texto do artigo, página 12: suprimentos de que esta careça, nos termos em que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou realizado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 12: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera feita comunicação para efeitos do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior ao que resulta do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao senhor Miguel Nhaca Guebuza, sócio único, que fica desde já nomeado gerente e com despensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique sobre sociedade unipessoal e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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