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Texto do artigo · p. 11 Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 100836696 uma entidade denominada, Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Miguel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100159566B emitido em 9 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua Sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 549, na Cidade de Maputo, podendo abrir Filiais, Sucursais, Delegações, Agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Representação e consignação de marcas, agenciamento, logística, consultoria, imobiliária, transacções locais e com o estrangeiro, participação no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses, em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar à actividade principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Por lei permitida;
Número ou marcador · p. 11 b) Conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 meticais e corresponde à uma só quota do sócio Miguel Nhaca Guebuza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestações suplementares, porem o sócio poderá fazer à sociedade os
Texto do artigo · p. 12 suprimentos de que esta careça, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou realizado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera feita comunicação para efeitos do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior ao que resulta do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao senhor Miguel Nhaca Guebuza, sócio único, que fica desde já nomeado gerente e com despensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique sobre sociedade unipessoal e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100836696 uma entidade denominada, Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 11: Miguel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100159566B emitido em 9 de Maio de 2016.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua Sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 549, na Cidade de Maputo, podendo abrir Filiais, Sucursais, Delegações, Agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 11: Representação e consignação de marcas, agenciamento, logística, consultoria, imobiliária, transacções locais e com o estrangeiro, participação no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses, em que os sócios acordam e haja a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar à actividade principal:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Por lei permitida;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 meticais e corresponde à uma só quota do sócio Miguel Nhaca Guebuza.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem o sócio poderá fazer à sociedade os
  25. Texto do artigo, página 12: suprimentos de que esta careça, nos termos em que a assembleia deliberar.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou realizado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera feita comunicação para efeitos do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior ao que resulta do último balanço aprovado.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  36. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao senhor Miguel Nhaca Guebuza, sócio único, que fica desde já nomeado gerente e com despensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 12: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  53. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique sobre sociedade unipessoal e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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