Associação Provincial de Futebol do Niassa

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Associação Provincial de Futebol do Niassa

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Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial de Futebol do Niassa
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, sede, jurisdição e fins principais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1 de Janeiro de 1989, é constituída pelos clubes que nela estão filiados.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa é neutra em matéria política e confessional. Proíbe qualquer forma de discriminação política, religiosa, sexual, ética ou racial.
Número ou marcador · p. 1 Três) Sua duração é por tempo indeterminado. Quatro) Tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 1 Lichinga.
Número ou marcador · p. 1 Cinco) A Associação Provincial de Futebol do Niassa poderá usar como designação a sigla APFN.
Número ou marcador · p. 1 Seis) A Associação Provincial de Futebol do Niassa (APFN) é membro da Federação
Texto do artigo · p. 1 Moçambicana de Futebol. Como tal, tem a obrigação de observar e fazer com que os seus associados observem os estatutos, regulamentos, directrizes e decisões emanadas por esta instituição. Também rege-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho, por demais normas a que ficar vinculada em decorrência da sua filiação no organismo acima referido, pelos presentes estatutos, por regulamentos ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Sete) A Associação Provincial de Futebol do Niassa exerce a sua jurisdição em toda a Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Os objectivos fundamentais da Associação Provincial de Futebol do Niassa (APFN) são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, organizar, regulamentar, controlar e dirigir a prática do futebol em todas as especialidades e competições na Província do Niassa;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e manter relações com os clubes filiados e associações congéneres nacionais, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol (FMF);
Número ou marcador · p. 2 c) Representar o futebol dentro e fora da província;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar, perante o Estado, os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar e participar na realização de torneios nacionais oficiais prestando apoio aos clubes e jogadores que neles participem;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar anualmente campeonatos provinciais e outras provas consideradas convenientes à expansão e ao desenvolvimento do futebol na província;
Número ou marcador · p. 2 g) Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do futebol;
Número ou marcador · p. 2 h) Incentivar a prática do futebol a escala provincial e dentro do espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar as competições em qualquer das suas formas no âmbito provincial;
Número ou marcador · p. 2 j) Controlar e supervisionar todos os jogos amigáveis de futebol em todas as suas formas, que se disputem na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 2 k) Salvaguardar os interesses comuns dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos símbolos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Bandeira, emblema, logotipo e insígnias
Número ou marcador · p. 2 Um) Bandeira da associação – É Azul, tendo na parte superior a inscrição “Associação Provincial de Futebol do Niassa” em preto, no centro um emblema de forma circular e na parte interior “o mapa da província com uma estrela e uma bola”.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Emblema da associação - É circular, com o mapa da província tendo no seu topo a estrela e por baixo uma bola pintada de preto e branco.
Número ou marcador · p. 2 Três) Logotipo da associação - É circular, com o mapa da província, com o azul do Lago Niassa, tendo no seu topo a estrela e por baixo
Texto do artigo · p. 2 uma bola pintada de preto e branco, em volta a escrita “Associação Provincial de Futebol do Niassa”.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Insignias da associação – A.P.F.N.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Língua oficial
Texto do artigo · p. 2 A Língua oficial nas assembleias gerais e reuniões de todos os órgãos sociais é a portuguesa. A documentação e textos oficiais deverão ser feitos em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Categoria, forma jurídica, condições e procedimentos para filiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de sócios
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Futebol do Niassa tem (4) quatro categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Ordinários;
Número ou marcador · p. 2 b) De mérito;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Presidente honorário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São sócios ordinários os clubes filiados, que se encontrem filiadas na APFN cuja admissão é autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) São sócios de Mérito os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignas dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O presidente honorário é a pessoa que tenha exercido essa função com distinção e relevância a favor de futebol ao nível da província.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A qualidade de sócio de mérito ou honorários só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Forma jurídica dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Os sócios da Associação Provincial de Futebol do Niassa se constituirão sob forma duma organização privada de tipo associativo, de acordo com Lei do Desporto da República de Moçambique. Ressalvam-se os casos em que os sócios estão sujeitos a forma jurídica especial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Condições de obtenção de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 2 Um) Todo o candidato à obtenção da qualidade de sócio da associação deverá:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter sua sede na Província de Niassa;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar os seus jogos oficiais na Província de Niassa;
Número ou marcador · p. 2 c) Estar organizado juridicamente de tal forma que possa tomar decisões de conformidade com a sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Direcção Executiva pode propor a isenção de um candidato das obrigações estabelecidas no parágrafo 1 alínea a) ou alínea b).
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão de isenção correspondente cabe Assembleia Geral da APFN.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Procedimentos para obtenção de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 2 Um) Todo o pedido de filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa deverá ser feito por escrito e submetido à Secretaria Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No pedido se incluirá:
Número ou marcador · p. 2 a) Um exemplar dos estatutos e regulamentos do Clube;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma lista dos seus corpos gerentes cuja assinatura, lhes confira o direito de actuar legalmente ante terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma declaração na qual aceita submeter-se aos estatutos, Regulamentos e directrizes em vigor, sendo estes susceptíveis a modificações ulteriores, assim como as decisões da FMF, FIFA, CAF e COSAFA;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma declaração na qual os associados, jogadores e dirigentes com os quais mantenha relações de carácter contratual, se comprometam a respeitar os requisitos supra mencionados;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma cópia da acta da sua última Assembleia Geral ou da sua sessão constitutiva, cabendo a Assembleia Geral Sancionar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Decisões de filiação e admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Unicamente a Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol do Niassa poderá decidir sobre a filiação e admissão de um sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A filiação só poderá realizar se o pedido for compatível com os presentes estatutos, em particular com o artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos sócios ordinários: a) Votar nas eleições para os órgãos da APFN;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultar na sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balancetes e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presenças às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol na província, incluindo alterações aos presentes estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar na Sede da APFN no final de cada ano social as respectivas contas da sua gerência e toda a documentação que lhes serve de suporte; e)Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APFN reclamações e petições contra actos ou factos lesivos aos seus direitos ou interesses;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas provas organizadas pela APFN e outras organizadas pela FMF, para as quais tenha sido qualificado;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFN;
Número ou marcador · p. 3 h) Possuir diploma de filiação;
Número ou marcador · p. 3 i) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos nos termos destes estatutos, dos regulamentos ou das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que preenchidos os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Obrigações/ deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Todo o sócio da Associação Provincial de Futebol do Niassa tem o dever e obrigação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser fiel à Associação Provincial de Futebol do Niassa, o que significa especialmente que deverá abster-se de todo o comportamento contrário aos interesses do futebol; b)Pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação e as dívidas contraídas para com a APFN;
Número ou marcador · p. 3 c) Comunicar à Associação Provincial de Futebol do Niassa qualquer modificação nos seus estatutos e regulamentos, a lista dos seus corpos gerentes ou das pessoas habilitadas que, mediante sua assinatura, tem o direito de actuar legalmente junto a terceiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter-se aos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da
Texto do artigo · p. 3 FIFA, CAF, COSAFA, FMF, da APFN e caso necessários das Ligas criadas pela FMF;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer respeitar os documentos indicados na alínea anterior por parte dos membros e pessoas singulares (jogador ou oficial) com a qual mantenha relações de carácter contratual;
Número ou marcador · p. 3 f) Observar e fazer respeitar as Regras de Jogo da FIFA, por parte dos seus próprios membros associados, jogadores e técnicos;
Número ou marcador · p. 3 g) Prever, em todo o contrato assinado com um jogador, treinador ou outro oficial, uma clausula estipulando que qualquer litígio derivado do contrato mencionado ou em relação a ele se submeterá exclusivamente a competência de jurisdição arbitral (Conselho Jurisdicional), que adoptará a decisão final respeitante ao litígio;
Número ou marcador · p. 3 h) Não manter nenhuma relação de carácter desportivo com entidades não reconhecidas (clubes, entidades ou terceiras pessoas não filiadas ou com membros suspensos ou excluídos);
Número ou marcador · p. 3 i) Observar durante toda sua filiação as condições do artigo 7º;
Número ou marcador · p. 3 j) Observar os princípios de lealdade, integridade e espírito desportivo, como expressão de desportivismo;
Número ou marcador · p. 3 k) Qualquer outra obrigação que se depreenda dos presentes estatutos ou dos regulamentos, directrizes e decisões da APFN;
Número ou marcador · p. 3 l) Participar em todas as competições organizadas pela APFN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos sócios de mérito e honorários
Texto do artigo · p. 3 Os sócios de Mérito e Honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir um diploma comprovativo dessa qualidade; b)Sugerir à Direcção Executiva da APFN as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio de futebol na província;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFN;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros, previstos nos presentes estatutos, nos regulamentos ou por atribuição da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Cessação da qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Suspensão
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação grave dos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da
Texto do artigo · p. 3 FIFA,CAF,COSAFA,FMF, APFN ou Ligas poderá levar, por decisão da Assembleia Geral, à suspensão da qualidade de sócio ou membro da APFN por um período máximo de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de urgência, tal sanção poderá tomar-se a título provisório pela Direcção Executiva. Em tal caso, a suspensão será válida até a Assembleia Geral subsequente, que deverá pronunciar-se sobre a dita sanção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Toda a decisão de suspensão implicará, durante a sua duração, a perda dos direitos inerentes ao estatuto do sócio ou membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de sócio/membro
Número ou marcador · p. 3 Um) O estatuto de sócio ou membro da APFN se perderá por demissão, sua exclusão ou sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de sócio ou membro não o liberará das suas obrigações financeiras para com a APFN ou para com outros sócios ou membros desta. Tal perda suprimirá todos os seus direitos com respeito a APFN, particularmente sobre o património social, cujo destino os associados darão em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Demissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Um sócio ou membro poderá apresentar a sua demissão no final do exercício financeiro e após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação deverá ser feita mediante carta registada e com três meses de antecedência no mínimo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Texto do artigo · p. 3 Só a Assembleia Geral é que poderá excluir um sócio ou membro por violação grave dos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da FIFA, CAF, COSAFA, FMF, APFN ou Ligas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A Dissolução da personalidade jurídica de um sócio ou membro poderá ser voluntária ou legal. Ocasionando nos dois casos a perda da qualidade de sócio ou membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Tem a qualidade de órgãos sociais da APFN:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 4 e) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva poderá nomear comissões ad-hoc. As comissões consultivas estarão sujeitas, caso necessário, a uma regulamentação especial adoptada pela Direcção Executiva. Ademais, estarão presididas por um membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo os casos expressamente previstos nos presentes estatutos, é incompatível o exercício cumulativo de funções em diferentes órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol, bem como a sua acumulação com exercício da actividade de dirigente de clube, árbitro, praticante, treinador, agente de jogadores ou qualquer outro agente desportivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Requisitos dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 Só podem ser eleitos para órgãos da APFN pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser maior de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 4 c) Não sofrer de incapacidade ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 4 d) Não ter sido condenado por crime punível com pena maior;
Número ou marcador · p. 4 e) Não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a dois dias, nos últimos dois anos;
Número ou marcador · p. 4 f) Não haja perdido o mandato no exercício de funções anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos titulares dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos titulares dos órgãos sociais da APFN:
Texto do artigo · p. 4 a)Prosseguir o objectivo da APFN no que refere às suas competências;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a ética desportiva, em particular nos domínios da violência, da dopagem e da corrupção associadas ao fenómeno desportivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo motivo justificado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFN, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFN e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais da APFN exercerão o seu mandato por um período de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito (8) dias após a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta (30) dias após a assembleia geral serão os mesmos substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentem motivos justificativos da demora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Perda de mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) Perderão mandato os membros dos órgãos da APFN que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Formas de cessação de mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFN cessam as suas funções antes do mandato, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia; b)Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º e n.º 1 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
Número ou marcador · p. 4 d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFN;
Número ou marcador · p. 4 e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFN ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em
Texto do artigo · p. 4 causa a imagem da APFN, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda do mandato e confirmada pela assembleia geral subsequente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFN.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da APFN efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFN poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Constituição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente é obrigado a votar em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Definição e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFN.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O aviso convocatório será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os debates das reuniões da Assembleia Geral serão dirigidos e discutidos na língua oficial da APFN.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na Secretaria Geral da APFN, seja feito com antecedência de vinte (20) dias antes da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 4 a) A Direcção da APFN;
Número ou marcador · p. 4 b) Os restantes órgãos da APFN que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
Texto do artigo · p. 5 a)Os órgãos e Comissões permanentes da APFN ainda que não convocados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os sócios de mérito e honorários convidados pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Designação dos delegados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os Clubes filiados designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes que representam de modo a justificar a sua presença.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Número e participação dos delegados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os Clubes filiados far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral por um máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, sendo que apenas um exercerá o direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum delegado poderá representar mais do que um clube.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os Clubes filiados que se fizerem representar por dois delegados serão responsáveis pelas despesas de um dos delegados, sendo da APFN a responsabilidade pelas despesas do delegado efectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar a acta da última assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o orçamento, o relatório, os balancetes, os documentos de prestação de contas, os orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental, assim como determinar a utilização dos benefícios ou pronunciar-se sobre a cobertura dos prejuízos daí resultantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFN;
Número ou marcador · p. 5 f) Autorizar a APFN a demandar judicialmente os titulares dos respectivos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas de quotização;
Número ou marcador · p. 5 i) Eleger os órgãos sociais da APFN de quatro em quatro anos;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar a admissão, suspensão ou exclusão de um clube ou membro;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar a atribuição do título de sócios honorários e de mérito;
Número ou marcador · p. 5 l) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFN;
Número ou marcador · p. 5 m) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFN ou ao futebol ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 5 n) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 o) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 5 p) Aprovar a filiação da APFN em organismos nacionais;
Número ou marcador · p. 5 q) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes Estatutos, Regulamento Geral da FMF e na Lei do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 r) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos e regulamentos
Texto do artigo · p. 5 A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e Regulamentos, apresentadas por qualquer clube filiado, depende do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária
Número ou marcador · p. 5 Um) A agenda do dia da Assembleia Geral ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificação e composição da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação da acta da Assembleia precedente;
Número ou marcador · p. 5 c) Informe do Presidente ou do representante do Governo;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de um clube como membro deverá figurar na agenda do dia depois das deliberações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A suspensão ou a exclusão de um clube, pelo contrário, deverá figurar na agenda do dia antes das deliberações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Poder-se-á alterar a agenda do dia, se uma maioria de 2/3 dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral Extraordinária
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, ou de um mínimo de 2/3 dos clubes filiados, com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não se poderá reunir sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado à Assembleia Geral deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Ninguém poderá alterar a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Quórum
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (50%+1) cinquenta por cento dos clubes filiados com direito a voto mais um, com excepção do indicado no parágrafo 2.º do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda Assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFN, a eleição dos órgãos sociais, a reconvocação de um ou vários clubes, a exclusão de um clube ou a dissolução da APFN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Desenvolvimento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa a convocação das reuniões da Assembleia Geral, orientação e disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração da perda do mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no nº.3 do artigo 21.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva Assembleia, de entre os participantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Decisões
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre um ponto que não figure na agenda do dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Clubes filiados exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões se tomarão por maioria absoluta (50%+1) cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à transação da sede da APFN, a alteração dos Estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a reconvocação de um membro de um órgão, a outorga da distinção do membro honorário, a exclusão de um clube filiado ou a dissolução da APFN serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficialmente votantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As eleições terão lugar:
Número ou marcador · p. 6 a) Por maioria absoluta (50%+1ciquenta por cento mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
Número ou marcador · p. 6 b) A partir da segunda volta, por maioria relativa. Em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
Número ou marcador · p. 6 c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Em caso de empate, o voto do presidente será determinante.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
Número ou marcador · p. 6 Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a Assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva da FMF será composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da Associação Provincial de Futebol;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Três vogais efectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Três vogais regionais do sul da província.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As vice-presidências são:
Número ou marcador · p. 6 a) Vice-presidência para a Área de Alta Competição;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidência para a Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente não poderá concorrer para mais um mandato depois de completar 70 (setenta) anos de idade e nem o candidato poderá concorrer com a idade de 68 (sessenta e oito) anos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de vacatura do lugar de um membro ou de vice-presidente, a designação do novo titular depende da deliberação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Para preenchimento de vagas o Presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos 22.º e 23.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Nos casos mencionados nos números anteriores, a Direcção Executiva da APFN solicitará uma reunião do Plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para análise da proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFN.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Entende-se por Plenário a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFN, convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Dez) A inclusão destes elementos será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze (15) dias e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Direcção enviarão à Secretaria Geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo 12 horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Secretário Geral participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não serão públicas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em casos de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistir as suas reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Número ou marcador · p. 6 Um) Representar a APFN a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Organizar e manter actualizados, por intermédio dos serviços de secretaria, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões que julgue convenientes ao bom desempenho das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que repute indispensáveis à sua boa organização e eficiência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da APFN.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Autorizar ou não os clubes que pretendam pela primeira vez filiar-se na APFN, mediante a apresentação dos estatutos do Clube, campo de futebol e instalações da sede social.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Administrar os fundos da APFN. Nove) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito e honorários, bem como a concessão de medalhas.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Conceder louvores, à excepção dos previstos na alínea o) do artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 6 Doze) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 Treze) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares e submeter para parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Elaborar o programa anual de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte (20)
Texto do artigo · p. 7 dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Contratar e exonerar o Secretário Geral sob proposta do Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dezassete) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dezoito) Convocar reuniões com os clubes filiados para os fins que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 7 Dezanove) Nomear e exonerar o Secretário Técnico ou as demais comissões.
Número ou marcador · p. 7 Vinte) Elaborar os calendários das competições provinciais.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e um) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e dois) Autorizar ou não os clubes que pela primeira vez pretendam filiar-se na Associação, mediante a apresentação dos Estatutos do Clube, campo de futebol e instalações da sede;
Número ou marcador · p. 7 Vinte e três) Receber queixas e promover procedimentos disciplinares contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da APFN através do Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e quatro) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho de Disciplina a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos designadamente a suspensão de actividades, sempre que esteja em causa o prestígio da APFN, a sã convivência e a ética desportiva, ou ocorram manifestações de perversão das competições por esta organizadas.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e cinco) O presidente e Secretário Geral ou Vice Presidente negociam e concluem contratos de qualquer natureza nos termos da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e seis) Aprovar sob proposta do presidente da APFN, o Regulamento Interno dos funcionários, elementos integrantes das comissões eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e sete) Preencher qualquer lacuna dos regulamentos mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar, o qual para todos os efeitos se presume dado quinze (15) dias após solicitação, valendo a deliberação até a Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 7 Vinte e oito) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas ao Conselho Disciplinar e Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Decisões
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (50%+1 cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção Executiva tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de igualdade de votos, o voto do Presidente será decisivo. Os membros ausentes não poderão votar.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de conflito de interesses com um dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 7 entrarão imediatamente em vigor, a menos que a Direcção Executiva decida o contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Presidente da Direcção Executiva obrigações
Texto do artigo · p. 7 As obrigações do Presidente da APFN são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a APFN em qualquer circunstância a nível provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar as reuniões da Direcção Executiva de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias bem como reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Presidir as reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFN, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar o bom relacionamento com todas as instituições;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
Número ou marcador · p. 7 j) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 7 k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 7 l) Assinar, juntamente com o VicePresidente da Administração e Finanças, o Secretário Geral e vogais da área, cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 7 m) Nomear as comissões consultivas e/ ou técnicos eventuais;
Número ou marcador · p. 7 n) Coordenar com o Secretário Geral na Contratação e gerência do pessoal da APFN;
Número ou marcador · p. 7 o) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFN de que não seja titular;
Número ou marcador · p. 7 p) Propor a Direcção Executiva da APFN a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos Técnicos Permanentes da APFN;
Número ou marcador · p. 7 q) Propor à Direcção Executiva da APFN a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos, cujas penas são da competência do Conselho Disciplinar tomar;
Número ou marcador · p. 7 r) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos Regulamentos da APFN.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente para a área de administração e finanças
Texto do artigo · p. 7 Ao vice-presidente para a área de Administração e Finanças compete em especial:
Texto do artigo · p. 7 a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira e de pessoal em serviço na APFN;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar conjuntamente com o Presidente e Secretário Geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a arrecadação de receitas para a Associação Provincial de Futebol do Niassa através da cobrança de todos os valores devidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação e venda de bilhetes de ingresso aos campos de jogos;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público nos campos de jogos, devendo-se para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais, médicas e paramédicas (em coordenação com as respectivas comissões);
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente, mas sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela FMF;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 8 i) Responsabilizar-se pela observância do pagamento das taxas imputadas à Associação pela FMF em que se encontra filiada;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor à Direcção Executiva, sob proposta do vice-presidente para Alta Competição e do Secretario Técnico Provincial, as remunerações a serem atribuídas aos técnicos, atletas e todos os outros elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Vice-presidente para alta competição
Texto do artigo · p. 8 Ao Vice-Presidente para Alta Competição compete em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a programação, execução e acompanhamento de todas as competições provinciais;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança, para a realização de competições provinciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar ou propor participantes às reuniões técnicas;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a recolha, sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos, de atletas e infraestruturas desportivas existentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas e inscrições de atletas;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Vogais
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFN.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos vogais residentes compete representar a APFN nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva na zona sul da província.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de ausência ou impedimento do presidente, as suas funções serão assumidas por um dos vice-presidentes. Se os vicepresidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Representação e assinatura
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Executiva representará a APFN perante terceiros. Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro Secretário Geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais devendo os titulares possuir habilitações profissionais ou académicas adequadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Futebol do Niassa
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, sede, jurisdição e fins principais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1 de Janeiro de 1989, é constituída pelos clubes que nela estão filiados.
  5. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa é neutra em matéria política e confessional. Proíbe qualquer forma de discriminação política, religiosa, sexual, ética ou racial.
  6. Número ou marcador, página 1: Três) Sua duração é por tempo indeterminado. Quatro) Tem a sua sede na Cidade de
  7. Texto do artigo, página 1: Lichinga.
  8. Número ou marcador, página 1: Cinco) A Associação Provincial de Futebol do Niassa poderá usar como designação a sigla APFN.
  9. Número ou marcador, página 1: Seis) A Associação Provincial de Futebol do Niassa (APFN) é membro da Federação
  10. Texto do artigo, página 1: Moçambicana de Futebol. Como tal, tem a obrigação de observar e fazer com que os seus associados observem os estatutos, regulamentos, directrizes e decisões emanadas por esta instituição. Também rege-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho, por demais normas a que ficar vinculada em decorrência da sua filiação no organismo acima referido, pelos presentes estatutos, por regulamentos ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 1: Sete) A Associação Provincial de Futebol do Niassa exerce a sua jurisdição em toda a Província de Niassa.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: Os objectivos fundamentais da Associação Provincial de Futebol do Niassa (APFN) são os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover, organizar, regulamentar, controlar e dirigir a prática do futebol em todas as especialidades e competições na Província do Niassa;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e manter relações com os clubes filiados e associações congéneres nacionais, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol (FMF);
  17. Número ou marcador, página 2: c) Representar o futebol dentro e fora da província;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Representar, perante o Estado, os interesses dos seus filiados;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Organizar e participar na realização de torneios nacionais oficiais prestando apoio aos clubes e jogadores que neles participem;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Organizar anualmente campeonatos provinciais e outras provas consideradas convenientes à expansão e ao desenvolvimento do futebol na província;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do futebol;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a prática do futebol a escala provincial e dentro do espírito desportivo;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Organizar as competições em qualquer das suas formas no âmbito provincial;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Controlar e supervisionar todos os jogos amigáveis de futebol em todas as suas formas, que se disputem na área de sua jurisdição;
  25. Número ou marcador, página 2: k) Salvaguardar os interesses comuns dos seus associados.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos símbolos
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: Bandeira, emblema, logotipo e insígnias
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Bandeira da associação – É Azul, tendo na parte superior a inscrição “Associação Provincial de Futebol do Niassa” em preto, no centro um emblema de forma circular e na parte interior “o mapa da província com uma estrela e uma bola”.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Emblema da associação - É circular, com o mapa da província tendo no seu topo a estrela e por baixo uma bola pintada de preto e branco.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Logotipo da associação - É circular, com o mapa da província, com o azul do Lago Niassa, tendo no seu topo a estrela e por baixo
  32. Texto do artigo, página 2: uma bola pintada de preto e branco, em volta a escrita “Associação Provincial de Futebol do Niassa”.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) Insignias da associação – A.P.F.N.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: Língua oficial
  36. Texto do artigo, página 2: A Língua oficial nas assembleias gerais e reuniões de todos os órgãos sociais é a portuguesa. A documentação e textos oficiais deverão ser feitos em língua portuguesa.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos sócios
  38. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Categoria, forma jurídica, condições e procedimentos para filiação
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: Categoria de sócios
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Futebol do Niassa tem (4) quatro categorias de sócios:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Ordinários;
  43. Número ou marcador, página 2: b) De mérito;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Honorários;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Presidente honorário.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) São sócios ordinários os clubes filiados, que se encontrem filiadas na APFN cuja admissão é autorizada pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) São sócios de Mérito os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignas dessa qualidade;
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
  49. Número ou marcador, página 2: Cinco) O presidente honorário é a pessoa que tenha exercido essa função com distinção e relevância a favor de futebol ao nível da província.
  50. Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de sócio de mérito ou honorários só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: Forma jurídica dos sócios
  53. Texto do artigo, página 2: Os sócios da Associação Provincial de Futebol do Niassa se constituirão sob forma duma organização privada de tipo associativo, de acordo com Lei do Desporto da República de Moçambique. Ressalvam-se os casos em que os sócios estão sujeitos a forma jurídica especial.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: Condições de obtenção de qualidade de sócio
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Todo o candidato à obtenção da qualidade de sócio da associação deverá:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Ter sua sede na Província de Niassa;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Realizar os seus jogos oficiais na Província de Niassa;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Estar organizado juridicamente de tal forma que possa tomar decisões de conformidade com a sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A Direcção Executiva pode propor a isenção de um candidato das obrigações estabelecidas no parágrafo 1 alínea a) ou alínea b).
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de isenção correspondente cabe Assembleia Geral da APFN.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: Procedimentos para obtenção de qualidade de sócio
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Todo o pedido de filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa deverá ser feito por escrito e submetido à Secretaria Geral da Associação.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) No pedido se incluirá:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Um exemplar dos estatutos e regulamentos do Clube;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Uma lista dos seus corpos gerentes cuja assinatura, lhes confira o direito de actuar legalmente ante terceiros;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Uma declaração na qual aceita submeter-se aos estatutos, Regulamentos e directrizes em vigor, sendo estes susceptíveis a modificações ulteriores, assim como as decisões da FMF, FIFA, CAF e COSAFA;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Uma declaração na qual os associados, jogadores e dirigentes com os quais mantenha relações de carácter contratual, se comprometam a respeitar os requisitos supra mencionados;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Uma cópia da acta da sua última Assembleia Geral ou da sua sessão constitutiva, cabendo a Assembleia Geral Sancionar a sua admissão.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 2: Decisões de filiação e admissão
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Unicamente a Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol do Niassa poderá decidir sobre a filiação e admissão de um sócio.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A filiação só poderá realizar se o pedido for compatível com os presentes estatutos, em particular com o artigo 6.º.
  75. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direitos e deveres
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Direitos dos sócios
  78. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos sócios ordinários: a) Votar nas eleições para os órgãos da APFN;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Consultar na sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balancetes e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presenças às reuniões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol na província, incluindo alterações aos presentes estatutos e aos regulamentos;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Examinar na Sede da APFN no final de cada ano social as respectivas contas da sua gerência e toda a documentação que lhes serve de suporte; e)Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APFN reclamações e petições contra actos ou factos lesivos aos seus direitos ou interesses;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas provas organizadas pela APFN e outras organizadas pela FMF, para as quais tenha sido qualificado;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFN;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Possuir diploma de filiação;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos nos termos destes estatutos, dos regulamentos ou das deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que preenchidos os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Obrigações/ deveres dos sócios
  89. Texto do artigo, página 3: Todo o sócio da Associação Provincial de Futebol do Niassa tem o dever e obrigação de:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Ser fiel à Associação Provincial de Futebol do Niassa, o que significa especialmente que deverá abster-se de todo o comportamento contrário aos interesses do futebol; b)Pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação e as dívidas contraídas para com a APFN;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Comunicar à Associação Provincial de Futebol do Niassa qualquer modificação nos seus estatutos e regulamentos, a lista dos seus corpos gerentes ou das pessoas habilitadas que, mediante sua assinatura, tem o direito de actuar legalmente junto a terceiros;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Submeter-se aos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da
  93. Texto do artigo, página 3: FIFA, CAF, COSAFA, FMF, da APFN e caso necessários das Ligas criadas pela FMF;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Fazer respeitar os documentos indicados na alínea anterior por parte dos membros e pessoas singulares (jogador ou oficial) com a qual mantenha relações de carácter contratual;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Observar e fazer respeitar as Regras de Jogo da FIFA, por parte dos seus próprios membros associados, jogadores e técnicos;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Prever, em todo o contrato assinado com um jogador, treinador ou outro oficial, uma clausula estipulando que qualquer litígio derivado do contrato mencionado ou em relação a ele se submeterá exclusivamente a competência de jurisdição arbitral (Conselho Jurisdicional), que adoptará a decisão final respeitante ao litígio;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Não manter nenhuma relação de carácter desportivo com entidades não reconhecidas (clubes, entidades ou terceiras pessoas não filiadas ou com membros suspensos ou excluídos);
  98. Número ou marcador, página 3: i) Observar durante toda sua filiação as condições do artigo 7º;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Observar os princípios de lealdade, integridade e espírito desportivo, como expressão de desportivismo;
  100. Número ou marcador, página 3: k) Qualquer outra obrigação que se depreenda dos presentes estatutos ou dos regulamentos, directrizes e decisões da APFN;
  101. Número ou marcador, página 3: l) Participar em todas as competições organizadas pela APFN.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Direitos dos sócios de mérito e honorários
  104. Texto do artigo, página 3: Os sócios de Mérito e Honorários tem direito de:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Possuir um diploma comprovativo dessa qualidade; b)Sugerir à Direcção Executiva da APFN as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio de futebol na província;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFN;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros, previstos nos presentes estatutos, nos regulamentos ou por atribuição da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Cessação da qualidade de sócio
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Suspensão
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A violação grave dos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da
  112. Texto do artigo, página 3: FIFA,CAF,COSAFA,FMF, APFN ou Ligas poderá levar, por decisão da Assembleia Geral, à suspensão da qualidade de sócio ou membro da APFN por um período máximo de dois (2) anos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de urgência, tal sanção poderá tomar-se a título provisório pela Direcção Executiva. Em tal caso, a suspensão será válida até a Assembleia Geral subsequente, que deverá pronunciar-se sobre a dita sanção.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Toda a decisão de suspensão implicará, durante a sua duração, a perda dos direitos inerentes ao estatuto do sócio ou membro.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de sócio/membro
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto de sócio ou membro da APFN se perderá por demissão, sua exclusão ou sua dissolução.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de sócio ou membro não o liberará das suas obrigações financeiras para com a APFN ou para com outros sócios ou membros desta. Tal perda suprimirá todos os seus direitos com respeito a APFN, particularmente sobre o património social, cujo destino os associados darão em Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: Demissão
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio ou membro poderá apresentar a sua demissão no final do exercício financeiro e após a realização da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação deverá ser feita mediante carta registada e com três meses de antecedência no mínimo.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  125. Texto do artigo, página 3: Só a Assembleia Geral é que poderá excluir um sócio ou membro por violação grave dos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da FIFA, CAF, COSAFA, FMF, APFN ou Ligas.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 3: A Dissolução da personalidade jurídica de um sócio ou membro poderá ser voluntária ou legal. Ocasionando nos dois casos a perda da qualidade de sócio ou membro.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Estrutura orgânica
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Tem a qualidade de órgãos sociais da APFN:
  134. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) A Direcção Executiva;
  136. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho de Disciplina;
  138. Número ou marcador, página 4: e) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva poderá nomear comissões ad-hoc. As comissões consultivas estarão sujeitas, caso necessário, a uma regulamentação especial adoptada pela Direcção Executiva. Ademais, estarão presididas por um membro da Direcção Executiva.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo os casos expressamente previstos nos presentes estatutos, é incompatível o exercício cumulativo de funções em diferentes órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol, bem como a sua acumulação com exercício da actividade de dirigente de clube, árbitro, praticante, treinador, agente de jogadores ou qualquer outro agente desportivo.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: Requisitos dos membros dos órgãos
  143. Texto do artigo, página 4: Só podem ser eleitos para órgãos da APFN pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Ter nacionalidade moçambicana;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Ser maior de dezoito anos;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Não sofrer de incapacidade ou inabilitação;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Não ter sido condenado por crime punível com pena maior;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a dois dias, nos últimos dois anos;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Não haja perdido o mandato no exercício de funções anteriores.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos titulares dos órgãos sociais da APFN:
  153. Texto do artigo, página 4: a)Prosseguir o objectivo da APFN no que refere às suas competências;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Promover a ética desportiva, em particular nos domínios da violência, da dopagem e da corrupção associadas ao fenómeno desportivo;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo motivo justificado.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFN, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFN e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Duração dos mandatos
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais da APFN exercerão o seu mandato por um período de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito (8) dias após a assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta (30) dias após a assembleia geral serão os mesmos substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentem motivos justificativos da demora.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: Perda de mandato
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Perderão mandato os membros dos órgãos da APFN que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda do mandato.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: Formas de cessação de mandato
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFN cessam as suas funções antes do mandato, nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia; b)Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º e n.º 1 do artigo anterior;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFN;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFN ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em
  176. Texto do artigo, página 4: causa a imagem da APFN, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda do mandato e confirmada pela assembleia geral subsequente.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFN.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da APFN efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFN poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
  180. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV A Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: Constituição
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente é obrigado a votar em caso de empate.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: Definição e composição
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFN.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) O aviso convocatório será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
  190. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
  191. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os debates das reuniões da Assembleia Geral serão dirigidos e discutidos na língua oficial da APFN.
  192. Número ou marcador, página 4: Seis) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na Secretaria Geral da APFN, seja feito com antecedência de vinte (20) dias antes da Assembleia.
  193. Número ou marcador, página 4: Sete) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  194. Número ou marcador, página 4: a) A Direcção da APFN;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Os restantes órgãos da APFN que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: Oito) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
  197. Texto do artigo, página 5: a)Os órgãos e Comissões permanentes da APFN ainda que não convocados;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Os sócios de mérito e honorários convidados pelo presidente da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: Designação dos delegados
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Os Clubes filiados designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes que representam de modo a justificar a sua presença.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: Número e participação dos delegados
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Os Clubes filiados far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral por um máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, sendo que apenas um exercerá o direito de voto.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum delegado poderá representar mais do que um clube.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Os Clubes filiados que se fizerem representar por dois delegados serão responsáveis pelas despesas de um dos delegados, sendo da APFN a responsabilidade pelas despesas do delegado efectivo.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 5: Competências
  211. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a acta da última assembleia;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o orçamento, o relatório, os balancetes, os documentos de prestação de contas, os orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental, assim como determinar a utilização dos benefícios ou pronunciar-se sobre a cobertura dos prejuízos daí resultantes;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFN;
  217. Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a APFN a demandar judicialmente os titulares dos respectivos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo;
  218. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
  219. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas de quotização;
  220. Número ou marcador, página 5: i) Eleger os órgãos sociais da APFN de quatro em quatro anos;
  221. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar a admissão, suspensão ou exclusão de um clube ou membro;
  222. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar a atribuição do título de sócios honorários e de mérito;
  223. Número ou marcador, página 5: l) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFN;
  224. Número ou marcador, página 5: m) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFN ou ao futebol ao nível provincial;
  225. Número ou marcador, página 5: n) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  226. Número ou marcador, página 5: o) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
  227. Número ou marcador, página 5: p) Aprovar a filiação da APFN em organismos nacionais;
  228. Número ou marcador, página 5: q) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes Estatutos, Regulamento Geral da FMF e na Lei do Desporto;
  229. Número ou marcador, página 5: r) Dissolver a associação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos e regulamentos
  232. Texto do artigo, página 5: A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e Regulamentos, apresentadas por qualquer clube filiado, depende do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 5: Ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A agenda do dia da Assembleia Geral ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Verificação e composição da Assembleia;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação da acta da Assembleia precedente;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Informe do Presidente ou do representante do Governo;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Eleição dos órgãos sociais.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de um clube como membro deverá figurar na agenda do dia depois das deliberações.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A suspensão ou a exclusão de um clube, pelo contrário, deverá figurar na agenda do dia antes das deliberações.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Poder-se-á alterar a agenda do dia, se uma maioria de 2/3 dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral Extraordinária
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, ou de um mínimo de 2/3 dos clubes filiados, com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não se poderá reunir sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado à Assembleia Geral deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
  252. Número ou marcador, página 5: Cinco) Ninguém poderá alterar a agenda da reunião.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Quórum
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (50%+1) cinquenta por cento dos clubes filiados com direito a voto mais um, com excepção do indicado no parágrafo 2.º do presente artigo.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda Assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFN, a eleição dos órgãos sociais, a reconvocação de um ou vários clubes, a exclusão de um clube ou a dissolução da APFN.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Desenvolvimento da Assembleia Geral
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa a convocação das reuniões da Assembleia Geral, orientação e disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração da perda do mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no nº.3 do artigo 21.º dos presentes estatutos.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  262. Número ou marcador, página 6: Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
  263. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva Assembleia, de entre os participantes.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: Decisões
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre um ponto que não figure na agenda do dia.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Clubes filiados exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões se tomarão por maioria absoluta (50%+1) cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à transação da sede da APFN, a alteração dos Estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a reconvocação de um membro de um órgão, a outorga da distinção do membro honorário, a exclusão de um clube filiado ou a dissolução da APFN serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficialmente votantes.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) As eleições terão lugar:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Por maioria absoluta (50%+1ciquenta por cento mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
  272. Número ou marcador, página 6: b) A partir da segunda volta, por maioria relativa. Em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
  274. Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
  275. Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso de empate, o voto do presidente será determinante.
  276. Número ou marcador, página 6: Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
  277. Número ou marcador, página 6: Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a Assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
  278. Número ou marcador, página 6: Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: Composição
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva da FMF será composta por:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Associação Provincial de Futebol;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Dois vice-presidentes;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Três vogais efectivos;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Três vogais regionais do sul da província.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) As vice-presidências são:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Vice-presidência para a Área de Alta Competição;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidência para a Área de Administração e Finanças.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente não poderá concorrer para mais um mandato depois de completar 70 (setenta) anos de idade e nem o candidato poderá concorrer com a idade de 68 (sessenta e oito) anos.
  292. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de vacatura do lugar de um membro ou de vice-presidente, a designação do novo titular depende da deliberação dos restantes membros.
  293. Número ou marcador, página 6: Seis) Para preenchimento de vagas o Presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos 22.º e 23.º dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 6: Sete) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
  295. Número ou marcador, página 6: Oito) Nos casos mencionados nos números anteriores, a Direcção Executiva da APFN solicitará uma reunião do Plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para análise da proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFN.
  296. Número ou marcador, página 6: Nove) Entende-se por Plenário a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFN, convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
  297. Número ou marcador, página 6: Dez) A inclusão destes elementos será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
  298. Número ou marcador, página 6: Onze) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Direcção Executiva
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze (15) dias e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Direcção enviarão à Secretaria Geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo 12 horas antes da reunião.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) O Secretário Geral participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não serão públicas.
  305. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em casos de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistir as suas reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento da Direcção Executiva.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 6: Competências
  308. Número ou marcador, página 6: Um) Representar a APFN a nível nacional e internacional.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Organizar e manter actualizados, por intermédio dos serviços de secretaria, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões que julgue convenientes ao bom desempenho das suas atribuições.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que repute indispensáveis à sua boa organização e eficiência.
  312. Número ou marcador, página 6: Cinco) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da APFN.
  313. Número ou marcador, página 6: Seis) Autorizar ou não os clubes que pretendam pela primeira vez filiar-se na APFN, mediante a apresentação dos estatutos do Clube, campo de futebol e instalações da sede social.
  314. Número ou marcador, página 6: Sete) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da Associação.
  315. Número ou marcador, página 6: Oito) Administrar os fundos da APFN. Nove) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito e honorários, bem como a concessão de medalhas.
  316. Número ou marcador, página 6: Dez) Conceder louvores, à excepção dos previstos na alínea o) do artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 6: Onze) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
  318. Número ou marcador, página 6: Doze) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos.
  319. Número ou marcador, página 6: Treze) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares e submeter para parecer do Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 6: Catorze) Elaborar o programa anual de actividades.
  321. Número ou marcador, página 6: Quinze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte (20)
  322. Texto do artigo, página 7: dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Contratar e exonerar o Secretário Geral sob proposta do Presidente.
  324. Número ou marcador, página 7: Dezassete) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Dezoito) Convocar reuniões com os clubes filiados para os fins que julgar convenientes.
  326. Número ou marcador, página 7: Dezanove) Nomear e exonerar o Secretário Técnico ou as demais comissões.
  327. Número ou marcador, página 7: Vinte) Elaborar os calendários das competições provinciais.
  328. Número ou marcador, página 7: Vinte e um) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
  329. Número ou marcador, página 7: Vinte e dois) Autorizar ou não os clubes que pela primeira vez pretendam filiar-se na Associação, mediante a apresentação dos Estatutos do Clube, campo de futebol e instalações da sede;
  330. Número ou marcador, página 7: Vinte e três) Receber queixas e promover procedimentos disciplinares contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da APFN através do Conselho de Disciplina.
  331. Número ou marcador, página 7: Vinte e quatro) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho de Disciplina a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos designadamente a suspensão de actividades, sempre que esteja em causa o prestígio da APFN, a sã convivência e a ética desportiva, ou ocorram manifestações de perversão das competições por esta organizadas.
  332. Número ou marcador, página 7: Vinte e cinco) O presidente e Secretário Geral ou Vice Presidente negociam e concluem contratos de qualquer natureza nos termos da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
  333. Número ou marcador, página 7: Vinte e seis) Aprovar sob proposta do presidente da APFN, o Regulamento Interno dos funcionários, elementos integrantes das comissões eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental.
  334. Número ou marcador, página 7: Vinte e sete) Preencher qualquer lacuna dos regulamentos mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar, o qual para todos os efeitos se presume dado quinze (15) dias após solicitação, valendo a deliberação até a Assembleia Geral subsequente.
  335. Número ou marcador, página 7: Vinte e oito) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas ao Conselho Disciplinar e Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: Decisões
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (50%+1 cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de igualdade de votos, o voto do Presidente será decisivo. Os membros ausentes não poderão votar.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de conflito de interesses com um dos membros.
  342. Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
  343. Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
  344. Texto do artigo, página 7: entrarão imediatamente em vigor, a menos que a Direcção Executiva decida o contrário.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: Presidente da Direcção Executiva obrigações
  347. Texto do artigo, página 7: As obrigações do Presidente da APFN são as seguintes:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Representar a APFN em qualquer circunstância a nível provincial e nacional;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Direcção Executiva de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias bem como reuniões extraordinárias;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Presidir as reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e Direcção Executiva;
  352. Número ou marcador, página 7: e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFN, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes Estatutos;
  353. Número ou marcador, página 7: f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção;
  354. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o bom relacionamento com todas as instituições;
  355. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 7: i) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
  357. Número ou marcador, página 7: j) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
  358. Número ou marcador, página 7: k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  359. Número ou marcador, página 7: l) Assinar, juntamente com o VicePresidente da Administração e Finanças, o Secretário Geral e vogais da área, cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
  360. Número ou marcador, página 7: m) Nomear as comissões consultivas e/ ou técnicos eventuais;
  361. Número ou marcador, página 7: n) Coordenar com o Secretário Geral na Contratação e gerência do pessoal da APFN;
  362. Número ou marcador, página 7: o) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFN de que não seja titular;
  363. Número ou marcador, página 7: p) Propor a Direcção Executiva da APFN a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos Técnicos Permanentes da APFN;
  364. Número ou marcador, página 7: q) Propor à Direcção Executiva da APFN a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos, cujas penas são da competência do Conselho Disciplinar tomar;
  365. Número ou marcador, página 7: r) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos Regulamentos da APFN.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  367. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente para a área de administração e finanças
  368. Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente para a área de Administração e Finanças compete em especial:
  369. Texto do artigo, página 7: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira e de pessoal em serviço na APFN;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Assinar conjuntamente com o Presidente e Secretário Geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a arrecadação de receitas para a Associação Provincial de Futebol do Niassa através da cobrança de todos os valores devidos;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação e venda de bilhetes de ingresso aos campos de jogos;
  374. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público nos campos de jogos, devendo-se para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais, médicas e paramédicas (em coordenação com as respectivas comissões);
  375. Número ou marcador, página 7: g) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente, mas sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela FMF;
  376. Número ou marcador, página 8: h) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças;
  377. Número ou marcador, página 8: i) Responsabilizar-se pela observância do pagamento das taxas imputadas à Associação pela FMF em que se encontra filiada;
  378. Número ou marcador, página 8: j) Propor à Direcção Executiva, sob proposta do vice-presidente para Alta Competição e do Secretario Técnico Provincial, as remunerações a serem atribuídas aos técnicos, atletas e todos os outros elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: Vice-presidente para alta competição
  381. Texto do artigo, página 8: Ao Vice-Presidente para Alta Competição compete em especial:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a programação, execução e acompanhamento de todas as competições provinciais;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança, para a realização de competições provinciais;
  385. Número ou marcador, página 8: d) Participar ou propor participantes às reuniões técnicas;
  386. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a recolha, sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos, de atletas e infraestruturas desportivas existentes;
  387. Número ou marcador, página 8: f) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas e inscrições de atletas;
  388. Número ou marcador, página 8: g) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: Vogais
  391. Número ou marcador, página 8: Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFN.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos vogais residentes compete representar a APFN nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva na zona sul da província.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de ausência ou impedimento do presidente, as suas funções serão assumidas por um dos vice-presidentes. Se os vicepresidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: Representação e assinatura
  396. Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva representará a APFN perante terceiros. Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro Secretário Geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
  397. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais devendo os titulares possuir habilitações profissionais ou académicas adequadas.
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