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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes no distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA), como pessoa jurídica, juntando o pedido dos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi. — A Administradora do Distrito, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche
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